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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Processo Administrativo n.º INTERMAT-PRO-2022/19780
Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado NÚCLEO HABITACIONAL NHAMBIQUARA– Processo Administrativo n.º INTERMAT-PRO-2022/19780, autuado, ex- officio, por intermédio da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT.
NOME DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:
NÚCLEO HABITACIONAL NHAMBIQUARA
DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XVIII, Edição N° 4.203, publicado no dia 29 de março de 2023, páginas 135-138
MODALIDADE PREDOMINANTE DA REGULARIZAÇÃO:
Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) – art. 13, inciso I, da Lei Federal n.º 13.465/2017
DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO:
O perímetro objeto de REURB é um assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural – art. 11, inciso I, da Lei Federal n.º 13.465/2017
DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL:
IRREGULAR COM PROJETO APROVADO E REGISTRADO: a informalidade do núcleo urbano informal ora objeto de REURB, em relação à questão urbanística, é classificado como irregular, pois o NUIC ora objeto de REURB possui projeto aprovado pelo Órgão Público competente, registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, mas foi executado em desconformidade com o plano e as plantas aprovadas e/ou registradas, ou seja, a ocupação não condiz com o projeto de parcelamento aprovado e registrado.
AUSÊNCIA DE TITULAÇÃO: o presente Núcleo Urbano também será enquadrado como INFORMAL, diante da impossibilidade de realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.
DO ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E DA APROVAÇÃO E REGISTRO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE MODO PARCIAL
SEM NECESSIDADE DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E RISCO:
O art. 35, inciso VIII, da Lei Federal n.º 13.465/2017, ao tratar do estudo técnico ambiental, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Isso significa, em outras palavras, que, conforme disposto no art. 11, § 2º, do referido diploma legal, o estudo técnico ambiental se torna obrigatório apenas naquelas hipóteses em que for “constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios.” Nesta hipótese – quando for constatado alguma área com restrição ambiental – o estudo ambiental, além de ser obrigatório, tem que apresentar justificativas que comprovem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.
Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico ambiental.
Ato contínuo, utilizando o mesmo raciocínio jurídico, o art. 35, inciso VII, ao tratar do estudo técnico para situação de risco, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Conforme disposto no art. 36, caput, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, determina que, “para que seja aprovada a REURB de área de núcleos urbanos informais, ou de parcela dela, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, será elaborado o estudo técnico para situação de risco, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela afetada.”
Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico para situação de risco.
DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO:
O perímetro objeto de REURB é um núcleo urbano consolidado devido ao tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, classificando-se como de núcleo urbano de difícil reversão – art. 11, inciso III, da Lei Federal n.º 13.465/2017.
TIPO DE REGULARIZAÇÃO
Parcelamento do Solo
INSTRUMENTO JURÍDICO UTILIZADO PARA TITULAÇÃO:
Legitimação Fundiária – art. 15, inciso I c/c art. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017
DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:
Número de Ordem da Matrícula ou Transcrição: 14.573
Livro: 02
Dados do Registrador Originário: 1° Cartório de Registro de Barra do Bugres-MT
Proprietário: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO- COHAB-MT
DOS DADOS DAS NOTIFICAÇÕES DE TITULARES DE DOMÍNIO, RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL, DOS CONFINANTES E DOS TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS (ART. 31 E SEGUINTES, DA LEI FEDERAL N. 13.465/2017)
Conforme determina o art. 31, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, “tratando-se de imóveis públicos ou privados, caberá aos Municípios notificar os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.”
Vale lembrar que a notificação instituída pelo art. 31, § 1º e 2º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, poderá ser realizada pessoalmente ou via Aviso de Recebimento (AR), ao proprietário e aos confinantes do núcleo, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição (art. 31, § 4º) ou, para os terceiros eventualmente interessados, responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal e proprietários e confinantes não encontrados ou que se recusaram a receber a notificação por qualquer motivo, deverá a notificação ser feita por meio de publicação de edital, nos termos do art. 31, § 5º, da Lei Federal n.º 13.465/2017.
Assim, este Órgão Instaurador cumpriu o rito instituído pelo art. 31, da Lei Federal n.º 13.465/2017 e, após o transcurso dos prazos instituídos por Lei, e não havendo nenhuma impugnação por qualquer das partes mencionadas no referido dispositivo, foi dado regular prosseguimento ao processo administrativo de regularização fundiária urbana.
Vale mencionar que, em todas as notificações, foi informado aos notificados, de forma expressa, que a ausência de manifestação dos indicados referidos nos §§ 1º e 4º deste artigo será interpretada como concordância com a REURB (art. 31, § 6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017), bem como a advertência de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB (art. 13, § 6º, do Decreto Federal n.º 9.310/2018).
Assim, nos termos do art. 44, § 6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, o “oficial de registro fica dispensado de providenciar a notificação dos titulares de domínio, dos confinantes e de terceiros eventualmente interessados, uma vez cumprido esse rito pelo Município, conforme o disposto no art. 31 desta Lei”.
Todavia, caso o Douto Registrador verifique a ausência de alguma notificação necessária, nos termos dos arts. 44, § 6º c/c 46, § 2º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, o Oficial de Registro deverá providenciar a notificação faltante, e essas notificações deverão ser “emitidas de forma simplificada, indicando os dados de identificação do núcleo urbano a ser regularizado, sem a anexação de plantas, projetos, memoriais ou outros documentos, convidando o notificado a comparecer à sede da serventia para tomar conhecimento da CRF com a advertência de que o não comparecimento e a não apresentação de impugnação, no prazo legal, importará em anuência ao registro.”
LOCALIZAÇÃO:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GL1-M-5616, de coordenadas N 8.334.513,8460m e E 478.617,3381m; situado no limite do Rua Benedito da Costa Sales; deste, segue confrontando com Rua Benedito da Costa Sales, com azimute 102°34'04" e distância de 243,60 m até o vértice GL1-M-5613, de coordenadas N 8.334.460,8410m e E 478.855,0981m; situado no limite do Rua E; deste, segue confrontando com Rua E, com azimute 192°27'06" e distância de 149,63 m até o vértice GL1-M-5614, de coordenadas N 8.334.314,7340m e E 478.822,8361m; com azimute 279°55'08" e distância de 4,99 m até o vértice GL1-V-4421, de coordenadas N 8.334.315,5930m e E 478.817,9241m; situado no limite do A Quem de Direito; deste, segue confrontando com A Quem de Direito, com azimute 282°20'52" e distância de 110,00 m até o vértice GL1-V-4422, de coordenadas N 8.334.339,1160m e E 478.710,4686m; com azimute 283°01'06" e distância de 9,77 m até o vértice GL1-V-4423, de coordenadas N 8.334.341,3171m e E 478.700,9484m; com azimute 282°41'09" e distância de 10,00 m até o vértice GL1-V-4424, de coordenadas N 8.334.343,5131m e E 478.691,1926m; com azimute 282°41'09" e distância de 90,00 m até o vértice GL1-V-4425, de coordenadas N 8.334.363,2777m e E 478.603,3896m; com azimute 282°45'01" e distância de 11,88 m até o vértice GL1-V-4426, de coordenadas N 8.334.365,8988m e E 478.591,8066m; situado no limite do Rua 01; deste, segue confrontando com Rua 01, com azimute 285°32'08" e distância de 7,17 m até o vértice GL1-M-5615, de coordenadas N 8.334.367,8190m e E 478.584,8991m; com azimute 12°31'28" e distância de 149,59 m até o vértice GL1-M-5616, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 57°00' WGr, fuso -21S, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
DA INFRAESTRUTURA ESSENCIAL
POSSUI INFRAESTRUTURA ESSENCIAL: O núcleo urbano informal consolidado ora objeto de REURB possui a infraestrutura essencial, definida no artigo 36, §1º da Lei nº 13.465/17, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração do cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.
COMPENSAÇÕES URBANÍSTICAS:
Não Existem Compensações Urbanísticas a Serem Realizadas no perímetro objeto de REURB: No presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.
QUADRO DE ÁREA:
Área total da Matricula ........................................................................... 42.890,00 m² ou 4,289 hectares Área total Georreferenciada ..................................................................46.769,20 m² ou 4,6769 hectares Áreas Públicas ........................................................................................................................8.907,45 m Perímetro ...................................................................................................................................786,63 m Números de Quadras .............................................................................................................................6 Números de Lotes .............................................................................................................................. 110
INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE REGULARIZADA:
QUADRA: 01 LOTEs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11
QUADRA: 02 LOTEs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11
QUADRA: 03 LOTEs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22
QUADRA: 04 LOTEs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22
QUADRA: 05 LOTEs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22
QUADRA: 06 LOTEs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22
DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE IMOBILIÁRIA, DA QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES E DA CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REURB INDIVIDUALIZADA:
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 01
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Josué Reis Mendes, Filho(a) de Iara Dos Reis, portador(a) do RG de nº 420011, inscrito(a) sob o CPF de nº 396.010.561-49, Aposentado, Divorciado(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 01, Lote 01, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 02
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 03
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 04
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 05
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Rozemeire Pinheiro Da Silva, Filho(a) de Waldo Lúcio Da Silva e Maria Pinheiro Da Silva, portador(a) do RG de nº 995136 SSP/PR, inscrito(a) sob o CPF de nº 655.231.561-91, Professora, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Universal de Bens, com Valmir Santos Silva, Técnico Agrícola, portador(a) do RG de nº 56343423, inscrito(a) sob o CPF de nº 783.170.539-20, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 01, Lote 05, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 06
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 07
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 08
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 09
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 10
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 11
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 01
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 02
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 03
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 04
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 05
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 06
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 07
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 08
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 09
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 10
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 11
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 01
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 02
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 03
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 04
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 05
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 06
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 07
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 08
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Evanilde da Silva Gonçalves Lima, Filho(a) de Joaquim Pio Gonçalves e Ana Maria Marques da Silva, portador(a) do RG de nº 13245520 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 703.924.121-87, Pedagoga, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Universal de Bens, com Edmilson de Brito Lima, Soldador, portador(a) do RG de nº 802261, inscrito(a) sob o CPF de nº 503.752.291-91, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 03, Lote 08, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 09
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 10
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 11
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 12
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 13
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 14
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Sirlene Francisca De Oliveira, Filho(a) de José Francisco De Oliveira e Irêne Lemes De Oliveira, portador(a) do RG de nº 05735297, inscrito(a) sob o CPF de nº 406.190.281-49, Técnica de enfermagem, Viúvo(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua B, Quadra 03, Lote 14, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 15
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Adriana Da Silva, Filho(a) de José Teixeira Da Silva e Maria Genilda André Da Silva, portador(a) do RG de nº 528906446 SJSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 044.725.401-42, Assistente administrativo, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Universal de Bens, com João Araújo Tosta, Líder de frente, portador(a) do RG de nº 16392418, inscrito(a) sob o CPF de nº 017.881.451-27, residente e domiciliado na Rua B, Quadra 03, Lote 15, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 16
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 17
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 18
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Marlene Alves Silva, Filho(a) de Francisco Alves Silva e Ecilda Pedroso Alves, portador(a) do RG de nº 524614, inscrito(a) sob o CPF de nº 475.658.291-53, Técnica em radiologia, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua B, Quadra 03, Lote 18, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 19
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 20
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 21
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Maria Rosa Da Silva Fernandes, Filho(a) de Roberto Fernandes e Maria De Lourdes Da Silva Fernandes, portador(a) do RG de nº 11029790, inscrito(a) sob o CPF de nº 797.403.831-49, Autônoma, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua B, Quadra 03, Lote 21, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 22
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Elza De Fatima Arruda Nunes, Filho(a) de José De Arruda Nunes e Josefa Maria De Arruda Nunes, portador(a) do RG de nº 07465840, inscrito(a) sob o CPF de nº 488.471.351-68, Técnica de enfermagem, Divorciado(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua B, Quadra 03, Lote 22, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 01
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 02
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 03
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 04
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 05
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 06
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 07
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 08
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Marcos Paulino Dos Santos, Filho(a) de Benedito Paulino Dos Santos e Maria Ribeiro Dos Santos, portador(a) do RG de nº 30544971, inscrito(a) sob o CPF de nº 074.412.818-81, Aposentado, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 04, Lote 08, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 09
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 10
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 11
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 12
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 13
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 14
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 15
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Benedito Ferreira Campos, Filho(a) de Benedito Rondon e Clarice Ferreira Campos, portador(a) do RG de nº 900694 SEJUSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 841.619.731-87, Funcionário Público, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Universal de Bens, com Liane Da Silva Campos, Técnica em enfermagem, portador(a) do RG de nº 13245813, inscrito(a) sob o CPF de nº 716.896.991-91, residente e domiciliado na Rua B, Quadra 04, Lote 15, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 16
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 17
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Idiozete De Oliveira Mendes Camargo, Filho(a) de Sebastião Paes Mendes e Aidee De Oliveira Mendes, portador(a) do RG de nº 11349859 SESP/PR, inscrito(a) sob o CPF de nº 880.410.691-34, Professora, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Antônio Marcos De Camargo, Motorista, portador(a) do RG de nº 80382170, inscrito(a) sob o CPF de nº 559.454.901-30, residente e domiciliado na Rua B, Quadra 04, Lote 17, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 18
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 19
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Luis Ferreira Mendes, Filho(a) de Marcelino Ferreira Mendes e Albertina Rosa Brandão Mendes, portador(a) do RG de nº 04476166, inscrito(a) sob o CPF de nº 388.060.701-00, Motorista, Divorciado(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua B, Quadra 04, Lote 19, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 20
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 21
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 04 LOTE 22
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 01
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 02
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 03
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 04
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 05
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 06
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 07
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 08
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 09
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 10
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 11
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 12
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 13
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 14
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 15
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 16
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 17
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 18
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 19
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 20
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 21
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Maria Aparecida Da Silva Souza Lins, Filho(a) de Sebastião Moreira De Souza e Maria De Lourdes Da Silva Souza, portador(a) do RG de nº 15231631 SESP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 998.948.071-00, Doméstica, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com José Rubens Dos Santos Lins, Motorista, portador(a) do RG de nº 30606829, inscrito(a) sob o CPF de nº 925.416.234-53, residente e domiciliado na Rua Benedito da Costa Sales, Quadra 05, Lote 21, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 05 LOTE 22
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 01
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Rosicléia Ribeiro Da Silva, Filho(a) de Quintino Antonio Da Silva e Nair Benicia Ribeiro, portador(a) do RG de nº 21654212, inscrito(a) sob o CPF de nº 033.231.201-16, Revendedora, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua B, Quadra 06, Lote 01, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 02
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Moacir De Campos Oliveira, Filho(a) de Juraci Sena De Oliveira e Ana Lucia De Campos Oliveira, portador(a) do RG de nº 13853066 SEJUSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 691.746.871-15, Vigilante, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Liziane Da Silva Rosa Oliveira, Cozinheira, portador(a) do RG de nº 16932242, inscrito(a) sob o CPF de nº 722.085.461-72, residente e domiciliado na Rua B, Quadra 06, Lote 02, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 03
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 04
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 05
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 06
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Wilma Oliveira Silva, Filho(a) de Manoel Oliveira Neto e Luiza Ferreira Da Silva, portador(a) do RG de nº 06705790, inscrito(a) sob o CPF de nº 760.048.051-49, Do lar, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua B, Quadra 06, Lote 06, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 07
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 08
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 09
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 10
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 11
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 12
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 13
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Andrelina Cassiana Da Costa, Filho(a) de Benedito Davino Da Costa e Anatalia Da Silva Rondon, portador(a) do RG de nº 15669106, inscrito(a) sob o CPF de nº 004.474.461-77, Do lar, Viúvo(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Benedito da Costa Sales, Quadra 06, Lote 13, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 14
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 15
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 16
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Maria Eliane Pereira Lemos, Filho(a) de Anesio Batista Lemos e Almerinda Pereira Lemos, portador(a) do RG de nº 35774703, inscrito(a) sob o CPF de nº 707.787.282-34, Do lar, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Benedito da Costa Sales, Quadra 06, Lote 16, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 17
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 18
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 19
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 20
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 21
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 06 LOTE 22
QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Alice dos Santos, Filho(a) de Arlindo Dos Santos e Maria Madalena Jeziorski Dos Santos, portador(a) do RG de nº 07510691, inscrito(a) sob o CPF de nº 616.428.191-15, Costureira, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Benedito da Costa Sales, Quadra 06, Lote 22, Núcleo Habitacional Nhambiquara, no Município de Barra do Bugres.
MODALIDADE: REURB-S
ÁREA TOTAL: 250,00 m²
PERÍMETRO: 70,00 m
DOS LOTES DESOCUPADOS E NÃO COMERCIALIZADOS E DOS LOTES OCUPADOS, MAS QUE O OCUPANTE PERDEU EVENTUAL DIREITO QUE TITULARIZE SOBRE A UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DE REURB
Conforme dispõe o art. 44, § 8º, da Lei Federal n. 13.465/2017, “o oficial do cartório de registro de imóveis, ao abrir as matrículas individuais decorrentes do projeto de regularização fundiária, deverá, nas matrículas de unidades imobiliárias cujo ocupante não venha a ser informado na lista de beneficiários da CRF, fazer constar o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior, não inserindo esse mesmo proprietário como titular atual da matrícula aberta, mas apenas inserindo, no campo relativo ao proprietário atual, texto informando que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do envio de listas complementares de beneficiários”.
São 2 (duas) as situações em que o ocupante não será informado na Certidão de Regularização Fundiária Urbana, quais sejam:
(a) por ser a unidade imobiliária desocupada e não comercializado. Neste caso, não existe a figura do ocupante, e;
(b) por mais que a unidade imobiliária esteja ocupada, o ocupante, por circunstâncias desconhecidas, se manteve inerte para realização do cadastro e/ou cumprimento de pendências processuais e, mesmo sendo regularmente notificado, não tomou as providências cabíveis, gerando para o mesmo a perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel em decorrência de regular notificação.
Sendo assim, este Registrador deverá “fazer constar o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior, não inserindo esse mesmo proprietário como titular atual da matrícula aberta, mas apenas inserindo, no campo relativo ao proprietário atual, texto informando que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do envio de listas complementares de beneficiários”, conforme determina o art. 44, § 8º, da Lei Federal n. 13.465/2017.
TITULAR ORIGINÁRIO:
Número de Ordem da Matrícula ou Transcrição: 14.573
Livro: 02
Dados do Registrador Originário: 1° Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Bugres/MT
Proprietário: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - COHAB-MT
DAS VIAS PÚBLICAS, DAS ÁREAS DESTINADAS AO USO COMUM DO POVO, DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E DOS EQUIPAMENTOS URBANOS
Conforme disposto no art. 53, da Lei Federal n. 13.465/2017, “com o registro da CRF, serão incorporados automaticamente ao patrimônio público as vias públicas, as áreas destinadas ao uso comum do povo, os prédios públicos e os equipamentos urbanos, na forma indicada no projeto de regularização fundiária aprovado”.
TITULAR LEGAL:
MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES/MT, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 03507522/0001-72, com sede na praça Ângelo Masson, 1000, centro, Código de Endereço Postal (CEP) n° 78390-000, Barra do Bugres/MT.
DA INFORMAÇÃO DO JUSTO VALOR DA UNIDADE IMOBILIÁRIA AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTES
Conforme disposto no art. 5º, § 4º, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, "no mesmo núcleo urbano informal poderá haver duas modalidades de REURB, desde que a parte ocupada predominantemente por população de baixa renda seja regularizada por meio de REURB-S e o restante do núcleo por meio de REURB-E."
O art. 5º, § 7º, por sua vez, determina que "a classificação da modalidade da REURB de unidades imobiliárias residenciais ou não residenciais integrantes de núcleos urbanos informais poderão ser feita, a critério do Município ou do Distrito Federal, ou quando for o caso, dos Estados e da União, de forma integral, por partes ou de forma isolada por unidade imobiliária."
O critério utilizado por este Órgão Instaurador é o de forma isolada por unidade imobiliária.
Todavia, por se tratar de forma isolada, vale traçar os seguintes esclarecimentos em relação ao art. 33, da Lei Federal n.º 13.465/2017, senão vejamos:
Art. 33. A elaboração e o custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial obedecerão aos seguintes procedimentos:
REURB-S EM ÁREA PÚBLICA OU PARTICULAR: na Reurb-S, caberá ao Município ou ao Distrito Federal a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária (art. 33, inciso I);
REURB-E EM ÁREA PARTICULAR: na Reurb-E, a regularização fundiária será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados; (art. 33, inciso II);
REURB-E EM ÁREA PÚBLICA: na Reurb-E sobre áreas públicas, se houver interesse público, o Município poderá proceder à elaboração e ao custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança aos seus beneficiários (art. 33, inciso III)
Considerando que o critério utilizado foi o da forma isolada, pode ocorrer que em determinado perímetro objeto de REURB, tenhamos 2 (duas) modalidades de REURB, ou seja, REURB-S e REURB-E. Em se tratando de ocupante classificado como REURB-S, serão aplicados os benefícios do art. 13, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, e a isenção de custeio do projeto de regularização fundiária e a implantação de infraestrutura essencial, quando necessária. Todavia, em se tratando de ocupante classificado como REURB-E, surgirão 2 (duas) hipóteses:
REURB-E EM ÁREA PÚBLICA: conforme disposto no art. 16, da Lei Federal n.º 13.465/2017, na Reurb-E, promovida sobre bem público, havendo solução consensual, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, a ser apurado na forma estabelecida em ato do Poder Executivo titular do domínio, sem considerar o valor das acessões e benfeitorias do ocupante e a valorização decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias. Em outras palavras, a posterior cobrança aos beneficiários instituída pelo art. 33, inciso III, da Lei Federal n.º 13.465/2017, será realizada por intermédio do justo valor da unidade imobiliária atribuído pelo Órgão Instaurador competente. Aqui, o ocupante paga pela área que sua unidade imobiliária ocupa e pelo custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária (valor da unidade imobiliária + custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária).
REURB-S EM ÁREA PRIVADA: conforme é possível extrair do art. 33, inciso I, da Lei Federal n.º 13.465/2017, em se tratando de REURB-S, seja em área pública, ou em área privada, caberá ao Município, ao Distrito Federal, ao Estado ou à União, quando titulares de domínio, a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária.
REURB-E EM ÁREA PRIVADA: todavia, em se tratando de regularização fundiária urbana promovida em área privada, o Órgão Instaurador não é o proprietário da área e, por tal motivo, não poderá atribuir valor em bem imóvel que não lhe pertence. Todavia, poderá atribuir valor ao custo do projeto de regularização fundiária e a implantação de infraestrutura essencial, quando necessária (art. 33, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017). Neste caso, o justo valor por unidade imobiliária será a somatória do custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária, dividido pela quantidade de unidade imobiliárias existentes no núcleo urbano informal objeto de REURB. Aqui o ocupante não paga pela área (sob pena de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública), mas pelo custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária.
Assim, o registro da transferência de direitos reais, por intermédio da utilização do instrumento jurídico denominado Legitimação Fundiária, para os casos de REURB-E EM ÁREA PÚBLICA, ficará sobrestado até o pagamento, por parte do beneficiário, do justo valor da unidade imobiliária atribuído pelo Órgão Instaurador competente (valor da unidade imobiliária + custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária).
Tratando-se de REURB-E EM ÁREA PRIVADA, o registro da transferência de direitos reais, por intermédio da utilização do instrumento jurídico denominado Legitimação Fundiária, ficará sobrestado até o pagamento, por parte do beneficiário, do custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária, que será atribuído pelo Órgão Instaurador competente.
Por fim, em se tratando de REURB-S EM ÁREA PRIVADA, o registro da transferência de direitos reais, por intermédio da utilização do instrumento jurídico denominado Legitimação Fundiária, deverá ocorrer de forma imediata, pois não há valor devido por parte do beneficiário, motivo pelo qual não se justifica o sobrestamento do registro.
Ato contínuo, este Órgão Instaurador irá informar, em momento oportuno, por intermédio do termo de quitação juntamente com título individualizado de legitimação fundiária, o valor atribuído ao ocupante classificado como REURB-E. Após o beneficiário proceder com os pagamentos das custas e emolumentos cartoriais em relação ao registro, visto que não é contemplado pelos benefícios instituídos no art. 13, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, deverá o Cartório de Registro de Imóveis proceder com a transferência definitiva dos direitos reais registrando o Título de Legitimação Fundiária.
DO RECONHECIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO PARA UNIDADES IMOBILIÁRIAS QUE TENHAM ATIVIDADE COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ATIVIDADE EDUCACIONAL, ATIVIDADE MISTA E ATIVIDADE RELIGIOSA, PARA FINS DE REURB NA MODALIDADE SOCIAL (REURB-S) – ART. 23, § 1º, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 13.465/2017
Este Órgão Instaurador RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO, apenas para REURB-S, para fins de legitimação fundiária:
(a) nos lotes que tenha ATIVIDADE COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona(m) a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município; assim, nos termos do artigo 23, §1º, inciso III da Lei nº 13.465/17;
(b) nos lotes que tenha ATIVIDADE EDUCACIONAL (ESCOLA), considerando o seu cunho educacional, nos termos do art. 23, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 13.465/2017;
(c) nos lotes que tenha ATIVIDADE MISTA (COMÉRCIO E MORADIA), considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona(m) o direito à moradia e a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município; assim, nos termos do artigo 23, §1º, inciso III da Lei nº 13.465/17.
(d) nos lotes que tenha ATIVIDADE RELIGIOSA, considerando a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal, nos termos do artigo 23, §1º, inciso III da Lei nº 13.465/17.
DA CONCLUSÃO
Por todo o conteúdo exposto, DECLARO que o Processo Administrativo do objeto de REURB foi regularmente instruído, seguindo o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n. 13.465/2017, e APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultando deste, bem como, APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária aos beneficiários acima relacionados, com suas respectivas unidades imobiliárias.
Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária.
Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2018.
Município de Barra do Bugres, 03 de outubro de 2024.
Maria Azenilda Pereira
Prefeita Municipal de Barra do Bugres/MT