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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Prefeito Municipal de São José do Povo-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULODa Faixa Prefeital
Art. 1°- Fica instituída, no âmbito do município de São José do Povo a Faixa Prefeital, como distintivo do cargo de Prefeito a ser usada no momento da transmissão do cargo, e em outras solenidades cívicas.
§ 1º: O prefeito que deixa o cargo passará a Faixa Prefeital ao seu sucessor, no momento da solenidade de transmissão de cargo.
§ 2º: Não comparecendo o Prefeito que deixa o cargo, o seu Vice-Prefeito presidirá a cerimônia e/ou outra autoridade pelo prefeito indicada.
Art. 2º: A Faixa Prefeital é uma peça tiracolar em tecido cetim, produzida levando em consideração os símbolos e cores oficiais do município, e funciona como distintivo do cargo de Prefeito Municipal.
§ 1º: A Faixa Prefeital terá 2 (dois) metros de comprimento por 12 (doze) centímetros de largura, intercaladas com as cores azul celeste e amarela brilhante, medindo cada uma 6 (seis) centímetros, podendo ser alterada em seu comprimento de acordo com o porte físico do prefeito.
§ 2º: A Faixa, na sua parte central e frontal constará fixada o brasão do município bordado, terminando com uma roseta de 16 (dezesseis) centímetros de diâmetros nas cores verde e branca tendo no centro um botão azul, de 2 (dois) centímetros de diâmetros.
§ 3º: A Faixa Prefeital será usada a tiracolo no sentido da direita para a esquerda.
CAPÍTULO IIDa foto Oficial do Prefeito
Art. 3º: Fica instituída a foto oficial do Prefeito do município de São José do Povo, cuja moldura padronizada corresponde às medidas máximas de 0,50cm (cinquenta centímetros) de altura por 0,35cm (trinta e cinco centímetros) de largura.
Art. 4°: A foto oficial constará com a Faixa Prefeital e será afixada em lugar de destaque, em cada órgão da administração direta, indireta e autárquica, do Poder Executivo, durante todo o período de cada mandato correspondente.
Art. 5°: As despesas decorrentes para a consecução da presente Lei corresponderão às dotações da Lei Orçamentária vigente, onde couber.
Art. 6°: Esta Lei entra em vigência a partir da presente data revogada todas as disposições em contrário.
São José do Povo-MT, 16 de outubro de 2024.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal