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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA: 02 DE SETEMBRO DE 2024.
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024 NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais tendo em vista o contido na Lei Municipal 911/2023 e em consonância com a Lei Federal 4.320/64:
DECRETA:
Art. 1º Fica Aberto no Orçamento do Município de Feliz Natal os créditos adicionais suplementares no montante de R$ 1.185.000,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil reais), nos termos do §1º, do Art. 43, da Lei Federal 4.320/64, destinados a atender as seguintes dotações orçamentárias:
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
04.002.12.361.0005.20008.3.3.90.30.00.00 25530000000 R$ 17.000,00
04.005.13.392.0008.10019.3.3.90.30.00.00 25000000000 R$ 200.000,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0009.20024.3.3.90.39.00.00 25000000000 R$ 76.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.002.10.301.0018.20030.3.3.90.30.00.00 26000000600 R$ 16.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
07.003.15.452.0013.20039.3.3.90.30.00.00 25000000000 R$ 210.000,00
07.003.15.452.0013.20039.3.3.90.39.00.00 25000000000 R$ 570.000,00
07.004.17.512.0013.20040.3.3.90.30.00.00 25010000000 R$ 21.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
08.001.20.608.0014.20041.3.3.90.30.00.00 25000000000 R$ 75.000,00
TOTAL: R$ 1.185.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do Art. 1º serão cobertas com o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, mediante a utilização dos seguintes recursos:
FONTE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
25000000000 | RECUSOS PRÓPRIOS | 1.131.000,00 |
25010000000 | OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS | 21.000,00 |
25530000000 | TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR | 17.000,00 |
26000000600 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO | 16.000,00 |
TOTAL | 1.185.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AO SEGUNDO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
EMANUEL LIMA COSTA
Secretário Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças.