Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2024.

​DECRETO Nº 289 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, Srº. Francisco Gonçalves Naves, no Uso de atribuições que lhe são conferidas por lei:

DECRETA:

Art. 1º- Ficam nesse ato nomeados como membros representantes do Conselho Municipal dos Diretos da Pessoa Idosa, os seguintes representantes:

I- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Titular: VALTER RUBENS ALVES DIAS RG: 714776 SSP/MT CPF: 362.129.701-49 TELEFONE: 64- 999595355 Suplente: ARIANNY DE OLIVEIRA SANZIONE RG: 2571262-4 SSP/MT CPF: 076.231.441-97 Telefone: 66- 996400221 II- Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: MARA RUBIA PEREIRA DUTRA RG: 1151661-5 SSP/MT CPF: 692.435.811-04 Telefone: 66-999122642 Suplente: IZON ALVES DE SOUZA RG: 664540 SSP/MT CPF: 396.027.531-53 TELEFONE: 66- 996276349 III- Representantes do Araguaia-Previ Titular: REGES OLIVEIRA DUTRA RG: 2002097-0 SSP/MT CPF:026.208.601-80 Telefone: 66- 999876271 Suplente: JOSE CARLOS NAVES GONÇALVES RG:07820887 SESP/MT CPF: 496.044.221-20 Telefone: 66- 999074918 IV- Representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Belém Titular: MISAEL AMORIM DA SILVA RG: 4474241 SSP/GO CPF: 003.590.401-10 TELEFONE: 66- 999691449 Suplente: CRISTIANE REZENDE DO NASCIMENTO SILVA RG: 1797945-5 SSP/GO CPF: 042.014.681-43 TELEFONE: 66- 996803445 V- Representantes da Igreja Presbiteriana Titular: FABRICIO SILVA BARBOSA RG: 1406840-0 SSP/MT CPF: 715.933.301-20 TELEFONE: 64- 996957332 Suplente: LEONARDO REZENDE DE CARVALHO RG: 25712870 SEJSP/MT CPF: 060.102.121-54 TELEFONE: 66- 997203414 VI- Representantes da Igreja Católica Titular: MARILEI ROSA DA COSTA RG: 1869779-8 SSP/MT CPF: 031.477.141-79 Telefone: 66- 996464378 Suplente: ADEMARIA BARBOSA DE LIMA RG: 1207229-0 SSP/MT CPF:935.842.881-34 TELEFONE: 66- 999302677

Presidente: VALTER RUBENS ALVES DIAS

Vice- Presidente: ADEMARIA BARBOSA DE LIMA

1ª secretária: MARILEI ROSA DA COSTA

2º secretária: IZON ALVES DE SOUZA

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando assim as disposições em contrário.

Art.3º - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.

_______________________________________ FRANCISCO GONÇALVES NAVES Prefeito Municipal