Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2024.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 024/2021

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 024/2021

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 024/2021, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT e a Empresa WISLEY VIEIRA DA SILVA 03389836195, na forma e condições seguintes.

Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz N° 450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do documento de Identidade n.º 1530417 SSP/GO, e inscrito no CPF n.º 280.918.331-72,doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: WISLEY VIEIRA DA SILVA 03389836195, inscrita no CNPJ/MF nº. 41.732.852/0001-50, com endereço no Setor Miranda, Luciara-MT, CEP 78.660-000, neste ato representado pela sua Representante Legal Sr. Wisley Vieira da Silva, inscrito no CPF sob n. 033.898.361-95 doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

1.1. Fica aditado a Cláusula Terceira do Contrato Principal.

1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato em 12 (doze) meses, com início a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 05/09/2024 até a data de 05/09/2025

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL

2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 024/2021, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Luciara – MT, 04 de setembro de 2024

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MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT

Parassu de Souza Freitas

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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WISLEY VIEIRA DA SILVA 03389836195

Wisley Vieira da Silva

033.898.361-95

CONTRATADA