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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
Portaria nº. 319/2024
EMENTA: INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSIÇÃO DE MANDATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, Estado de Maro Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos da Lei Orgânica do Município.
Considerando que a transmissão de mandato de Chefe do Poder Executivo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;
Considerando que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;
Considerando que, historicamente, as transições de poder nos Municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias atais princípios, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravames financeiros aos cofres municipais, além da perda ou da destruição do acervo documental do ente;
Considerando a Resolução Normativa nº. 19/2016 - TP do TCE/MT, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão Especial de Transição, para proceder o levantamento da situação administrativa da Prefeitura Municipal, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos necessários a emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação.
Art. 2º. Integrarão essa Comissão de Transição os seguintes membros:
§ 1º. São membros da Comissão Antecessora:
I. o atual Responsável pela Unidade de Controle Interno - Andressa Cristine Ferreira Moreira - CPF n° 041.729.241-40;
II. o atual Contabilista responsável – Edineide Ribeiro Marcolino Corrêa - CPF n° 859.148.431-20;III. o atual Chefe da Procuradoria Jurídica – Rodrigo Manfroi da Rosa - CPF n° 571.213.461-68;
IV. outros agentes públicos atualmente responsáveis pelas áreas finalísticas e da gestão do órgão;
V. Naides Bernardete Leising - CPF n° 460.541.111-91 - Secretário Municipal de Administração; VI. Wagno Rosa Ribeiro - CPF n° 977.924.031-49 - Secretário Municipal de Educação; VII. Jair Habowski - CPF n° 569133.039-04 - Secretário Municipal de Saúde VIII. Ozeias Teodoro Candido - CPF n° 557.969.669-87 - Secretário Municipal de Infraestrutura e Transporte; IX. Ana Paula Otênio Perigo - CPF n° 016.522.461-42 - Secretário Municipal de Assistência Social; X. Weslley Morais Ghiotti - CPF n° 047.861.041-10 – Engenheiro Agrônomo.XI. ficará o membro do inciso III, responsável para o recebimento e encaminhamento de todas as comunicações oficiais da comissão sucessora, não podendo nenhum outro membro receber ou encaminhar qualquer comunicação, ou expediente.
§ 2º. São membros da Comissão Sucessora:
I. Manoel Antônio de Rezende David - CPF n° 632.077.961-68; II. Daniel de Oliveira - CPF n° 966.298.431-34; III. Marcos Sergio de Souza - CPF n° 351.688.382-00; IV. Werbert Viana Silva - CPF n° 026.021.853-70; V. Orlando Dias Lima Júnior - CPF n° 021.647.371-30; VI. Leidiane de Oliveira Santiago - CPF n° 048.200.821-08; VII. Ivania Maria Tomazeli de Angeli - CPF n° 900.159.241-49; VIII. José Carlos Santos - CPF n° 362.771.181-53; IX. Andreza Andrade Santos - CPF n° 065.196.545-40.XII. ficará o membro do inciso II, responsável para o recebimento e encaminhamento de todas as comunicações oficiais da comissão sucessora, não podendo nenhum outro membro receber ou encaminhar qualquer comunicação, ou expediente.
XIII. Todos os documentos serão fornecidos mediante protocolo e arquivos digitais.
§ 3º. Não será aceita nenhuma comunicação de solicitação de documento ou informação entres os membros que não seja por escrito de devidamente protocolada, tanto no ato do requerimento pela comissão sucessora quanto no ato de entrega da comissão antecessora.
Art. 3º. O objetivo dessa Comissão Especial de Transição, relativo ao gestor atual, é inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração direta municipal, e preparar os atos de sua iniciativa, a serem editados imediatamente após a sua respectiva posse.
Art. 4º. É atribuição dessa Comissão Especial de Transição, por parte dos membros designados pelo atual Prefeito da Prefeitura Municipal, apresentar os documentos, informações e procedimentos, tal qual, determinados por meio da Resolução Normativa nº. 19/2016 - TP do TCE/MT, obedecendo ao seu inteiro teor conforme cópia em anexo.
Art. 5º. As reuniões e encontros dos membros da Comissão Especial de Transição se darão na sede da Prefeitura Municipal em sala exclusiva, nas segundas e quintas feiras.
Art. 6º. As atividades prestadas na Comissão de Transição não serão remuneradas.
Art. 7º. A apresentação de informações e documentos, bem como a elaboração do relatório técnico conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a transição, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de outubro de 2024.
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CESAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL