Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2024.

LEI Nº 1.198, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais),à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.005.13.392.0007.2046 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULT. FEIRAS E EXPOSIÇÕES DIVER

3.3.90.36

20.000,00

1.1.715.0

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.005.13.392.0007.2046 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULT. FEIRAS E EXPOSIÇÕES DIVER

3.3.90.36

8.000,00

1.1.716.0

Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte 715 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e fonte 716 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) provenientes de rendimentos financeiros apurados no exercício financeiro de 2024, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 16 de outubro de 2024.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL