Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2024.

​PORTARIA Nº 351/2024

DATA: 16 de outubro de 2024

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O CAPITULO IV, SEÇÃO X, ART. 114 DA LEI 1036/2022 DE 07 DE JUNHO DE 2.022.

Considerando o teor do requerimento do servidor com a manifestação do interesse da conversão em pecúnia da Licença Prêmio por Assiduidade e a autorização do poder executivo municipal, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER na forma dos dispositivos legais supramencionados, a “CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE” ao servidor abaixo relacionado, conforme períodos abaixo especificados

Servidor

Mat.

Período Aquisitivo

Quantidade

José Anselmo Cacefo

1067

De: 02/05/2019 a 01/05/2024

90 dias

Art. 2º. A Licença Prêmio por Assiduidade, acima mencionada será paga na folha de outubro de 2024.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

16 de outubro de 2024.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

Publicado e afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 16/10/2024 a 16/11/2024.