Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2024.

​AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 014/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024

CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 014/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024

A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ: 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto Velho, nº 385 NE, Centro, Campo Novo do Parecis-MT, Cep: 78.360-000, torna público que, realizará processo de Contratação Direta por Dispensa de Licitação Presencial, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do inciso II, do art. 75, da Lei Federal 14.133/2021, Resolução Nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT, Lei Complementar n. 123/2006 e Decreto Municipal Nº 193/2022 e as exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

Data e hora limite para apresentação da proposta de preços e demais documentação:

22 de Outubro de 2024, às 17:00h

Referência de Horários:

Horário de Mato Grosso - MT

Endereço eletrônico e físico para envio das propostas e documentação:

E-mail: licitacao.camaracamponovo@gmail.com ou licitacao@camaracamponovodoparecis.mt.gov.br ou presencialmente na sala de licitação localizada na sede da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT.

Site ou Link do edital:

camaracamponovodoparecis.mt.gov.br

1 - OBJETO

1.1 Constitui o objeto deste processo de contratação direta a “Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Técnicos de informática, na migração de base de dados e implementação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, atualmente (SISCAM), para o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e E-mail Legislativo na Plataforma “Interlegis” disponibilizado pelo Senado Federal, Exclusivamente em Software livre, na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT.”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

1.2 O objeto a ser contratado se enquadra na categoria de bens comuns por possuir padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.

1.3 Compõem este Aviso de Contratação Direta, além das condições específicas, os seguintes documentos, que devem ser obrigatoriamente observados pelos interessados:

1.3.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1.3.2 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

1.3.3 ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

2 - DAS QUANTIDADES E DO VALOR ESTIMADO

2.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 17.066,68 (Dezessete mil setenta e seis reais e sessenta e oito centavos).

2.2 As descrições, quantidades e o preço estimado de cada item estão contidos no Termo de Referência, Anexo I.

3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, para exercício de 2024, na classificação abaixo:

01.01 - Câmara Municipal

01.031.0001.20000 - Manutenção e Encargos da Câmara Municipal

3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviços Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

4 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

4.1 Data e o horário de sua realização: A data e hora limite para apresentação da Proposta de Preços será 22 de Outubro de 2024 até às 17:00 horas.

4.1.1 O presente processo de Contratação Direta ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso da AMM, para recebimento de proposta de preços e os respectivos documentos deverão ser encaminhados em meio eletrônico via e-mail: licitacao.camaracamponovo@gmail.com ou licitacao@camaracamponovodoparecis.mt.gov.br ou físico para sala de licitações na sede da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT, fazendo referência a CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024.

4.2 O processo terá cota exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: O processo de contratação direta será realizado com AMPLA CONCORRÊNCIA e será concedido o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, c/c art. 4° da Lei 14.133/2021.

4.2.1 As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão declarar que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e por meio da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no aviso de contratação direta.

4.2.2 A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renúncia aos benefícios da citada legislação.

4.2.3 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a concorrente qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte participe do processo de contratação direta e sendo vencedora deverá atender todas as exigências de habilitação conforme aviso de contratação direta e Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.

4.2.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a concorrente às sanções previstas na legislação e neste aviso de contratação direta.

4.2.5 A obtenção dos benefícios previstos na LC 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

4.3 Proposta de Preço:

4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Aviso de Contratação Direta ou modelo próprio de proposta formal, contendo no mínimo:

a) Identificação do Processo de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, como segue: “Processo de Contratação Direta Por Dispensa de Licitação Presencial Nº 014/2024, Processo Administrativo Nº 018/2024”.

b) descrição do objeto devidamente especificado, valor unitário e total;

c) razão social e respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ quando o proponente for pessoa jurídica, e nome completo e Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando o proponente for pessoa física;

d) endereço físico, eletrônico (e-mail) e número de telefone de contato;

e) nome completo e número do documento de identificação do responsável pelo orçamento oferecido;

f) data de emissão do orçamento;

g) validade da proposta não inferior a 60 (sessenta dias).

h) Carimbo com CNPJ e assinatura do responsável/proponente;

i) Na proposta, deverá ser declarado expressamente que os preços apresentados abrangem todas as despesas, custos, impostos e encargos trabalhistas necessários para a entrega dos serviços, incluídos o valor do deslocamento ou outros custos diretos e indiretos. Deverá ser declarado também estar ciente de que não será permitido qualquer acréscimo após a apresentação da proposta.

4.3.2 Caberá ao fornecedor se certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pela Câmara Municipal, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no aviso de contratação direta.

4.3.3 A certificação quanto ao recebimento da proposta de que trata o item 4.3.2 se dará mediante um carimbo de recebimento quando apresentada por documento físico ou resposta por e-mail declarando expressamente o recebimento dos arquivos pela Câmara Municipal.

4.3.4 Não haverá abertura para lances.

4.3.5 Encerrado o prazo de envio das propostas e documentação, a Câmara Municipal realizará a verificação da conformidade das propostas recebidas, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, ordenando a ordem de classificação.

4.3.6 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Aviso de Contratação Direta e Termo de Referência (Anexo I) serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.

4.3.7 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Aviso de Contratação Direta. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.

4.3.8 Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a Câmara Municipal poderá negociar condições mais vantajosas, conforme artigos nº 30 a 32, da Resolução nº 52/2024, da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.

4.4 Habilitação Jurídica e Fiscal:

4.4.1 Para fins de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessárias, serão exigidos os seguintes documentos:

I – habilitação jurídica, compreendendo: ato constitutivo, estatuto ou contrato social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia dos documentos pessoais dos sócios e procuração acompanhada de cópia dos documentos pessoais do procurador, conforme o caso;

II – regularidade fiscal, social e trabalhista na forma do art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III – declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

IV – declaração de que não possuí em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

V – declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento, inclusive quanto ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando couber; e

VI –declaração de enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

4.4.2 As documentações de que tratam os incisos I e II do item 4.4.1, poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral que será disponibilizado pelo Portal Nacional das Contratações Públicas (PNCP) quando o procedimento for realizado em plataforma integrada a ele, ou emitido pela Câmara Municipal ou por outro órgão da administração pública.

4.4.3 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo concorrente classificado em primeiro lugar.

4.4.4 Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, apenas em relação ao concorrente mais bem classificado.

4.4.5 A comprovação de regularidade fiscal do concorrente mais bem classificado que se enquadre microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual será exigida para efeito de assinatura do contrato, nos termos da legislação federal pertinente.

4.4.6 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no aviso de contratação direta, o concorrente mais bem classificado será habilitado.

4.4.7 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

4.5 Procedimento Fracassado ou Deserto

4.5.1 No caso do procedimento restar fracassado, a Câmara Municipal poderá:

I – republicar o procedimento;

II – fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou

III – valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

4.5.2 O disposto nos incisos I e III do item 4.5.1 poderá ser utilizado na hipótese de não surgirem interessados no procedimento.

4.5.3 Frustrados os procedimentos previstos nos incisos I e III do item 4.5.1, poderá ser utilizada medida alternativa de contratação, desde que o valor a ser contratado não seja superior ao obtido na consulta eletrônica, garantindo a impessoalidade e a busca pelo melhor preço.

5 – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E EXECUÇÃO OBJETO

5.1 Informa-se que tais regras encontram-se definidas no TR, e que os mesmos fazem parte integrante deste aviso de contratação direta.

6 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.1 Informa-se que tais regras encontram-se definidas no TR, e que os mesmos fazem parte integrante deste aviso de contratação direta.

7 – DAS FORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1 O pagamento será efetuado pelo contratante em até 30 (trinta) dias, a contar da emissão da nota fiscal, fatura ou documento equivalente e atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.

7.2 As demais regras quanto ao pagamento estão contidas no Termo de Referência (Anexo I).

8 - DAS SANÇÕES

8.1 O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em regulamento próprio, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado ao Presidente da Câmara para adjudicação e autorização para contratação do objeto, que poderá:

I – determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II – revogar o processo de contratação direta por motivo de conveniência e oportunidade;

III – proceder à anulação do processo de contratação direta, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; ou

IV – adjudicar e autorizar a contratação do objeto do processo de contratação direta.

9.2 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

9.3 O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

9.4 Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados.

Campo Novo do Parecis-MT, 17 de Outubro de 2024.

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Matheus do Berço Silva

Agente de Contratação