Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2024.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 079/2022

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede à Av. Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Nova Nazaré-MT, portador do RG nº. **059**-2 SSP/MT e CPF nº ***.299.551-**, denominado de CONTRATANTE e a empresa ROBSON C. SHERER, devidamente inscrita no CNPJ n° **.965.***/0001-**, localizada a Rua Jose Carlos de Souza, Setor Sul, SN, Nova Nazaré/MT, representada pelo Sr. ROBSON CESAR SHERER, inscrito no RG nº **57**5 SESP/MT e CPF ***.091.301-**, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do Contrato pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, estendendo até o dia 16/08/2025, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A prorrogação se justifica em decorrência da necessidade de manter o fornecimento de serviços de manutenção de pontes de madeira.

2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.32 do contrato e ainda conforme o art. 57, § 1º da Lei 8666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1.As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 079/2022 e 1º termo aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 12 de agosto de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

JOÃO TEODORO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE

ROBSON C. SHERER

ROBSON CESAR SHERER

CONTRATADA

KENIA DE FREITAS BORGES

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

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Jair Neri dos Santos Filho Grazielle Izabella G. Dos Santos.

CPF: ***.114.111-** CPF: ***.179.841-**