Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2016.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2016

EDITAL 003/2016

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - ANÁLISE DE CURRÍCULO

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de Nova Brasilândia/MT, através de suas atribuições legais torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado – Análise de Currículo, para provimento de cargos em Caráter Temporário para o quadro único do Magistério Público Municipal, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 577/2015, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, e Anexos I e II.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão

composta por três servidores designados através de Portaria.

1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado e os editais complementares, será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 As contratações serão pelo prazo determinado, com término no máximo em 20 de dezembro de 2016, não podendo ser renovado.

2. DAS VAGAS:

2.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos dispostos no quadro abaixo sempre que houver necessidade de contratação temporária de Professor, atendendo a Lei Municipal nº 577/2015, com as seguintes atribuições: Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência; Seguir a proposta Político – Pedagógica da Rede Municipal de Ensino, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como co-partícipe na elaboração e execução do mesmo; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado; Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica; Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de

capacitação; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade; Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem; Realizar outras atividades correlatas com a função.

Vagas para a Escola Municipal Nova Finlândia Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano

Cargo/Vaga

Vagas

Carga Horária

Requisitos do Cargo

Vencimento (R$)

Local de Lotação

Professor

(Língua Portuguesa)

01

25 horas

Licenciatura Plena em Letras

2.002,00

EM Nova Filandia

Professor (Pedagogia/Normal Superior)

02

25 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia/Normal Superior

2.002,00

EM Nova Filandia

Professor (Pedagogia/Normal Superior)

CR

25 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia/Normal Superior

2.002,00

-

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 04/05/2016 a 13/05/2016, na Secretaria Municipal de Educação, junto à sede do Município, sito na Rua Vereador Genival Nunes de Araújo, 267, no Centro – Nova Brasilândia/MT, no horário das 8h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min.

3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.4 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição constará do preenchimento de ficha própria à disposição na Secretaria Municipal de Educação.

4.2 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, devidamente registrado em Cartório, (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.2.1 Ficha de inscrição disponibilizada, devidamente preenchida e assinada e anexo os documentos comprobatórios.

4.2.2 Cópia do documento de identidade oficial com foto (acompanhada do original).

4.2.3 Cópia do documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

4.2.4 Cópia do diploma do curso superior.

4.2.5 Certificados de Curso de aperfeiçoamento na área afim.

4.2.6 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

5. Todos os documentos, constante no item 4 deverão ser entregues no ato da inscrição, vedado a inclusão posterior.

6. CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação ocorrera por ordem decrescente de pontos, obedecida a seguinte

ordem dos títulos e critérios, conforme Anexo II, deste Edital de Processo Seletivo.

6.1.1 TÍTULOS

6.1.1.1 (Anexo II).

6.2 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.4.1. Maior Escolaridade.

6.4.2. Melhor Idade.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia/MT: www.novabrasilandia.mt.gov.br abrindo se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

7.3 Os candidatos que não tiveram na lista preliminar dos classificados poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal, na Secretaria de Educação, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

7.4 No prazo de dois dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de classificação preliminar.

7.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposição de motivos.

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, bem como, sem necessidade de desempate, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

8.2 Homologado o resultado final, será lançado edital no mural da Prefeitura Municipal, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia/MT: www.novabrasilândia.mt.gov.br com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

9. CONVOCAÇÕES

9.1 As convocações para assumir as vagas ocorrera mediante as necessidades da

Secretaria Municipal de Educação durante o ano letivo de 2016.

9.2 As convocações obedecerão a ordem de classificação.

9.3 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

9.4 A convocação dos candidatos classificados serão realizadas por meio de telefone, email, ou/e através de Ofício, a ser entregue pessoalmente ou pelo Correio, com Aviso de Recebimento.

9.5 O candidato classificado que for convocado e não comparecer em 24 (vinte e quatro) horas perderá o direito a vaga, assim como os candidatos que deixarem números de telefone e não retornarem ao chamado, ou endereço desatualizado.

9.6 O candidato que não assumir o cargo no ato da contratação não poderá ir para o final da lista de classificação, perdendo sua vaga.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

10.2 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público,

poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

10.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de até 30 de dezembro de 2016.

10.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão

designada com apoio da assessoria jurídica da Prefeitura Municipal.

Nova Brasilândia/MT, 04 de Maio de 2016.

JAMAR DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANÁLISE DE CURRICULO – EDITAL Nº 003/2016

Descrição

Datas

Período de inscrição

04/05/2016 a 13/05/2016

Análise dos currículos

16/05/2016

Publicação do resultado preliminar

17/05/2016

Recurso

18/05/2016

Manifestação da Comissão na reconsideração

19/05/2016

Publicação da relação final

20/05/2016

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ANALISE DE CURRICULO

(EDITAL Nº 003/2016)

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): ____________________Dt Nasc:____/_____/____

End._______________________nº________Compl_____________

Bairro:_____________________________________ Cidade: ___________________________________CEP:____________

Telef: Res:_______________ Cel.:______________________ Outro telef. p/contato:_____________________

e-mail:_________RG:_________Exp:____UF:___DT:____/_____/___CPF: ______________

Escola: _______________________________________________

2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) NÃO b.( ) SIM

2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo:

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:_______ Horas / semanais

DESEJA CONCORRER AS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (COMPROVAÇÃO COM LAUDO MÉDICO NA ATRIBUIÇÃO/CONTRATAÇÃO): ( ) SIM ( ) NÃO

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

a. HABILITAÇÃO:________________

4. OPÇÃO DE ANÁLISE DE CURRICULO:

POR HABILITAÇÃO/DISCIPLINA: ( )

Curso: (_________)

5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós Graduação

Doutorado

8,0 pontos

Mestrado

6,0 pontos

Especialização

4,0 pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

3,0 pontos

II. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas os últimos 3 anos;

0,5 (meio) ponto p/cada 40 horas.

b.

Publicações Científicas - apresentar cópia da página do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 2,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos

Artigo completo publicado em periódicos

0,5 (meio) ponto p/cada

Resumo de participação com apresentação oral em Congressos, seminários, encontros, conferências proferidas na área da educação básica realizado em instituições de nível superior, secretarias municipais, estaduais ou Sintep/MT.

0,25 (vinte e cinco centésimo) p/cada certificado

c.

Comprovação anual de participação mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências na área da educação, com limite máximo de 2,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos;

0,25 (vinte e cinco centésimo) p/cada certificado

d.

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.

2,0 pontos.

e.

Certificado/declaração de participação PNAIC/Alfabeletrar no ano letivo vigente exclusivo para quem for atuar nos anos iniciais.

2,0 pontos.

6. PONTUAÇÃO:

6.1. TOTAL GERAL:

7 - EM CASO DE EMPATE:

a.

Escolaridade

b.

Idade

8-TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

____________

Assinatura do (a) Candidato (a)

­

_______

Comissão

______/____/____

Data