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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear fiscais e gestor para o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2024, referente a ADESÃO Nº 012/2024, para acompanhar, gerir, fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:
CONTRATO Nº: | 069/2024 |
OBJETO: | AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO COM INSTALAÇÃO E/OU SOMENTE INSTALAÇÃO DE ENFEITES DE NATAL EM VIAS, LOGRADOUROS, PRAÇAS E PRÉDIOS PUBLICOS, PARA USO DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES, DOS 25 MUNICIPIOS CONSORCIADOS, PARA AS FESTIVIDADES DO NATAL DE 2024. |
CONTRATADO: | AG CALDAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA |
CNPJ Nº: | 41.748.138/0001-50 |
FISCAL TITULAR DO CONTRATO | |
SERVIDOR: | RIMENES SILVA MARTINS |
CARGO: | PROFESSOR GRADUADO |
MATRÍCULA: | 0757 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO | |
SERVIDOR: | NILTON DE SOUZA |
CARGO: | CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS |
MATRÍCULA: | 3666 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
GESTOR DO CONTRATO | |
SERVIDOR: | IONARA MARIA LANZARIN PONTES |
CARGO: | ANALISTA DE CONTRATOS |
MATRÍCULA: | 4998 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
Art. 2º São atribuições dos fiscais:
I. Prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;
II. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das atas de registro de preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III. Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV. Informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V. Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;
VI. Fiscalizar a execução do contrato e da ata de registro de preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII. Comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII. Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preço, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
IX. Auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
X. Prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
XI. Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XII. Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;
XIII. Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
XIV. Realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.
Art. 3º Caberá ao Gestor do Contrato:
I. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica-administrativa, que trata do acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, além dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle da ata de registro de preços e contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento;
II. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais das ocorrências relacionadas à execução do contrato e da ata de registro de preços e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato e da ata de registro de preços, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19;
VI. Elaborar o relatório final com as informações obtidas durante a execução do contrato, nos termos da alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021;
VII. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato e da ata de registro de preços, com apoio dos fiscais técnico-administrativos;
VIII. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico - administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações contratuais;
IX. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Art. 4º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.
Art. 5º O serviço de fiscal de Contrato é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário.
Sapezal/MT, 17 de outubro de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT