Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, eConsiderando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotadas no Texto Constitucional;Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo referente ao processo nº 605/2024, Inexigibilidade nº 012/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.
CONTRATO Nº | 050/2024 | |
OBJETO: | Contratação de empresa para fornecimento da coleção descomplica saberes – módulos de matemática e língua portuguesa, destinada aos alunos do ensino fundamental i e ii do município de Campinápolis – MT, CONFORME ITENS, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. | |
EMPRESA/NOME: |
| |
CNPJ/CPF: | CNPJ n° 45.113.350/0001-00. | |
VALOR TOTAL | R$ 876.240,00 (Oitocentos e setenta seis mil, duzentos e quarenta reais). | |
FISCAL TITULAR | ||
SERVIDOR (A): | Zilda Ferreira Guimarães | |
CARGO: | Assessora Pedagógica | |
LOTAÇÃO: | Secretaria Municipal de Educação | |
FISCAL SUPLENTE | ||
SERVIDOR (A) | Angelina Maria da Silva Matricula: 3466 | |
CARGO; | professora | |
LOTAÇÃO; | Secretaria Municipal de Educação |
Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado
no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 16 de Outubro de 2024