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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
1 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Barra do Bugres.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2 OBJETO DO EDITAL
2.1 O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Barra do Bugres/MT, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
2.2 Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Barra do Bugres/MT.
2.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
3 VALORES DA PREMIAÇÃO
3.1 Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.
3.2 O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
3.3 O valor total deste edital é de R$80.000,00 (oitenta mil reais), dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
PROGRAMA: 5080 GESTÃO DO SISTEMA DE CULTURA DO MUNICÍPIO
1181 08.005.13.392.5080.2032.3390310000.1719000000P0R PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS
3.5 Quantidade de agentes culturais a serem premiados:
a) Serão premiados [04] agentes culturais.
3.6 Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
3.7 Os recursos provenientes de saldos e rendimentos serão remanejados para os proponentes contemplados na categoria de subsídios do PROCESSO SELETIVO Nº 003/SMEC/2024 da Lei Aldir Blanc.
4 QUEM PODE PARTICIPAR
4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Barra do Bugre/MT, há pelo menos 12(meses).
4.2 Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, contador (a) de histórias, dançarinos, artesãos, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
4.3 O agente cultural pode ser:
4.3.1 Pessoa física;
4.3.2 Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
4.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI deste edital.
4.5 Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo com 01(uma) categoria, e poderá ser contemplado com no máximo 01(uma) premiação.
5 QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
5.2 O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.
5.3 Pessoas físicas que estiverem com atraso na entrega ou irregularidades na prestação de contas de projetos realizados por meio de qualquer outra forma de apoio, incentivo e/ou financiamento firmado com a administração pública municipal, estadual e federal, incluído editais da Lei Paulo Gustavo e da Lei Aldir Blanc promovidos no âmbito do município de Barra do Bugres.
6 ETAPAS
6.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrições: etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
II – Seleção: etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
III – Habilitação:etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
IV – Assinatura do Termo de Premiação Cultural: etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.
7 INSCRIÇÕES
7.1 O agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 9, entre os dias 14/10/24 a 30/10/2024, das 8h às 11h e das 13h às 17h, protocoladas presencialmente na sala do Departamento de Cultura (SMEC), localizado na Rua Frederico Josetti, Beira Rio, Barra do Bugres/MT.
8 COMO SE INSCREVER
8.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deverá entregar a documentação de modo presencial, estar com os anexos preenchidos e impressos, a documentação obrigatória de acordo com a categoria de participação, de que trata o item 9, em envelope devidamente etiquetado, lacrado e protocolar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (na sala do Departamento de Cultura), localizado na Rua Frederico Josetti, Beira Rio, Barra do Bugres/MT.
9 DAS ETAPAS DE INSCRIÇÃO
9.1 O proponente deve entregar a documentação, em um envelope identificado e lacrado com nome, categoria que pretende concorrer e telefone para contato, as seguintes documentações para formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Currículo ou portfólio cultural do proponente comprovando pelo menos 12 (doze) meses de atuação cultural;
c) Portfólio Cultural: comprovação artística e cultural, materiais que comprovem a atuação do agente cultural (Contrato de show/apresentação, recortes de jornal, links de matérias, material de divulgação: fotografias, panfletos, cartazes, etc.), devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição, que é o instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas municipais de cultura, dentro do município de Barra do Bugres.
d) Documentos pessoais do proponente CPF e RG ( Pessoa Física);
e) Comprovante de residência no município, em seu nome, com data anterior a de setembro de 2024 junto com Declaração de Residência anexo IV. Caso não possua, preencha a Declaração de Co-residência anexo V;
f) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ, anexo VI; e
g) Autodeclaração étnico-racial , se for concorrer à cota anexo VII;
h) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto;
9.2 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com no máximo em 01 categoria (prêmio).
9.3 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações / publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação;
9.4 As inscrições deste edital são gratuitas;
9.5 O agente cultural é responsável pelo entrega dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto;
9.6 As inscrições que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do Art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
9.7 Não serão aceitas inscrições feitas fora do período acima estabelecido no item 7.1, e serão indeferidas as inscrições apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas neste instrumento;
9.8 Caso algum item obrigatório não seja entregue, o projeto será desclassificado da respectiva fase.
9.9 Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
10 CATEGORIA DE COTAS
10.1 Categoria para cotas:
a) pessoas negras (pretas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência.
10.2 A quantidade de cotas destinadas está descrita no Anexo I.
10.3 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração, acompanhada de documentação que comprove.
11 CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE
11.1 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
11.2 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado.
12 DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA
12.1 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
13 ETAPA DE SELEÇÃO
13.1 Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
13.2 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada com a participação de membros:
a) Um membro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) Um representante do Departamento de Cultura;
c) Três representantes da Sociedade Civil;
d) A Comissão será responsável por acompanhar todas as fases e exigências deste Edital e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
e) A Comissão é soberana e tem autonomia para a análise técnica e para decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
14 ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL
14.1 A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Barra do Bugres, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
15 RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
15.1 O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios diariomunicipal.org/mt/amm e no site oficial da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres.
15.2 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Avaliação de Mérito, que serão protocolados presencialmente na sala do Departamento de Cultura, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo conforme o item 05/11/2024.
15.3 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
15.4 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres.
16 REMANEJAMENTO DE VAGAS
16.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
16.2 Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral de outra categoria.
16.3 Os recursos provenientes de saldos e rendimentos serão remanejados para os proponentes contemplados na categoria de subsídios do PROCESSO SELETIVO Nº 003/SMEC/2024 da Lei Aldir Blanc.
16.4 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
17 ETAPA DE HABILITAÇÃO
17.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deve encaminhar no prazo de 01 dia após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (na sala do Departamento de Cultura), localizado na Rua Frederico Josetti, Beira Rio, Barra do Bugres/MT, os seguintes documentos:
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/c... - certidão negativa de débitos estaduais (https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60);
III - certidões negativas de débitos do município de Barra do Bugres;
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
17.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
17.3 Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
17.4 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
18 RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
18.1 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à comissão de avaliação, que deve ser apresentado por meio físico na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (na sala do Departamento de Cultura), localizado na Rua Frederico Josetti, Beira Rio, Barra do Bugres/MT, os seguintes documentos.
18.2 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
18.3 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres.
18.4 Após essa etapa, não caberá mais recurso.
19 ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
19.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo X deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
20 ETAPAS DO EDITAL
ETAPAS | PERÍODO |
Publicação do Edital | 14/10/24 |
Período de inscrições | 15/10/24 a 04/11/2024 |
Período de Análise de Mérito | 05/11/2024 a 07/11/2024 |
Publicação da Análise de Mérito | 08/11/2024 |
Interposição de Recurso ao Resultado | 11/11/2024 |
Publicação do Resultado dos Recursos da fase de análise de mérito | 12/11/2024 |
Fase de Habilitação (entrega dos documentos) | 13/11/2024 |
Divulgação das propostas habilitadas | 14/11/24 |
Período para Recursos na fase de habilitação | 18/11/2024 |
Publicação do resultado dos recursos da fase de habilitação | 19/11/2024 |
Publicação das propostas selecionadas pelo Edital | 20/11/2024 |
Prazo para pagamento do recurso | Até 29/11/2024 |
*Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não haja demanda.
21 DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
21.2 Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
21.3 A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
21.4 O resultado preliminar e o resultado final, contendo as listas por segmento de Classificação Geral, Selecionados e Suplentes com suas respectivas notas, será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres: barradobugres.mt.gov.br.
21.5 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações.
21.6 Para o recurso de nota, não será permitido a anexação de arquivos e informações adicionais não apresentadas no formulário de inscrição.
21.7 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabiliza por falha na inscrição na entrega dos documentos, através do formulário, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil, e na forma prevista no edital.
21.8 A ausência de qualquer documento elencado, implicará na imediata desclassificação do projeto.
21.9 O proponente selecionado autoriza a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres a utilizar, difundir e/ou publicar imagens resultantes da proposta selecionada, tais como trailers e material publicitário e de divulgação, podendo ser de forma física ou digital.
21.10 Fica reservado o direito à Secretaria Municipal Educação e Cultura de ampliar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devidamente expressos.
21.11 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail smeccultura@barradobugres.mt.gov.br, Whatsapp (65) 9 9645-5855
21.12 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail smeccultura@barradobugres.mt.gov.br, Whatsapp (65) 9 9645-5855
21.13 Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a alteração do calendário disposto neste, em qualquer tempo, considerando a prorrogação de datas, a fim de acomodar fatos supervenientes, durante o processo desta Chamada.
22 COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I - Categorias de Apoio |
Anexo II - Formulário de Inscrição /Plano de Trabalho |
Anexo III Critérios de seleção |
Anexo IV – Declaração de Endereço |
Anexo V - Declaração de Co-residência |
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo |
Anexo VII- Declaração Étnico-Racial |
Anexo VIII – Interposição de Recursos |
Anexo IX - Modelo de etiqueta para inscrições presencial |
Anexo X - Termo de Premiação Cultural |
22.1 Os casos omissos bem como as divergências decorrentes da interpretação deste Edital serão objeto de análise pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres/MT.
Barra do Bugres, 14 de outubro de 2024.
Bernadete Fernandes Gregolin
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 547/2021
ANEXO I
CATEGORIA DE APOIO DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO
1. RECURSOS DO EDITAL
1.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
FOMENTO CULTURAL | |||||||
AÇÃO | AC1 | PN2 | PI3 | PCD4 | TOTAL DE PROJETOS | Valor máximo por projeto | Valor total da categoria |
Literatura: Contação de Histórias | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | R$15.000,00 | R$ 15.000,00 |
Literatura: Publicação Literária | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
Festas Populares | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 | R$25.000,00 | R$50.000,00 |
4 | R$80.000,00 |
AC1: AMPLA CONCORRÊNCIA;
PN2: PESSOAS NEGRAS (PRETAS);
PI3: PESSOAS INDÍGENAS;
PCD4: PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
2.1 Fomento cultural- à leitura e literatura: Contação de Histórias - modalidade que premiará o agente cultural com sua trajetória de contador(a) de histórias.
2.2 Fomento cultural- à leitura e literatura: Publicação Literária – modalidade que premiará o agente cultural, com sua trajetória literária.
2.3 Festas Populares: modalidade que premiará o agente cultural com sua trajetória em ações: festas Juninas, carnaval, ect.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PESSOA FÍSICA OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)
( ) Declaro que li integralmente o edital e tenho conhecimento e aceito as normas e condições estabelecidas neste edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderei alegar desconhecimento.
DADOS DO AGENTE CULTURAL
NOME COMPLETO | |
NOME ARTÍSTICO OU NOME SOCIAL (SE HOUVER): | |
CPF: | DATA DE NASCIMENTO: |
RG: | DATA DE EMISSÃO: |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
CIDADE: | ESTADO: |
CEP: |
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual: _________________________________ ________________________________________________________________________
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
( ) Outro tipo, indicar qual?_________________________________________
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
Vai concorrer às cotas?
( ) Sim
( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com deficiência
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo? _____________________________________
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: _______________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2. Escolha a categoria a que vai concorrer: |
( ) Literatura: contação de histórias ( ) Literatura: ( ) Festas Populares |
3. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL |
3.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas? Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações. |
3.2 Como começou a sua trajetória cultural? Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolvem. |
3.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade? Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu. |
3.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, etc? Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, assistência social, entre outras. |
3.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais? |
4. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA |
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, certificados, premiações, entre outros documentos e coloque anexado juntamente com a ficha de inscrição |
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
• Não atendimento do critério – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | ||
Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
A | Qualidade da descrição - Coerência da trajetória cultural - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo apresentado, como um todo, tem coerência sendo possível visualizar de forma evidente o resultados de sua trajetória cultural. | 10 |
B | Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Barra do Bugres. A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura domunicípio de Barra do Bugres. | 10 |
C | Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a), no município de Barra do Bugres/MT. | 10 |
D | Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e meio ambiente, etc. | 10 |
E | Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc). | 10 |
F | Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc. | 10 |
G | Ações realizadas nas comunidades rurais, aldeias indígenas, etc. | 10 |
PONTUAÇÃO TOTAL: | 70 |
Para o cálculo final da avaliação da trajetória cultural e ações realizada será utilizado os seguintes critérios: A soma do Resultado Final Individual de cada avaliação, dividido por 3. A pontuação máxima será de 70(setenta pontos).
NOTA FINAL |
(RFI (Avaliador I) + RFI (Avaliador 2) + RFI (Avaliador 3)) / 3 = Pontuação Final. |
● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida:A, B, C, D, E,F,G , respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será adotado como critério de desempate: Proponente com maior idade.
● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
● Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO
Eu, _____________________________________CPF_______________,RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação do projeto (nome do projeto) _______________________________, inscrito no PROCESSO SELETIVO Nº 003/SMEC/2024 _____________________________________, que o participante (nome do participante) ___________________________________________ reside no endereço (inserir endereço completo) __________________________________________________________, cujo comprovante anexado está em meu nome.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar em aplicação de sanções criminais.
Barra do Bugres/MT ___ de _______________ de 2024.
______________________________________
Assinatura do declarante
(A presente declaração só terá validade quando acompanhada de comprovante de endereço em nome do declarante)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA
NOME DO PROPONENTE/PARTICIPANTE DO PROJETO |
Declaro para os devidos fins, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que o (a) proponente acima identificado (a) é domiciliado (a) no endereço de minha moradia, no endereço citado abaixo, em anexo encaminho comprovante de meu domicílio. |
Declaro ainda para todos os fins de direito perante as leis vigentes que a informação aqui prestada é de minha inteira responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovada, inclusive em diligência dos órgãos municipais. |
INFORME ABAIXO O ENDEREÇO COMPLETO DA RESIDÊNCIA (NOME NA RUA/AVENIDA/TRAVESSA, COM N.º E, SE HOUVER, COMPLEMENTO) |
NOME DA PESSOA DECLARANTE |
(Aqui vai o nome de quem é o titular das contas da residência/aluguel e etc) |
ASSINATURA DO DECLARANTE DA CO-RESIDÊNCIA |
Barra do Bugres/MT ___ de _______________ de 2024.
ATENÇÃO:
Essa declaração só terá validade se for apresentada com:
1) Todos os dados completos;
2) Conter junto a cópia do comprovante de endereço informado.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.
OS DECLARANTES INFORMAM QUE NÃO INCORREM EM QUAISQUER DAS VEDAÇÕES DO ITEM DE PARTICIPAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL.
NOME DO INTEGRANTE | CPF | ASSINATURAS |
BARRA DO BUGRES/MT,___DE_____________ DE 2024.
____________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no PROCESSO SELETIVO Nº 003/SMEC/2024 que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
BARRA DO BUGRES/MT,___DE_____________ DE 2024.
____________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
TERMO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NOME COMPLETO / RAZÃO SOCIAL | |
CPF / CNPJ | |
TELEFONE | |
EDITAL DE PARTICIPAÇÃO | PROCESSO SELETIVO Nº 003/SMEC/2024 |
RAZÕES DO RECURSO |
Barra do Bugres/MT, ___ de _____________________ de 2024.
_______________________________
NOME E ASSINATURA
ANEXO IX
ETIQUETA PARA ENVELOPES DE INSCRIÇÕES
INSCRIÇÃO PRESENCIAL PROCESSO SELETIVO Nº 003/SMEC/2024
Nome completo: | |
Telefone para contato: | |
Categoria da inscrição (Conforme Anexo I): (Marcar X) | ( ) Literatura: Contação de Histórias ( ) Literatura: Publicação Literária ( ) Festas Populares |
Assinatura do proponente: | |
Assinatura de quem recebeu: | |
Data da entrega: |
Obs.: é fundamental que o envelope contendo o material de inscrição esteja devidamente identificado.
ANEXO X
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL: ______________________________________________
__________________________________________________________________________
Nº DO CPF _______________________________. DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: ______________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro que recebi a quantia de _________________________________________________________________________, na presente data, relativa ao PROCESSO SELETIVO Nº 003/SMEC/2024.
Barra do Bugres, ______de______________ de 2024.
_______________________________________
ASSINATURA