Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2016.

LEI 461/2016

LEI Nº 461/2016

“Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder em Comodato o Parque de Exposições Municipal para empresa privada realizar show nacional com cobrança de bilheteria e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Adair José Alves Moreira, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o cargo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato à Fly Produções e Eventos, CNPJ : 13.338.730/0001/49, sediado na Rua das Acácias, nº 95, Bairro Novo Diamantino, Diamantino-MT, o espaço físico do Parque de Exposições Municipal, situado no Bairro Bela Vista, para empresa privada realizar show nacional com a dupla sertaneja Renan § Rai, na data de 29 de abril de 2016.

§ 1º. A empresa que irá realizar o evento doará à Secretaria de Promoção Social percentual a ser definido no Termo de Cooperação para ser doado à famílias carentes da cidade, conforme cadastro do Centro de Referência em Ação Social-CRAS, a título de contrapartida pelo uso espaço público.

§ 2º. A empresa Cessionária ficará responsável por toda segurança, estrutura e organização do evento.

§ 3º. A Prefeitura Municipal caberá a limpeza do local e a permissão para o uso da expressão apoio da Prefeitura Municipal, bem como a disponibilidade de uma ambulância no local, durante realização do evento.

Art. 3º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, aos 27 de abril de 2016.

ADAIR JOSE ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal