Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2024.

DECRETO Nº2551/2024 INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT, DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, DEFINE O SEU FUNCIONAMENTO

DECRETO Nº2551/2024

DATA: 17 DE OUTUBRO DE 2024

“INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT, DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, DEFINE O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de transição Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população;

CONSIDERANDO que a nova gestão administrativa, eleita no pleito de 06 de outubro de 2024, necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-á a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício de 2025, começo do novo mandato;

CONSIDERANDO o Ofício nº 01/2024, de 11 de outubro de 2024, expedido pela Prefeita eleita Elza Divina Borges Gomes, no qual indica os nomes dos membros que irão compor a Comissão Administrativa de Transição de Mandato, assim como solicita o início dos trabalhos da transição para o dia 18/10/2024, cujos detalhes finais foram tratados em reunião presencial realizada entre a Prefeita eleita e a atual gestora, ficando acordado que o início dos trabalhos se dará dia 21/10/2024 (segunda - feira);

CONSIDERANDO finalmente que os agentes e autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência,

DECRETA:

Art. 1°. Fica instituída no Município de Ribeirão Cascalheira-MT a transição democrática de governo nos termos previstos neste decreto, denominada “Comissão de Transição de Mandato”, com finalidade de coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental para a gestão 2025-2028.

Art. 2°. Para os efeitos deste decreto, a transição governamental é o processo que objetiva proporcionar condições para que a candidata eleita para o cargo de Prefeita possa receber de sua antecessora todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data da sua posse.

Art. 3°. O processo de adoção de providências para transição de mandato terá início no dia 21 de outubro de 2024 e se encerrará no quinto dia útil de 2025.

Art. 4°. A candidata eleita para o cargo de Prefeita indicou, através do Ofício nº 01/2024, sua equipe de transição, onde consta os nomes de seus integrantes, assim como foi informado, dentre esses membros, o responsável pela coordenação da Comissão de Transição de Mandato, com pleno poderes para representá-la, quais sejam:

1º - OTÁVIO ALVES DE OLIVEIRA MILANI – CPF/MF nº 004.690.991-51 – Coordenador da Comissão de Transição de Mandato;

2º - HECTOR SILVA DE FREITAS – CPF/MF nº 802.510.211-49 – Membro;

3º - EDUARDO CORREIA – CPF/MF nº 630.035.461-04 – Membro;

4º - MIGUEL TRAUTEN MULLER – CPF/MF nº 559.454.571-91 – Membro;

5º - DEYBSON IBIAPINO COSTA SANTOS – CPF/MF nº 033.193.911-86 – Membro;

6º - MAÍSA PIOVEZANA GUSTHMANN VIECILI – CPF/MF nº 046.376.719-57 – Membro;

7º - SILVIA BARBOSA DA SILVA CORREIA – CPF/MF nº 782.626.821-49 – Membro;

8º - LILIAM PEREIRA DA SILVA – CPF/MF nº 954.858.991-53 – Membro;

9º - LEILIVANIA DA SILVA FELIX – CPF/MF nº 001.020.811-901 – Membro;

10º - IQUÉSIA MARIA GONÇALVES MOURA – CPF/MF nº 968.609.361-34 – Membro.

§ 1°. A Comissão de Transição de Mandato terá acesso às informações relativas às contas públicas, dívida pública, inventário de bens, programas e projetos da Administração Municipal, convênios e contratos administrativos, bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município e a relação de cargos, empregos e funções públicas, dentre outras informações.

§ 2°. A atual Prefeita, em pleno exercício do cargo, nomeia no presente ato para compor a Comissão de Transição de Mandato, os servidores de sua confiança, integrantes do quadro funcional da Administração Pública, quais sejam:

1º - ANTÔNIO DE MORAIS PINTO JÚNIOR – Procurador Geral do Município, Representante da Comissão de Transição;

2°- DORALICE CARVALHO DE AZEVEDO - Controladora Interna, Membro;

3º - ROBISSÂNIA DA SILVA FÉLIX – Procuradora Jurídica - Membro;

4º - VILSON DE ASSIS LOURENÇO CAIADO – Secretário Municipal de Finanças – Membro;

5º - NILSON VALADARES SALES – Secretário Municipal de Saúde - Membro;

6º - JUVENAIDE SOARES DE MIRANDA – Contadora – Membro;

7º - DANIEL BERALDO JUNIOR - Assessor Jurídico – Membro.

§ 3°. As atividades dos membros da comissão não serão remuneradas de qualquer forma, sendo consideradas atividades “pro bono”, de relevante interesse público.

§ 4°. Os pedidos de acesso às informações de que trata o “caput”, qualquer que seja sua natureza, serão formulados por escrito pelo Coordenador da Comissão de Transição de Mandato e dirigidos ao representante do colegiado indicado pela Prefeita em exercício, mencionado no §2° deste artigo, a quem compete, no prazo de dois dias úteis, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os dados e informações solicitados e encaminhá-los, à coordenação da Comissão de Transição de Mandato, com necessária precisão, no prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento.

§ 5°. A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos demais órgãos municipais informações circunstanciadas sobre:

I- programas realizados e em execução relativos ao período de mandato da Prefeita;

II- assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos 100 (cem) primeiros dias do novo governo;

III- projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos;

IV- glossários de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela Administração.

§ 6°. As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

Art. 5°. O coordenador da Comissão de Transição de Mandato indicado nos termos do art. 4° “caput”, terá as seguintes funções:

I- coordenar o cumprimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas para a transição do mandato.

II- presidir as reuniões da Comissão de Transição de Mandato.

III- deliberar sobre procedimentos administrativos relacionados aos fins da Comissão de Transição de Mandato.

Art. 6°. A Secretaria Municipal de Administração, quando solicitado pelo coordenador da Comissão, colocará à disposição do colegiado:

I- local considerado próprio para o exercício de suas atividades;

II- a infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades no período de transição governamental;

Art. 7°. Os membros da Comissão de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.

Art. 8°. A Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 9°. A Comissão de Transição de Mandato, de que trata este decreto, será desfeita imediatamente após o quinto dia útil de 2025.

Art. 10º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 17 DE OUTUBRO DE 2024.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal