Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2024.

PORTARIA N.448/2024

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor RAFAEL JUNIOR DA SILVA POHU,ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais n. 3833, portador do RG: 28xxx0-70-0 SSP/MT e CPF: 068.xxx.xxx-02, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e a empresa relacionada abaixo:

Contrato

Empresa

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

UNID

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

060/2024

FEEL MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ n° 53.640.621/0001-04

01

TUBO - PVC PBA, CLASSE 15, JE, DN 50/DE 60 MM, REDE AGUA (NBR

5647)

1.300,0

BR

119,00

154.700,00

02

LUVA - TIPO SIMPLES, PVC PBA, JE, DN 50MM, DE 60MM, PARA REDE DE AGUA (NBR- 10351)

400,000

UN

19,00

7.600,00

03

CURVA, PVC PBA, JE, DN 50MM, DE60MM, PARA REDE DE AGUA

NBR- 10351).

200,000

UN

39,90

7.980,00

04

Joelho de Água PBA DN 60 mm

200,000

UN

33,00

6.600,00

05

Tubo de Cola unidade de 850 gramas

170,000

UN

72,00

12.240,00

TOTAL

189.120,00

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL