Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2024.

​PORTARIA N° 1123/2024.

PORTARIA N° 1123/2024.

TORNAR PÚBLICO O DEFERIMENTO DO DIREITO À LICENÇA PRÊMIO DO SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme abaixo:

Nome

MAURO RODRIGUES DE SOUZA FILHO

Matrícula

2075

CPF

277.XXX.XXX-04

Cargo

MOTORISTA DE VEICULOS

Secretaria

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Quinquênio

28/06/2018 Á 27/06/2023

Considerando: a portaria 1120/2023 de reconhecimento no dia 23 de outubro de 2023, referente ao período do quinquênio da licença prêmio por assiduidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de Licença Prêmio por assiduidade do servidor supracitado.

Art. 2º - Conceder a referida Licença da seguinte forma: gozo de 30 (trinta) dias a partir de 17/10/2024 a 15/11/2024 60 (sessenta) dias convertidos em pecúnia, finalizando seu saldo do quinquênio.

Art. 3º - Da presente decisão será dada ciência ao servidor interessado, através de publicação nos locais de costume.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário inclusive a Portaria 884/2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dez dias do mês de outubro de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal