Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2024.

PORTARIA N° 001/GS/SMEEL/MT/2024

PORTARIA N° 001/GS/SMEEL/MT/2024

“Dispõe sobre os critérios para matriculas e rematrículas dos estudantes na Rede Publica Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 de Santo Antônio de Leverger e dá outras providências”.

A PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE SANTO ANONIO DE LEVERGER-MT, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que preceituam a Constituição Federal em seu Art. 208, § 3°, e o art. 5°, § 1°, inciso ll da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional No 9.394/96:

CONSIDERANDO o Projeto de Lei que altera o artigo 25 da LDB aprovada em 11/06/2007.

CONSIDERANDO a Resolução CEE/MT n° 002/2015, art. 25, art. 29, § 1°;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/MT n° 002/2015, art. 29°;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do município de Santo Antônio de Leverger, art. 148;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do adolescente em seus Artigos 53;

RESOLVE:

Art. 1° - As rematrículas, matrículas de alunos novos para ano letivo de 2025 da rede municipal Ensino de Santo Antônio de Leverger, para a modalidade da Educação Infantil e Ensino Fundamental, obedecerão ao disposto na forma desta Portaria.

Paragrafo Único: As Matriculas e Rematrículas terão inicio no dia 21 de outubro a 31 de Outubro de 2024.

Art. 2° - As rematrículas e matrículas de novos alunos das Unidades Escolares da rede municipal Ensino de Santo Antônio de Leverger será realizada de forma descentralizada conforme Cronograma de Matrícula disposto no Anexo I desta portaria.

Art. 3° - As matriculas deverão ser efetuadas na escola próxima da sua residência.

Parágrafo Único - Não fara jus ao transporte escolar o estudante que optar por estudar em outra comunidade havendo vaga na unidade escolar próxima da sua residência.

Art. 4° - Para efetivação de matrícula na Educação Infantil Creche: de 0 (zero) a 1(um) ano e 07 (sete) meses a 03 (três) anos – Pré-Escola: (04 e 05 anos) e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, deverão ser apresentados as copias dos seguintes documentos:

I. Certidão de Nascimento; II. Cartão de Vacina atualizado; III. Documentos pessoais de Pais ou Responsável; IV. Histórico ou Atestado Escolar Original de alunos transferidos; V. Comprovante de Residência; VI. Laudo Médico para aluno PCD; VII. Unidade Consumidora da conta de energia; VIII. NIS; IX. CPF (caso tiver).

A matricula só será realizada mediante apresentação dos documentos relacionados nesta Portaria.

Art. 5° - A Educação Infantil em período integral será ofertada somente na Escola Municipal Pingo de Ouro, compreenderá três faixas etárias, conforme segue:

Paragrafo Único: Será ofertada 26 vagas em Cadastro Reserva distribuída da seguinte forma.

I Creche: De 0 (zero) a 1 (um) ano e 07(sete) meses (06 vagas) ;

II – Creche: De 01 (um) ano e 07 (sete) meses a 03 (três) anos (20 vagas).

Período Matutino e Vespertino

ICreche: 01 ano e 07 (sete) meses a 03 (três) anos;

II – Pré-Escola: 04 (quatro) a 05 (cinco) anos e 11 meses.

Art. 6° - Dos Critérios da Classificação das vagas para Educação Infantil em período integral serão oferecidas respeitando a organização de turmas, faixa etária, e período de inscrição, priorizando a seguinte ordem:

I-Crianças em situação de extrema vulnerabilidade social;

II- Crianças em situação de risco social ou pessoal (previstas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

III- Risco Nutricional: criança em estado de vulnerabilidade nutricional-com declaração da Secretaria de Saúde;

IV- Baixa Renda: participante da Bolsa Família, beneficiários de Benefícios de Prestação Continuada-BPC, com declaração da Assistência Social;

V- Mãe Trabalhadora: criança cuja mãe trabalha, formal ou informalmente, com apresentação de declaração de trabalho.

Art. 7° - Documentos necessários para a realização no ato da matricula, os pais e/ou responsável legal deverão preencher formulário especifico, constando dados e informações pessoais, entregar na Escola Municipal de Educação Básica Pingo de Ouro uma foto 3x4 da criança e copias acompanhada dos respectivos documentos:

I- Certidão de Nascimento da criança;

II- Comprovante residencial atualizada em nome dos pais e/ou responsável legal;

III- Carteira de Vacinação;

IV- CPF e RG ou documento oficial com fotos dos pais ou responsável legal;

V- Comprovante judicial de guarda, sendo o caso;

VI- Declaração que comprove participação no Cadastro Único para Programa Social do governo federal (se caso possuir);

VII- Declaração de trabalho dos pais, podendo ser: a) Declaração de trabalho do empregador, informado a carga horária semanal;

VIII- A criança que não comparecer a Instituição de Ensino, sem justificativas dos pais ou responsável legal, por 15 (quinze) dias consecutivos será considerado desistente e terá a vaga preenchida pelo próximo candidato da lista de classificação;

IX- O afastamento da criança motivada por situação particulares poderá ser concedido pela Direção da Instituição Escolar.

Art. 8° - O número de matriculas para 2025 está condicionado ao número de vagas existentes na Unidade Educacional em razão da meta estabelecida para o exercício e dos parâmetros para formação de turmas, conforme a Resolução Normativa nº 001/2020-CME.

Art. 9° - Ultrapassando os números de vagas, automaticamente entrará no Cadastro Reserva.

Art. 10º - Os casos omissos na presente Portaria deverão ser apreciados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e lazer.

Art. 11° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 006/GS/SMEEL/MT/2023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santo Antônio de Leverger-MT, 14 de outubro de 2024.

_______________________________________

Jean Luiz de Arruda

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

CRONOGRAMA DE MATRÍCULA E REMATRICULA

ESCOLA E LOCAL MATRÍCULA E REMATRICULA

DATA

HORÁRIO

RESPONSABILIDADE

EMEB Cisne Azul

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 17h

Diretor da Unidade

EMEB Pombinha Branca

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 17h

Diretor da Unidade

EMEB Pingo de ouro

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 17h

Diretor da Unidade

EMEB Lar Menino Jesus

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 17h

Diretor da Unidade

EMEB: Valo Verde

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 12h

Diretor da Unidade

EMEB: Antônio Ferreira

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 12h

EMEB: Barra do Aricá

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 12h

Diretor da Unidade

EMEB: Assentamento Nossa Senhora de Aparecida

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 12h

EMEB: Barreirinho

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 12h

Diretor da Unidade

EMEB: Barranco Alto

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 12h

Diretor da Unidade

EMEB: Benjamina Maria de Amorim

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 12h

Diretor da Unidade

EMEB: José Ferreira da Silva

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 12h

Diretor da Unidade

EMEB: Água Branca

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 12h

Diretor da Unidade

EMEB: Gleba Resistencia

Das13h00min às 17h

EMEB: Boa Ventura

EMEB: Mocoteia

21 a 31/10/2024

Das 13h00min às 17h

Diretor da Unidade

EMEB: Agrovila das Palmeiras

21 a 31/10/2024

Das 08h00min às 17h

EMEB: Moquém

EMEB: Pontal do Glória

EMEB: Santana do Taquaral

21 a 31/10/2024

Das 08h00min às 12h

Diretor da Unidade

EMEB: Bartolomeu Gonçalves de Queiroz

EMEB: Fazenda

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 12h

Diretor da Unidade

EMEB: Claudio de Almeida

EMEB: Baia São João

EMEB: Ribeirópolis

21 a 31/10/2024

Das 08h0min h às 12h

Diretor da Unidade

EMEB: Mato Verde

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 12h

Diretor da Unidade

EMEB: Mimoso

21 a 31/10/2024

Das 08h00minh às 17h

EMEB: Brejinho

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 12h

EMEB: José Maria da Costa

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 12h

Diretor da Unidade

EMEB: Olho D’Água

21 a 31/10/2024

Das 08h00minh às 17h

Diretor da Unidade

EMEB: Maria de Arruda Muller

EMEB: Gustavo Dutra

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 12h

EMEB: Serrana

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 17h

EMEB: Córrego do Ouro

21 a 31/10/2024

Das13h00min às 17h

Diretor da Unidade

EMEB: Recanto do Laranjal

21 a 31/10/2024

Das 08h00min h às 12h