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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre o usufruto de férias para servidores integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, exercício 2024/2025.
BERNADETE FERNANDES GREGOLIN, Secretária Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias do servidor que compõe o quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fulcro na Lei Complementar nº 055/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as férias referentes ao período aquisitivo de 2024, dos profissionais que integram o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deverá ser usufruída conforme disciplinado nesta portaria.
PROFISSIONAIS EM EXERCÍCIO NA UNIDADE ESCOLAR
Art. 2º Na unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, os profissionais da educação efetivos e contratados ocupantes dos cargos de Professor, Técnico de Nível Médio (Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Informática), Agente de Serviço Social, Inspetor de Aluno e Apoio Administrativo Educacional (limpeza, nutrição), usufruirão as férias de forma coletiva no período de 02/01/2025 a 31/01/2025.
I – Fica garantido aos diretores escolares e coordenadores pedagógicos o usufruto de 15 (quinze) dias de férias coletivas (02/01/2025 a 16/01/2025), e 15 (quinze) dias restantes até 30 de outubro de 2025, em único período, previstos em escala a ser encaminhada para SMEC.
II – Os Secretários e Técnicos Administrativo Escolar – TAE, deverão retomar as atividades no dia 02/01/2025, ficando suas férias a serem usufruídas no decorrer do ano de 2025 em escala a ser previamente encaminhada para a SMEC (mínimo de 15 dias antes do período previsto). Em unidades onde há dois Técnicos Administrativo Escolar (Secretário e TAE auxiliar), no mínimo um TAE deverá retornar no dia 02/01/2025, e o outro, a direção pode proceder com a escala de férias de 15 (quinze) dias no mês de janeiro, e os outros 15 (quinze) dias com usufruto durante o decorrer do ano letivo de 2025, com escala previamente enviada à SMEC (mínimo de 15 dias antes do período previsto).
III – Os Agentes de Vigilância usufruirão de suas férias durante o decorrer do ano de 2025, não podendo sair de férias coletivas. durante o mês de janeiro, a não ser por escala previamente acordada com a SMEC.
Art. 3º Caberá ao Gestor manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na Secretaria da Unidade Escolar, em todos os turnos de funcionamento.
ORGÃO CENTRAL
Art. 4º Para garantir o atendimento dos serviços essenciais o servidor que integra o quadro do Órgão Central/SMEC usufruirá das férias, conforme:
I - Os técnicos lotados na SMEC, salvo os requisitados pelo Secretário Municipal de Educação, usufruirão de 15 (quinze) dias de férias coletivas (02/01/2025 a 16/01/2025), e 15 (quinze) dias restantes até 30 de outubro de 2025, sendo que este restante deve ser usufruído em um único período.
II – As Coordenadoras Pedagógicas e Coordenadores Técnicos lotados na SMEC usufruirão de 15 (quinze) dias de férias de 02/01/2025 a 16/01/2025, e os 15 (quinze) dias restantes até 30 de outubro de 2025, sendo que este restante deve ser usufruído em um único período.
III - Os Agentes Operacionais lotados na SMEC usufruirão de 30 dias de férias de 02/01/2025 a 31/01/2025, salvo casos específicos requisitados pelo Secretário Municipal de Educação.
DEPARTAMENTO DE CULTURA/DEPARTAMENTO DE ESPORTES/UAB
Art. 5º Nos departamentos (Cultura/Esporte e UAB) as férias serão usufruídas de forma coletiva no período de 02/01/2025 a 31/01/2025.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º O Gestor de cada unidade escolar/órgão deverá informar a escala de férias do servidor que permanecerá em serviço, com a programação de usufruto das férias para o decorrer do ano de 2025, e encaminhar a escala até o dia 01/03/2025, para a SMEC.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Barra do Bugres, 16 de outubro de 2024.
Bernadete Fernandes Gregolin
Secretária Municipal de Educação e Cultura - SMEC
Portaria nº 547/2021