Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.462, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

SÚMULA: “Revoga a Lei Municipal n° 1.117, de 15 de março de 2018, e dá outras providências”.

SIRINEU MOLETA, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 1.117, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Tabaporã, nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

Tabaporã – MT, aos 16 dias do mês de Outubro de 2024.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL