Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2016.

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.295/2016, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.295/2016, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal, e com fulcro no inciso IV do art. 24 da lei 8.666/93,

Considerando que a falta de combustível acarretaria prejuízo no serviço público oferecido à população, especialmente o transporte na área de saúde e transporte escolar, colocando em risco a saúde de nossos munícipes e ocasionando prejuízo no aprendizado do alunado pela descontinuidade do transporte, e ainda a falta dos serviços básicos de limpeza pública e de patrolamento e recuperação de estradas municipais,

Considerando que foi realizada pesquisa de preços no mercado, para que restem delineados parâmetros no objeto da contratação,

DECRETA:

Art. 1º. Fica dispensada a licitação pelo período de 30 (trinta) dias para aquisição de Combustíveis para abastecimento da frota municipal, obedecidos aos seguintes preços:

a) Gasolina: R$ 4,22; b) Álcool: R$ 3,23; c) Diesel: R$ 3,44; d) Diesel S-10: R$ 3,59.

Parágrafo único. Fica determinada a imediata abertura de processo licitatório para aquisição dos produtos objeto desta dispensa, devendo ser concluso em no máximo (30) trinta dias.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições ao contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.

Luiz Henrique do Amaral

Prefeito Municipal

Rogerio Moreira

Secretário de Administração