Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2024.

PORTARIA Nº44/2024.

DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

“Dispões sobre a concessão do controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho, instituída pela Resolução nº 268 de 03 de outubro de 2023, para o servidor lotado do cargo de Controlador Interno”

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno,

Considerando a Resolução nº268/2023, que “dispõe sobre o controle de jornada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao cargo de controlador interno no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT”

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a partir do dia 09/10/24, estabelecido o controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho ao servidor Jóris Maciel dos Santos Josende, lotado no cargo de Controlador Interno matricula Nº109, de acordo com o ordenado na Resolução nº268/2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Canarana-MT, 14 de outubro de 2024.

Rafael Govari

Presidente da Câmara Municipal de Canarana – MT