Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2024.

I TERMO ADITIVO I CONTRATO 101/2024

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 101/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato de Prestação de Serviços firmados entre a Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT e ao Srº JOSÉ DONIZETE DE ALMEIDA-MEI, para os fins que especifica.

Pelo presente aditivo contratual, o Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua São João, s/n, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, doravante denominado de CONTRATANTE, e ao Sr JOSÉ DONIZETE DE ALMEIDA-MEI, inscrito no CNPJ: 54.562.130/0001-47, portador da cédula de identidade 19640435164729 SSP-GO n° e CPF n° 592.798.001-59, residente e domiciliado na rua Dom Pedro I, s/n, centro–, em Ribeirãozinho – MT, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato 101/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo e valor para execução de Serviços do Contrato originário nº 101/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E PRAZO

2.1 – Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido de 04 (quatro) meses. O prazo de vigência e valor do referido contrato começa a contar a partir do dia 20

de setembro de 2024 e vencendo no dia 31 de dezembro de 2024.

O valor global do contrato originário é de R$ 10.824,00 (dez mil oitocentos e vinte e quatro reais), fica acrescido o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo pagas em 4 parcelas no valor de 2.000,00 (dois mil reais).

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;

3.1.1 – A Administração de sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com a prestação de serviços qualificados indispensáveis para que o setor de Viação Obras e Serviços Urbanos continue atendendo a população, além de ser economicamente viável para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS

4.1 - As despesas decorrentes dos serviços licitados correrão por conta da Secretaria municipal de Viação Obras e Serviços Urbanos, a obedecer às seguintes dotações orçamentárias:

(194) 33.90.39.00.00.00

CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas;

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Ribeirãozinho - MT, 20 de setembro de 2024.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal

Contratante

Jose Donizete de Almeida-MEI

Contratado

ELAYNE BENTO PARREIRA

Chefe da Procuradoria Municipal

OAB-MT 10214 B

Testemunhas:

________________________________ _______________________________

Fernando Ribeiro do Nascimento Carla Cristina Macêdo

CPF: 040.775.741-45 CPF nº: 059.803.551-62