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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte a Sra. EVACLEIDE MENDES DA SILVA SANTOS, em decorrência do falecimento do servidor ROSALIO ARAUJO DOS SANTOS.”
O Presidente do PREVIVAG - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2024.07.34696P e;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 e do art. 14 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, com redação dada pela Lei Complementar nº 4.694/2021, cumulado com art. 7º, incisos I, art. 16, inciso II e art. 18, inciso V, alínea c, item 6 todos da mesma Lei, c/c dá outras providências, c/c Lei Complementar n.º 4.014/2014, que dispõe sobre a criação da carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, c/c o art. 4º da Lei Complementar n.º 5220/2024, que autorizou a recomposição salarial aprovou as tabelas salariais dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, resolve:
Art. 1º - Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte a Sra. EVACLEIDE MENDES DA SILVA SANTOS, brasileira, viúva, portadora do RG nº. 0200879-3 SESP/MT, inscrito no CPF n.º 346.408.271-72, em decorrência do falecimento do Sr. ROSALIO ARAUJO DOS SANTOS, servidor municipal à época do óbito, que exercia o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social- Perfil Vigia, no Nível 09 e Classe D, 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º - O benefício será devido ao cônjuge EVACLEIDE MENDES DA SILVA SANTOS de forma vitalícia, nos termos do art. 18, inciso V, alínea “c”, item 06 da Lei Complementar n.º 4.649/2020.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 20/08/2024, data do requerimento, conforme disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Complementar n.º 4.649/2020.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande - MT, 14 de outubro de 2024.
Juarez Toledo Pizza
Presidente