Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2024.

​PORTARIA Nº.: 14/2024/GAB/PAD. DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA POR SERVIDORA PUBLICA E DA OUTRAS

PORTARIA Nº.: 14/2024/GAB/PAD.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA POR SERVIDORA PUBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37.

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito.

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

RESOLVE:

Artigo 1º. Determinar a instauração Processo Administrativo Disciplinar, na forma do artigo da 153ss. da Lei de n.º 581/91 em face da servidora Rosangela Martins, tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração que lhe é atribuída, para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos, por em tese ter violado os preceitos estabelecidos no 126, incisos III, IX e XI, do Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar 581/91.

Artigo 2º. Designar as servidoras Sra. Hellen Cristina Xavier Moreira – Presidente; Sra. Fabiana Zancheta Giglio – membro titular; Sra. – Maria Lúcia de Freitas membro titular e Sra. Juscelina de Almeida Fernandes – Membro Substituto, para compor a comissão processante, conforme estabelecido na Portaria n.º 95/2024, de 10 de outubro de 2024.

Artigo 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria, para concluir a apuração dos fatos.

Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo. 4º - PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.

Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, em Chapada dos Guimarães/MT, 14 de outubro de 2024.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal