Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2016.

LEI Nº. 2.195, DE 03 DE MAIO DE 2016.

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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA A CONSTRUÇÃO DA ÁREA PARA LAVAGEM, LIMPEZA E DESINFECÇÃO DA UNIDADE MÓVEL (VIATURA) DO SAMU NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 2.155/2015, que trata do Plano Plurianual para o período de 2014/2017, os projetos contemplados no Anexo I, que passa a ser parte integrante desta Lei, independentemente de sua transcrição.

Art. 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 2.154/2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, os projetos contemplados no Anexo II, que passa a ser parte integrante desta Lei, independentemente de sua transcrição.

Art. 3º Fica autorizado a incluir na Lei nº 2.150/2015, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016, os projetos contemplados no Anexo III, cujo objetivo é a Construção da área para lavagem, limpeza e desinfecção da Unidade Móvel (viatura) do SAMU, que passa a ser parte integrante desta Lei, independentemente de sua transcrição.

Órgão – 10 - SECRETARIA DE SAÚDE

Und. Orçamentária - 002- Secretaria de Saúde

Função 10 - Saúde

Sub-função: 302– Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0033 – Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar

Projeto/Atividade: 1.123 – Ampliação da Estrutura Física do SAMU 192

Natureza da Despesa: 449051– Obras e instalações................................................................................R$ 39.000,00

Fonte de Recurso: 3

TOTAL........................................................................................................................................................R$ 39.000,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 3°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados em Lei, a seguir:

Órgão – 10 - SECRETARIA DE SAÚDE

Und. Orçamentária - 002- Secretaria de Saúde

Função 10 – Saúde

Sub-função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0033 – Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar

Projeto/Atividade: 2.115 – Manutenção do Centro da Mulher e da Criança

Natureza da Despesa: 339039 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica........................................R$ 39.000,00

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 03 de Maio de 2016.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO