Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2016.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 160/2014

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 160/2014, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, E A EMPRESA A.M. DA COSTA SILVA - ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Avenida Paraná, n° 93, Centro nesta cidade de Canarana – MT, CEP 78.640-000, portador do RG nº 211.566 SSI/SC e CPF nº 132.773.839-20, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa A M DA COSTA SILVA -ME, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 10.524.831/0001-16, e Inscrição Estadual sob n.º 13.364.908-3, estabelecida a Rua 12, Nº. 431, Setor Industrial em Água Boa - MT, representada neste ato por sua proprietária Ana Maria da Costa Silva, brasileira, casada, portador do RG n.º 2.074.077 SSP/GO e do CPF nº. 243.784.291-87, residente à Rua A4, nº. 98, em Água Boa Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADAfirmam o presente TERMO ADITIVO conforme decidido no Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n.º 010/2014, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a reativação e prorrogação de prazo de execução e vigência, objeto do Contrato originário, a Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da Obra, referente ao processo de licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº 010/2014.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da Obra, do contrato originário o total de 297 (duzentos e noventa e sete) dias à contar da data do vencimento do primeiro termo aditivo, ou seja, 09/08/2015.

2.2 – O prazo de execução e vigência fica estendido até o dia 31/05/2016.

CLAUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

3.2 – Conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, após a formalização do ultimo termo aditivo de prorrogação de prazo, quando do vencimento deste prazo a Secretaria foi comunicada pela empresa do vencimento, fato que, por falha administrativa não se concretizou o termo aditivo e nem foi emitida nova ordem de serviços. Justifica-se ainda que a reativação e prorrogação do presente contrato não trará qualquer tipo de prejuízo aos cofres públicos.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 160/2014, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLAUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canarana-MT, 19 de Abril de 2016.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

EVALDO OSVALDO DIEHL

PREFEITO MUNICIPAL

A.M. DA COSTA SILVA-ME

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ANA MARIA DA COSTA SILVA

Empresária

FISCAL DO CONTRATO

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Testemunhas:

NOME:............................................... NOME:...............................................

RG:.......................................SSP/....... RG:................................SSP/.............

CPF:.................................................... CPF:....................................................