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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 91.908,15 (NOVENTA E UM MIL, NOVECENTOS E OITO REAIS E QUINZE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.631, de 16 de outubro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 91.908,15 (noventa e um mil, novecentos e oito reais e quinze centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.04.02 – DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2417 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……….………….….….…………..….R$ 65.000,00
4.4.90.00.00 1.711.0000000 – Aplicações Diretas……….………….….….….……….….R$ 26.908,15
Total da Anulação………………...……………………….….………..…..……………..…R$ 91.908,15
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação de dotação orçamentária, conforme segue:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.04.02 – DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2417 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……….………….….….…………..….R$ 65.000,00
4.4.90.00.00 1.711.0000000 – Aplicações Diretas……….………….….….….……….….R$ 26.908,15
Total da Anulação………………...……………………….….………..…..……………..…R$ 91.908,15
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa possibilitar a realização de termo aditivo para a prorrogação de contrato, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para licenciamento de solução integrada de tecnologia da informação para gestão pública municipal, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 16 de outubro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.