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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor RAFAEL JUNIOR DA SILVA POHU,ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais n. 3833, portador do RG: 28xxx0-70-0 SSP/MT e CPF: 068.xxx.xxx-02, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e a empresa relacionada abaixo:
Contrato | Empresa | ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
060/2024 | FEEL MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ n° 53.640.621/0001-04 | 01 | TUBO - PVC PBA, CLASSE 15, JE, DN 50/DE 60 MM, REDE AGUA (NBR 5647) | 1.300,0 | BR | 119,00 | 154.700,00 |
02 | LUVA - TIPO SIMPLES, PVC PBA, JE, DN 50MM, DE 60MM, PARA REDE DE AGUA (NBR- 10351) | 400,000 | UN | 19,00 | 7.600,00 | ||
03 | CURVA, PVC PBA, JE, DN 50MM, DE60MM, PARA REDE DE AGUA NBR- 10351). | 200,000 | UN | 39,90 | 7.980,00 | ||
04 | Joelho de Água PBA DN 60 mm | 200,000 | UN | 33,00 | 6.600,00 | ||
05 | Tubo de Cola unidade de 850 gramas | 170,000 | UN | 72,00 | 12.240,00 | ||
TOTAL | 189.120,00 |
Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO MUNICIPAL