Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2024.

LEI Nº 1.214/2024

DE 15 de Outubro de 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para construção do campo sintético na comunidade São João, por decreto até o valor total de R$ 197.634,83 (Cento e Noventa e sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), conforme a dotação a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2024.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Esportes............................................................................. 14

UNIDADE: Departamento de Esporte e Lazer...................................................................... 002

FUNÇÃO: Desporto e Lazer.................................................................................................... 27

SUB FUNÇÃO: Desporto Comunitário................................................................................. 812

PROGRAMA: Promover Esportes e Lazer.......................................................................... 2012

PROJ/ATIV: Construção de Campo Society Sintético – São João...................................... 3755

ELEMENTO DE DESPESA:

Obras e Instalações: 4490.51.00.00.00.................................................................. R$ 197.634,83

Fonte de Recurso: 2.500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos............ R$ 197.634,83

TOTAL ADICIONADO.................................................................................... R$ 197.634,83

Art. 2º - Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, e em consonância com a Resolução de Consulta nº 8/2016-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em face ao cancelamento de restos a pagar não processado.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1139/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 - LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 15 de outubro de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal