Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2016.

DECRETO Nº 1.582/2016

DECRETO Nº 1.582/2016

DE 11 DE ABRIL DE 2016.

“Altera o Calendário Fiscal aplicável ao exercício de 2016 e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Complementar n° 013 de 28 de dezembro de 1998 e suas alterações e,

Considerando a necessidade de regulamentar novos prazos e vencimentos dos tributos municipais;

Considerando os descontos e alíquotas previstos nas Leis Complementares nº. 039/2015, 063/2013 e 078/2014.

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º, itens 1.1 e 1.2, do Decreto 1.546/2016, de 07 de Janeiro de 2016, que passa a vigorar com o seguinte texto:

1.1 – Imposto Predial e Territorial Urbano (Imóveis Edificados):

09/06/2016 – vencimento da parcela única (Com desconto de 20%)

09/06/2016 – vencimento da 1ª parcela (Sem desconto)

08/07/2016 – vencimento da 2ª parcela (Sem desconto)

09/08/2016 – vencimento da 3ª parcela (Sem desconto)

09/09/2016 – vencimento da 4ª parcela (Sem desconto)

07/10/2016 – vencimento da 5ª parcela (Sem desconto)

1.2 – Imposto Predial e Territorial Urbano (Imóveis não edificados):

09/06/2016 – vencimento da parcela única (Com desconto de 10%)

09/06/2016 – vencimento da 1ª parcela (Sem desconto)

08/07/2016 – vencimento da 2ª parcela (Sem desconto)

09/08/2016 – vencimento da 3ª parcela (Sem desconto)

09/09/2016 – vencimento da 4ª parcela (Sem desconto)

07/10/2016 – vencimento da 5ª parcela (Sem desconto)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o art. 1º, itens 1.1 e 1.2, do Decreto nº1.546/2015.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 11 de Abril de 2016.

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Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal