Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2024.

DECRETO N. 313/GAB/PMR DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

PODER EXECUTIVO

Declara Luto Oficial no Município de Rondolândia, em decorrência do falecimento do Srº RAUL DE BARROS.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT EM EXERCÍCIO, RONALDO GARCIA DE BESSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV, art. 70 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o falecimento do munícipe RAUL DE BARROS;

Considerando o pesar da comunidade e o sentimento de solidariedade, a dor e a saudade pela perda da família, a Administração Municipal, manifestando mais sinceras condolências pela sua partida;

D E C R E T A:

Art. 1º Luto Oficial no Município de Rondolândia, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do munícipe RAUL DE BARROS.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

Rondolândia/MT, 17 de outubro de 2024

Ronaldo Garcia de Bessa

Prefeito em Exercício