Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2024.

​ATO Nº 0200/2024

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO BÁSICA Nº 002/2024, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 396/99, DE ACORDO COM AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 001/99 E 002/99 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Municipal nº 396/1999;

Memorando nº 945/SEMUSA/2024

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024, para comparecer na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, para atribuição de funções e posterior contratação.

Art. 2º No ato da convocação os candidatos deverão apresentar fotocópia e os originais dos documentos exigidos no Edital, e demais REQUISITOS constante no quadro de nº de vagas, do Edital nº 001/2024 do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 16 de outubro de 2024.

Registre-se

E

Publique-se

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

NOME / CARGO

Secretaria Municipal de Saúde

Seq.

Inscrição

Nome

Cargo

Resultado

1

13203

RENATA APARECIDA DA ROSA

MOTORISTA DE AUTOMÓVEL - SEDE

2

14242

BEATRIZ CRISTINA DE PAULA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (EDUCADOR FISICO) - SEDE

JUSTIFICATIVA

Local

Cargo

Quant. De Vagas

Valor Mensal

Insalubridade

Valor Total

Projeto Atividade

Dotação

Fonte

Substituição

Justificativa

UBS Centro

Professor de Educação Física (Educador Físico) -Sede

01

3.556,26

-

3.556,26

2062

583

1.500.1002000

A contratação será para substituir o contrato nº. 220/2023 que foi rescindido em 11/09/2024, devido ao final da vigência.

O candidato aprovado no Processo Seletivo n. 002/2024 será lotado na UBS Centro, optamos pela convocação do Seletivo e temos urgência, devido à importância desse profissional na composição da Equipe EMulti, oferecendo um atendimento adequado aos nossos pacientes.

Secretaria Municipal de Saúde

Motorista de Automóvel- Sede

01

3.175,23

282,40

3.457,63

2057

536

1.500.1002000

A contratação será para substituir o contrato nº. 107/2023 da servidora Veronica Ribeiro Tucci Mayer, que foi rescindido na data 09/08/2024, conforme solicitado pela mesma.

O Candidato aprovado no Processo Seletivo n. 002/2022 será lotado na Secretaria Municipal de Saúde, optamos pela convocação do Seletivo e temos urgência devido à necessidade da prestação deste serviço para dar continuidade com os trabalhos prestados nos transportes de pacientes dentro e fora do município e nos atendimentos em geral, conforme a necessidade.

DECLARAÇÃO

Para fins do disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes das nomeações dos cargos referentes ao Ato de Convocação nº 0197/2024, procedente do Processo Seletivo nº 002/2024, para Cadastro reserva referente a contratação de pessoal em caráter temporário, nas secretarias municipais, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias específicas, suficientes para as necessidades de empenho para o exercício de 2024, havendo adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentária e baseada no Impacto Orçamentário e Financeiro.

Aripuanã, aos 16 de outubro de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA

Justificamos a não necessidade de realizar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para a candidata convocado através do Ato nº 0197/2024, será em substituição a contratos encerrados, e considerando que os classificados Sr. Demiciano de Matos e Adriano Gomes de Vasconcelos, não compareceu e desistiu da suas respectivas vagas respectivamente sendo necessária a convocação do próximo classificado.

Como se vê, a convocação tem adequação orçamentária e financeira, e também consta nos autos a declaração do ordenador de despesa de que o aumento de despesa a ser gerado pela execução do contrato, não irá alterar a projeção já realizada e tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Aripuanã, aos 16 de outubro de 2024.

THALIZ KATREN DE AMORIM GONÇALVES

Secretaria Adjunta de Administração