Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2024.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 01/2024 PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO 53/2024

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 01/2024 PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO 53/2024

A Sr. Alan Calacio Mota

Representante da empresa MEC CONSTRUTORA LTDA.

Ao Sr. Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

REF: Contrato de obra pública; Contratação de Empresa de Engenharia para PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CAPA TSD.

Objeto:

objeto da Presente Licitação a Contratação de Empresa de Engenharia para PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CAPA TSD, obra a ser realizada nas Ruas 78 LE e LD, 88, 89, 90, 91 e 92 localizada no Bairro Cibrazém no Município de Paranatinga/MT.

Local: Ruas 78 LE e LD, 88, 89, 90, 91 e 92 localizada no Bairro Cibrazém no Município de Paranatinga/MT.

Contrato n°: 53/2024

Versa o expediente sobre a execução do contrato de execução da obra de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CAPA TSD, obra a ser realizada nas Ruas 78 LE e LD, 88, 89, 90, 91 e 92 localizada no Bairro Cibrazém no Município de Paranatinga/MT, com recursos Financeiros do Município de Paranatinga/MT, a pedido da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Projeto Básico, conforme processo administrativo 32/2024 e Concorrência Eletrônica 05/2024, empresa vencedora MEC CONSTRUTORA LTDA, inscrita sob o CNPJ de Nº 41.550.231/0001-56.

O contrato, assinado em 13 de setembro de 2024, após regular processo licitatório, estabelece que a execução se fará sob a modalidade de execução indireta, em regime de empreitada, ao preço global de R$ 569.100,00 (quinhentos e sessenta e nove mil e cem reais), e fixa o prazo de conclusão das obras em 30 dias, a contar da autorização de serviço.

A fiscalização vem através dessa notificação informar que foi dada a autorização de início de obra no dia 24 de setembro de 2024 e que obra está em atraso com o cronograma em 21 dias, sem ter dado início a execução, foram encaminhados através de email a solicitação de início de obras juntamente com a solicitação de emissão de ART (anotação de responsabilidade técnica) de execução e CNO (cadastro nacional de obras), informamos que não foram nos apresentados a ART, CNO e nenhuma justificativa quanto ao início das obras, que são emergências devido, a base já estar pronta e a proximidade do período chuvoso, necessitando urgentemente deste serviço contratado.

Dessa forma, de acordo com o cronograma apresentado a esta Administração Municipal para o início da obra, estabelecemos o prazo de dois (2) dias úteis para o início de execução da obra, bem como estabelecemos esse prazo para a apresentação dos documentos apontados em notificação, além de justificativa circunstanciada da empresa responsável, por não ter iniciado ainda a referida obra.

Cabe, por fim, enfatizar que, não ocorrendo o início da execução da obra dentro do prazo de dois (2) dias úteis e a apresentação da documentação referida a contar do recebimento deste e seguindo os prazos previstos no cronograma físico/financeiro, o contratado poderá ser penalizado conforme determina a legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133 e prerrogativas do contrato.

Paranatinga – MT, 15 de outubro de 2024.

Rafael da Silva Ferreira Fiscal de obras Engenheiro Civil Crea: MT 047443