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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Termo Aditivo de Renovação nº. 02 ao Contrato n°. 141/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e MARCELO RIBEIRO GALVAO, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: A contratação de empresa para Futura e Eventual Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Médicos Especializados nos Atendimentos dos Blocos de Atenção Primária (APS), Média e Alta Complexidade (MAC) - Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Barra do Garças, descritos e especificados no Termo de Referência do Anexo II do Edital de Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2023.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a pessoa jurídica de direito privado; MARCELO RIBEIRO GALVAO, CNPJ nº 46.600.381/0001-40, estabelecida na Rua Dos Lírios, nº 1257, Bairro Jardim Morada do Sol, em Barra do Garças-MT, CEP, 78.601-638 representada neste ato por seu sócio (a) proprietário Sr. (a) MARCELO RIBEIRO GALVAO, com documentação pessoal em anexo junto ao processo licitatório N° 011/2023,doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 18/01/2025.
1.3 – Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 18/10/2024 até o dia 18/01/2025.
2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 41.850,00 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta reais), pelo objeto do contrato.
2.3- Demonstração e especificação no termo de Referência do anexo II do Edital de licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2023, como demonstra tabela abaixo:
Código | Descrição | Quantidade | Valor Inicial | Valor total |
83705 | SERVICOS MEDICOS DE CLINICO GERAL NAS UBS DISTRITAIS | 0 3 | R$ 13.950,0000 | R$ 41.850,00 |
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
3.2- O TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO dar-se-á em razão do vencimento do contrato e da necessidade de sua continuação pois considera que os serviços são de natureza contínua empenhando-se em promover satisfatoriamente atendimentos dignos e ininterruptos, com a disponibilidade de profissionais médicos em todas as unidades de saúde. Conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula sétima prevê: O presente contrato poderá ser alterado nos termos dos artigos 57 e 56 da Lei 8.666/93, podendo ser renovado.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.001.10.302.0108.2444.3390390000.26213110000- 1267
CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 16 de outubro de 2024.