Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 065/2024

DATA: 02 DE SETEMBRO DE 2024.

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024 NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais tendo em vista o contido na Lei Municipal 911/2023 e em consonância com a Lei Federal 4.320/64:

DECRETA:

Art. 1º Fica Aberto no Orçamento do Município de Feliz Natal os créditos adicionais suplementares no montante de R$ 1.185.000,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil reais), nos termos do §1º, do Art. 43, da Lei Federal 4.320/64, destinados a atender as seguintes dotações orçamentárias:

04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

04.002.12.361.0005.20008.3.3.90.30.00.00 25530000000 R$ 17.000,00

04.005.13.392.0008.10019.3.3.90.30.00.00 25000000000 R$ 200.000,00

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

05.002.08.244.0009.20024.3.3.90.39.00.00 25000000000 R$ 76.000,00

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002.10.301.0018.20030.3.3.90.30.00.00 26000000600 R$ 16.000,00

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

07.003.15.452.0013.20039.3.3.90.30.00.00 25000000000 R$ 210.000,00

07.003.15.452.0013.20039.3.3.90.39.00.00 25000000000 R$ 570.000,00

07.004.17.512.0013.20040.3.3.90.30.00.00 25010000000 R$ 21.000,00

08. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

08.001.20.608.0014.20041.3.3.90.30.00.00 25000000000 R$ 75.000,00

TOTAL: R$ 1.185.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do Art. 1º serão cobertas com o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, mediante a utilização dos seguintes recursos:

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

25000000000

RECUSOS PRÓPRIOS

1.131.000,00

25010000000

OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

21.000,00

25530000000

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR

17.000,00

26000000600

TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO

16.000,00

TOTAL

1.185.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AO SEGUNDO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

Secretário Municipal de Administração,

Planejamento e Finanças.