Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2024.

ERRATA DECRETO Nº 212 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

ERRATA DECRETO Nº 212 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PARA DIRETOR ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE TESOURO/MT, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Decreto Municipal Nº 212/2024 de 20 de agosto de 2024, publicada na edição nº 4.553, páginas 357 e 358 de 21 de agosto de 2024, na página do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, tem pelo presente, por lapso de digitação, a seguinte correção no artigo 2º, inciso II:

Art. 2º A seleção dos diretores escolares será realizada por critérios técnicos de mérito e desempenho, mediante processo seletivo que incluirá análise de títulos, prova de conhecimentos específicos e eleição pela comunidade escolar. A função de diretor exige os seguintes pré-requisitos:

Onde se lê:

II. Ser professor Pedagogo com habilitação em Curso Superior de Licenciatura Plena, possuir curso ou especialização na área de Gestão Escolar, ou estar cursando curso de especialização em Gestão Escolar, ter experiência no mínimo de 02 (dois) ano em atividades docente;

Leia-se:

II. Ser professor Pedagogo ou habilitação em Curso Superior de Licenciatura Plena, possuir curso ou especialização na área de Gestão Escolar, ou estar cursando curso ou especialização em Gestão Escolar, ter experiência no mínimo de 02 (dois) ano em atividades docente;

Publique-se

Cumpra-se

Registra-se

Tesouro-MT 17 de outubro de 2024

João Isaack Moreira Castelo Branco

Prefeito Municipal de Tesouro-MT