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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Outubro de 2024, de número 4.599, está disponível.
DISPÕE SOBRE MUNICIPALIZAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESTRADA RURAL TEM SUA LOCALIZAÇÃO COM INICIO NA MARGEM DA ESTRADA PARQUE “ZÉLITO DORILEO/TRANSPANTANEIRA”, MUNICIPIO DE POCONÉ-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ATAIL MARQUES DO AMARAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como logradouro público municipal e denominadas como estrada municipal rural “José Vicente Dorilêo Júnior” a extensão de 16 km trecho compreendido entre a Estrada Parque Zelito Dorilêo/Transpantaneira e a sede da Fazenda Santa Isabel e de “Vicente de Arruda Falcão”, a extensão de 14 km, trecho compreendido entre a sede da fazenda Santa Isabel e o término nas propriedades: Fazendas Santa Maria, São Pedro, Santo Antônio, Cambarazinho e Limoeiro.
Art. 2º A estrada municipal rural descrita no Art. 1º, trata-se de importante elo de ligação da Estrada Parque Zelito Dorilêo/Transpantaneira as propriedades Fazendas Santa Maria, São Pedro, Santo Antônio, Cambarazinho e Limoeiro.
Art. 3º A estrada municipal descrita no Art. 1º, com o reconhecimento e denominações oficias passam a pertencer a malha viária pública do município de Poconé – MT.
Art. 4º Fica o Poder Executivo obrigado a dar publicidade desta Lei, comunicando aos órgãos constituídos do município para atualização de seus endereços, fixando placas indicando a nomenclatura oficial, no local de boa visibilidade para conhecimento da população.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão por conta do orçamento municipal, suplementando se necessário.
Art. 6º O poder executivo municipal poderá regulamentar a presente Lei mediante Decreto, no que for necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé – MT; em 16 de outubro de 2024.
ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)
Prefeito Municipal de Poconé