Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2024.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO - DECRETOS 2024

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DECRETO Nº 4.908, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza Desbloqueio parcial em Dotação com Contingenciamento no Decreto Nº. 4801 De 06/06/2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE-MT, Estado da Mato

Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas;

Art. 5º do Decreto de Contingenciamento: “Uma vez restabelecida a receita prevista na Lei Orçamentária, ainda que parcialmente, far-se-á o desbloqueio das dotações previstas nesse Decreto, limitadas proporcionalmente às reduções efetivadas.”

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o desbloqueio parcial das dotações contingenciadas, conforme reservas de nº 3517; 3524.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.

Art. 3º Revogam se as disposições em contrario.

Mirassol D'Oeste, 16 de Outubro de 2024.

Hector Alvares Bezerra Municipal