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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N° 001/GS/SMEEL/MT/2024
“Dispõe sobre os critérios para matriculas e rematrículas dos estudantes na Rede Publica Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 de Santo Antônio de Leverger e dá outras providências”.
A PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE SANTO ANONIO DE LEVERGER-MT, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que preceituam a Constituição Federal em seu Art. 208, § 3°, e o art. 5°, § 1°, inciso ll da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional No 9.394/96:
CONSIDERANDO o Projeto de Lei que altera o artigo 25 da LDB aprovada em 11/06/2007.
CONSIDERANDO a Resolução CEE/MT n° 002/2015, art. 25, art. 29, § 1°;
CONSIDERANDO a Resolução CEE/MT n° 002/2015, art. 29°;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do município de Santo Antônio de Leverger, art. 148;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do adolescente em seus Artigos 53;
RESOLVE:
Art. 1° - As rematrículas, matrículas de alunos novos para ano letivo de 2025 da rede municipal Ensino de Santo Antônio de Leverger, para a modalidade da Educação Infantil e Ensino Fundamental, obedecerão ao disposto na forma desta Portaria.
Paragrafo Único: As Matriculas e Rematrículas terão inicio no dia 21 de outubro a 31 de Outubro de 2024.
Art. 2° - As rematrículas e matrículas de novos alunos das Unidades Escolares da rede municipal Ensino de Santo Antônio de Leverger será realizada de forma descentralizada conforme Cronograma de Matrícula disposto no Anexo I desta portaria.
Art. 3° - As matriculas deverão ser efetuadas na escola próxima da sua residência.
Parágrafo Único - Não fara jus ao transporte escolar o estudante que optar por estudar em outra comunidade havendo vaga na unidade escolar próxima da sua residência.
Art. 4° - Para efetivação de matrícula na Educação Infantil Creche: de 0 (zero) a 1(um) ano e 07 (sete) meses a 03 (três) anos – Pré-Escola: (04 e 05 anos) e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, deverão ser apresentados as copias dos seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento; II. Cartão de Vacina atualizado; III. Documentos pessoais de Pais ou Responsável; IV. Histórico ou Atestado Escolar Original de alunos transferidos; V. Comprovante de Residência; VI. Laudo Médico para aluno PCD; VII. Unidade Consumidora da conta de energia; VIII. NIS; IX. CPF (caso tiver).
A matricula só será realizada mediante apresentação dos documentos relacionados nesta Portaria.
Art. 5° - A Educação Infantil em período integral será ofertada somente na Escola Municipal Pingo de Ouro, compreenderá três faixas etárias, conforme segue:
Paragrafo Único: Será ofertada 26 vagas em Cadastro Reserva distribuída da seguinte forma.
I – Creche: De 0 (zero) a 1 (um) ano e 07(sete) meses (06 vagas) ;
II – Creche: De 01 (um) ano e 07 (sete) meses a 03 (três) anos (20 vagas).
Período Matutino e Vespertino
I – Creche: 01 ano e 07 (sete) meses a 03 (três) anos;
II – Pré-Escola: 04 (quatro) a 05 (cinco) anos e 11 meses.
Art. 6° - Dos Critérios da Classificação das vagas para Educação Infantil em período integral serão oferecidas respeitando a organização de turmas, faixa etária, e período de inscrição, priorizando a seguinte ordem:
I-Crianças em situação de extrema vulnerabilidade social;
II- Crianças em situação de risco social ou pessoal (previstas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
III- Risco Nutricional: criança em estado de vulnerabilidade nutricional-com declaração da Secretaria de Saúde;
IV- Baixa Renda: participante da Bolsa Família, beneficiários de Benefícios de Prestação Continuada-BPC, com declaração da Assistência Social;
V- Mãe Trabalhadora: criança cuja mãe trabalha, formal ou informalmente, com apresentação de declaração de trabalho.
Art. 7° - Documentos necessários para a realização no ato da matricula, os pais e/ou responsável legal deverão preencher formulário especifico, constando dados e informações pessoais, entregar na Escola Municipal de Educação Básica Pingo de Ouro uma foto 3x4 da criança e copias acompanhada dos respectivos documentos:
I- Certidão de Nascimento da criança;
II- Comprovante residencial atualizada em nome dos pais e/ou responsável legal;
III- Carteira de Vacinação;
IV- CPF e RG ou documento oficial com fotos dos pais ou responsável legal;
V- Comprovante judicial de guarda, sendo o caso;
VI- Declaração que comprove participação no Cadastro Único para Programa Social do governo federal (se caso possuir);
VII- Declaração de trabalho dos pais, podendo ser: a) Declaração de trabalho do empregador, informado a carga horária semanal;
VIII- A criança que não comparecer a Instituição de Ensino, sem justificativas dos pais ou responsável legal, por 15 (quinze) dias consecutivos será considerado desistente e terá a vaga preenchida pelo próximo candidato da lista de classificação;
IX- O afastamento da criança motivada por situação particulares poderá ser concedido pela Direção da Instituição Escolar.
Art. 8° - O número de matriculas para 2025 está condicionado ao número de vagas existentes na Unidade Educacional em razão da meta estabelecida para o exercício e dos parâmetros para formação de turmas, conforme a Resolução Normativa nº 001/2020-CME.
Art. 9° - Ultrapassando os números de vagas, automaticamente entrará no Cadastro Reserva.
Art. 10º - Os casos omissos na presente Portaria deverão ser apreciados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e lazer.
Art. 11° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 006/GS/SMEEL/MT/2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santo Antônio de Leverger-MT, 14 de outubro de 2024.
_______________________________________
Jean Luiz de Arruda
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer
ANEXO I
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA E REMATRICULA
ESCOLA E LOCAL MATRÍCULA E REMATRICULA | DATA | HORÁRIO | RESPONSABILIDADE |
EMEB Cisne Azul | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 17h | Diretor da Unidade |
EMEB Pombinha Branca | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 17h | Diretor da Unidade |
EMEB Pingo de ouro | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 17h | Diretor da Unidade |
EMEB Lar Menino Jesus | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 17h | Diretor da Unidade |
EMEB: Valo Verde | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 12h | Diretor da Unidade |
EMEB: Antônio Ferreira | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 12h | |
EMEB: Barra do Aricá | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 12h | Diretor da Unidade |
EMEB: Assentamento Nossa Senhora de Aparecida | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 12h | |
EMEB: Barreirinho | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 12h | Diretor da Unidade |
EMEB: Barranco Alto | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 12h | Diretor da Unidade |
EMEB: Benjamina Maria de Amorim | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 12h | Diretor da Unidade |
EMEB: José Ferreira da Silva | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 12h | Diretor da Unidade |
EMEB: Água Branca | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 12h | Diretor da Unidade |
EMEB: Gleba Resistencia | Das13h00min às 17h | ||
EMEB: Boa Ventura EMEB: Mocoteia | 21 a 31/10/2024 | Das 13h00min às 17h | Diretor da Unidade |
EMEB: Agrovila das Palmeiras | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min às 17h | |
EMEB: Moquém EMEB: Pontal do Glória EMEB: Santana do Taquaral | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min às 12h | Diretor da Unidade |
EMEB: Bartolomeu Gonçalves de Queiroz EMEB: Fazenda | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 12h | Diretor da Unidade |
EMEB: Claudio de Almeida EMEB: Baia São João EMEB: Ribeirópolis | 21 a 31/10/2024 | Das 08h0min h às 12h | Diretor da Unidade |
EMEB: Mato Verde | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 12h | Diretor da Unidade |
EMEB: Mimoso | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00minh às 17h | |
EMEB: Brejinho | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 12h | |
EMEB: José Maria da Costa | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 12h | Diretor da Unidade |
EMEB: Olho D’Água | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00minh às 17h | Diretor da Unidade |
EMEB: Maria de Arruda Muller EMEB: Gustavo Dutra | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 12h | |
EMEB: Serrana | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 17h | |
EMEB: Córrego do Ouro | 21 a 31/10/2024 | Das13h00min às 17h | Diretor da Unidade |
EMEB: Recanto do Laranjal | 21 a 31/10/2024 | Das 08h00min h às 12h |