Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 045 DE 16 OUTUBRO DE 2024

Regulamentação de Folga do Dia do Aniversário dos Funcionários da Associação Mato-grossense dos Municípios- AMM.

O Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Leonardo Tadeu Bortolin, no uso de suas atribuições estatutárias, conferidas pelo Estatuto da Associação:

RESOLVE:

Art. 1º - O funcionário da Associação Mato-grossense dos Municípios- AMM, poderá usufruir de um dia de folga em comemoração de seu aniversário, desde que notifique seu superior e Recursos Humanos com um mês de antecedência.

§ 1º A folga mencionada no caput não é cumulativa e deve ser usufruída impreterivelmente no dia do aniversário do funcionário.

§ 2º Caso a data do aniversário do funcionário recaia aos finais de semana ou feriados, a folga de aniversário deverá ser usufruída no primeiro dia útil subsequente, sob pena de decadência do benefício estabelecido no caput.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá, 16 de outubro de 2024.

LEONARDO TADEU BORTOLIN

Presidente da AMM