Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2024.

​Notificação Extrajudicial

Notificante: Prefeitura Municipal DE APIACÁS/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito devidamente no CNPJ nº 01.321.850/0001-54, com sede na Av. Brasil, nº 1059, Bairro Bom Jesus – CEP: 78.595-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JÚLIO CESAR DOS SANTOS, portador do CPF nº 785.730.501-44, residente em Apiacás/MT.

Notificado: PANTANAL PNEUS LTDA, inscrita no nº CNPJ 04.672.130/0001-21, com sede na Rod. BR 364 KM 464– bairro Novo Mundo – cidade de Várzea Grande/MT CEP: 78.149-076, neste ato representada pelo seu sócio administrador FABRICIO MARGREITER.

Teor DA PRESENTE notificação

Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, a Prefeitura Municipal DE APIACÁS/MT, vem formalmente notifica-lo para que no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas horas), contados do recebimento da presente notificação, proceda à entrega dos produtos discriminados nas autorizações de fornecimento nº 3900/2024 e 3901/2024, conforme marca, modelo e especificação oferecido por essa empresa constante Contrato Administrativo nº 297/2024, Pregão Eletrônico 011/2024 (documento anexo).

A presente notificação faz-se necessária, pelo fato da Prefeitura Municipal ora notificante ter solicitado os produtos descriminados nas autorizações de fornecimento nº 3900/2024 e 3901/2024 em 16/09/2024, e, passados mais de 15 (quinze dias) da solicitação, a contratada/fornecedora ora notificada até o presente momento não procedeu à entrega dos referidos produtos, descumprindo o prazo de entrega previsto no item 11.24 do Contrato Administrativo nº 297/2024 celebrado.

O não cumprimento da entrega dos produtos os quais foram oferecidos em ata de registro de preço por essa fornecedora ora notificada dentro do prazo estabelecido de 72 horas, acarretará automaticamente no ingresso de ação judicial cabível bem como na aplicação das sanções previstas na cláusula décima quarta.

Apiacás/MT, 14 de outubro de 2024.

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JÚLIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal