Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2024.

​PORTARIA Nº. 555/2024

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. – CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADA”, pelo período de 30 (trinta) dias, iniciando-se em 16/12/2024 com término em 14/01/2025, do período aquisitivo de 11/10/2018 à 10/10/2023, sem prejuízo de sua remuneração à servidora JEIZIANE MENDONÇA DA SILVA, servidora efetiva, admitida em 11/10/2018, com matricula no RH nº. 1833 no cargo de Técnico de Nível Superior I – Psicólogo, lotada naSecretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania desta Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº. 840/2011 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º - Do período aquisitivo acima citado, remanescem mais 60 (sessenta) dias de direito a Licença premio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã MT, em 17 de outubro de 2024.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL