Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2024.

​PORTARIA Nº 622 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, eConsiderando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotadas no Texto Constitucional;Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo referente ao processo nº 605/2024, Inexigibilidade nº 012/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO Nº

050/2024

OBJETO:

Contratação de empresa para fornecimento da coleção descomplica saberes – módulos de matemática e língua portuguesa, destinada aos alunos do ensino fundamental i e ii do município de Campinápolis – MT, CONFORME ITENS, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

EMPRESA/NOME:

SAVIESA EDITORA DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ n° 45.113.350/0001-00.

CNPJ/CPF:

CNPJ n° 45.113.350/0001-00.

VALOR TOTAL

R$ 876.240,00 (Oitocentos e setenta seis mil, duzentos e quarenta reais).

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

Zilda Ferreira Guimarães

CARGO:

Assessora Pedagógica

LOTAÇÃO:

Secretaria Municipal de Educação

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A)

Angelina Maria da Silva Matricula: 3466

CARGO;

professora

LOTAÇÃO;

Secretaria Municipal de Educação

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado

no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 16 de Outubro de 2024