Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2024.

​PORTARIA Nº 1127/2024

PORTARIA Nº 1127/2024

CONCEDE AO SERVIDOR PÚBLICO MAURO RODRIGUES DE SOUZA FILHO LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença não remunerada para tratar de interesses particulares ao servidor público MAURO RODRIGUES DE SOUZA FILHO, portadora do CPF nº 277.XXX.XXX-04, a partir de 18/11/2024.

Art. 2º - A licença a que se refere o art. 1º desta Portaria, será concedida pelo período de 03 (três) anos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, conforme interesse do Município ou a pedido do servidor respeitados os 12 (doze) meses da concessão ou nos termos do art. 116 e parágrafos da Lei Municipal nº 1.035/2013.

Art. 3º - A licença não remunerada para tratar de interesses particulares não isenta a servidora dos deveres, impedimentos e vedações previstos na Lei 1.035/2013.

Art. 4º - Ao servidor em gozo de licença, não é permitido o exercício de outro cargo público, por manter a titularidade de ambos, exceto se legalmente acumulável.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal