Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2024.

​LEI Nº 880, de 18 de Outubro de 2024.

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 855, DE 26 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº. 855/2024, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica autorizado a construção de até 25 (vinte e cinco) casas populares, no Distrito Colônia Couto Magalhães, de acordo com a planta baixa em anexo à presente Lei, destinada à família de baixa renda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho - MT, aos dezoito dias do mês de Outubro de 2024.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal