Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2024.

​EDITAL nº 001/2024/GS/SEMEC

EDITAL nº 001/2024/GS/SEMEC

Dispõe sobre o Processo Seletivo de Diretor de unidade escolar no âmbito da Secretaria de Municipal de Educação de Pontal do Araguaia de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho.

O Município de Pontal do Araguaia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 33.000.670/0001-67, com sede na cidade de Pontal do Araguaia, no estado de Mato grosso, à rua Finlândia, S/N, Bairro Maria Joaquina, com base na legislação vigente e no Decreto Municipal nº 2.739, de 11 de Outubro de 2024, torna pública a abertura de inscrições e disposições relativas à realização de SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES PARA LOTAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT.

1. DIPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo, será regido por este edital e conduzido pela comissão instituída pela portaria n° 023/2024/GS/SEMEC, e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.

1.2 A nomeação será efetivada por ato administrativo de nomeação para cargo em comissão, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, caso descumpra o disposto neste edital.

1.3 Para ser nomeado, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública;

b) Possuir idade mínima de 24 (vinte e quatro) anos completos, na data da nomeação;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português com igualdade de direitos, conforme art.12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) Possuir a qualificação mínima necessária para o desempenho da função, conforme item 3.1 do presente edital;

g) Possuir reconhecida idoneidade moral, composta por meio de folha de antecedentes criminais;

h) Não tenha prejuízo no exercício da função pública que seja incompatível com nova nomeação;

i) Declarar que conhece os critérios contidos neste Edital e que está de acordo com elas;

j) Ter disponibilidade para cumprir carga horária especificada.

1.4 O candidato, aprovado será avaliado periodicamente pela Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Em caso de desempenho inadequado, prática de atos indisciplinares ou descumprimento das atribuições, o candidato poderá ser destituído do cargo, conforme a legislação vigente, sendo substituído pelo próximo classificado.

1.5 O candidato deverá estar ciente de que não poderá acumular cargos públicos, conforme disposto na Constituição Federal, respondendo judicialmente por informações falsas ou omissas.

1.6 A fonte de recursos para o pagamento dos profissionais selecionados será do FUNDEB, conforme previsto pela secretaria.

1.7 A seleção visa suprir eventuais carências nas Unidades Escolares de Ensino de Pontal do Araguaia-MT.

2. SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR:

2.1 Cumprir com maestria a Lei Nº 8.027, de 12 de abril de 1990[1], que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências;

2.2 Administrar a escola e seus recursos humanos, materiais e recursos financeiros;

2.3 Coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos, garantindo o bom funcionamento da unidade escolar.

2.4 Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos;

2.5 Apoiar e avaliar o trabalho docente conforme a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar[2]:

a) Apoiar, avaliar e possibilitar o desenvolvimento do trabalho docente (avaliação e monitoramento dos professores, investimento no desenvolvimento profissional de professores, manutenção de culturas colaborativas de trabalho);

b) Definir metas, avaliações e responsabilidades (destaca-se a autonomia/discricionariedade do diretor para estabelecer metas e planejar, além do uso de dados para beneficiar os estudantes);

c) Gestão estratégica dos recursos (uso estratégico dos recursos humanos e financeiros, alinhando-os aos propósitos pedagógicos);

d) Sistema de Liderança (atuação para além dos limites da escola, estabelecendo relações com outras escolas para a troca de experiências e boas práticas).

2.6 Cumprir o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e as metas do Plano Municipal de Educação (2015/2025), priorizando a alfabetização na idade certa.

2.7 O Diretor designado deverá apresentar lista de nomes de professores para apreciação da SEMEC para exercer a função de Coordenador(a) Pedagógico(a) na Unidade Escolar;

2.8 Exercer atividades correlatas e conforme Decreto Municipal n° 2739/2024, n° art. 11º.

3. DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO 3.1 Profissional da educação efetivo - salário, mais gratificação de 30%:

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

Diretor da Escola Municipal

“São Jorge”

CADASTRO RESERVA

40h

Licenciatura Plena em

Pedagogia e/ou áreas afins

Diretor da EMEI

“Isaías Pereira dos Santos”

CADASTRO RESERVA

40h

Licenciatura Plena em

Pedagogia e/ou áreas afins

3.2 Conforme Decreto Municipal nº 2739/2024, art.22 O profissional da educação que não faz parte do quadro efetivo fará jus ao recebimento conforme Lei Municipal nº 1111/2022, artigo 1º e Lei nº 1110/2022 artigo 1º. 4. DAS ETAPAS:

4.1 A seleção pública será composta de 7 (sete) fases, conforme disposto abaixo:

I. Inscrição. II. Prova escrita. III. Análise de títulos. IV. Curso Gestão Escolar, ofertado por SEB disponível no AVAMEC. V. Entrega do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE). VI. Avaliação comportamental. VII. Entrevista individual. 5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 5.1 Primeira Fase: inscrição 5.1.1 O candidato deverá se inscrever para o cargo de gestor escolar conforme o Cronograma Geral, disposto no Anexo I deste edital, entre 8h às13h, sala da administração, na Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia. 5.1.2 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante preenchimento do formulário do Anexo II. Além disso, deverão ser anexados seguintes documentos:

a) Currículo Lattes;

b) Cópia do Registro Geral (RG) e CPF emitida pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp;

c) Cópia do título de eleitor com o comprovante de quitação eleitoral, ou sendo emitida pelo linkhttps://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

d) Certidão negativas criminais (1° e 2° grau), obtidas no site do TJMT:

1ª Grau - Site: https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-neg...

2ª Grau – Site: https://sec.tjmt.jus.br/segundo-grau/pessoa-fisica...

e) Comprovantes de endereço;

f) Diploma de graduação (frente e verso);

g) Cópia da ficha da última contagem de pontos para atribuição de classes e/ou aulas;

h) Cópia do contrato e /ou portaria emitida pelo setor do RH da prefeitura;

i) Declaração de que não está respondendo processo administrativo disciplinar;

j) Declaração de que não está para se aposentar nos próximos dois anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

k) Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária com dedicação exclusiva;

l) Declaração dos participantes que já foram Diretores escolares informando que cumpriu com a legislação vigente junto ao departamento de prestação de contas;

m) Declaração de participação nas reuniões e formação continuada da escola.

5.1.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.4 O candidato no ato da inscrição deverá preencher todas as informações da ficha de inscrição.

5.1.5 Após todas as fases do processo seletivo, irão compor um banco de recursos humano, sendo estes convidados a exercerem as funções de diretor escolar de acordo com a classificação final e convocação.

5.2 Segunda Fase: da prova escrita 5.2.1 A aplicação da prova escrita será de acordo com o Anexo I - Cronograma Geral. 5.2.2 A segunda fase constará de uma prova escrita com 20 questões objetivas de conhecimentos específicos, conforme o Anexo III. 5.2.3 Somente será permitido o ingresso na sala de realização da prova ao candidato que estiver devidamente inscrito e apresentar documento de identificação com foto, na de documentação impedirá o candidato de realizar a prova. 5.2.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes do seu início. 5.2.5 Não será admitida a entrada do candidato após o início da prova. 5.2.6 Não há segunda chamada ou repetição de provas, independentemente do motivo alegado. 5.2.7 Não serão feitas provas fora do local previsto. 5.2.8 Não será permitido, em hipótese alguma, o uso aparelhos de comunicação durante as provas. Os aplicadores ficarão isentos de quaisquer responsabilidades, caso seja necessário recolher tais aparelhos antes do início ou durante a realização das provas. 5.2.9 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; 5.2.10 Gabarito rasurado em qualquer local serão desconsideradas e o candidato estará desclassificado. 5.2.11 A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; 5.2.12 Serão considerados aptos para a 3ª fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis), nesta fase. 5.3 Terceira Fase: análise de títulos 5.3.1 Análise de títulos, que terá caráter classificatório. 5.3.2 Serão considerados os títulos relacionados com a formação continuada e experiência profissional. 5.3.3 A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional deverá ser feita mediante:

a) Declaração da instituição em papel timbrado e devidamente assinado onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais enquanto docente (mínimo 2 anos).

5.3.4 Não será computado, para efeito de contagem de título, diploma de habilitação do curso exigido para o provimento do cargo em comissão ao qual está candidato. 5.3.5 A nota final de títulos obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios para julgamento constante do Anexo IV do presente Edital. 5.4 Quarta etapa: curso gestão escolar 5.4.1 O curso para gestores será ofertado em regime virtual pela plataforma AVAMEC. Apresentar o Certificado do Curso: Gestão Escolar, ofertado por SEB, envolvendo o grupo aprovado na etapa II, com carga horaria 80 (oitenta) horas. 5.4.2 A data de emissão respeitará os últimos 3 (três) anos, ou seja, 2022, 2023 e 2024. 5.4.3 Serão considerados aptos para a 5ª Fase da Seleção os candidatos que obtiverem o curso de Gestão Escolar. 5.5 Quinta etapa: Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE)

5.5.1 A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

5.5.2 Entregar o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) consiste na elaboração, apresentação e entrega do Plano de trabalho, de acordo com as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e legislação vigente, que deverá conter:

a) Objetivos, metas, estratégias e cronograma para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem – até 3 (três) pontos.

b) Ações com objetivos, metas, estratégias e cronograma para ampliação da participação da comunidade da comunidade escolar - até 3 (três) pontos.

c) Ações objetivos, metas, estratégias e cronograma para o cuidado e preservação do patrimônio público - até 2 (dois) pontos.

d) Ações objetivos, metas, estratégias e cronograma para a garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão - até 2 (dois) pontos.

5.5.3 Modelo disponível em Anexo VI.

5.5.4 Serão considerados aptos para a 6ª fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis), nesta fase.

5.6 Sexta etapa: Avaliação comportamental 5.6.1 Avaliação comportamental dos candidatos e destina-se à aferição de conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato em função de um perfil pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, considerando pelo menos, os seguintes componentes: a) Visão sistêmica; b) Senso ético; c) Liderança; d) Flexibilidade; e) Comunicação; f) Comprometimento. 5.6.2 A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; 5.6.3 Serão considerados aptos para a 7ª fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis), nesta fase. 5.7 Sétima etapa: Entrevista individual 5.7.1 A sétima fase será de caráter eliminatório, subsidiando assim a composição de um banco de gestores. 5.7.2 A entrevista acontecerá de forma presencial, conforme o Anexo I – Cronograma Geral. 5.7.3 A entrevista tem como objetivo ampliar a abrangência das informações sobre os candidatos, aprofundar e refinar mais as observações dos avaliadores sobre o comportamento, atitudes, expressão individual, motivação, comprometimento e visão de educação do candidato. 5.7.4 Cada candidato será entrevistado por um profissional da psicologia que deverá ser estipulada pela comissão de organização da seleção que realizará entrevista de forma individual e isolada e atribuirá uma nota ao candidato. 5.7.5 A nota final da entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 6. DO CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1 A classificação final será obtida da média aritmética simples entre as notas obtidas nas seguintes fases: Prova Escrita (2ª Fase), Análise de Títulos (3ª Fase), Provas Situacionais (5ª Fase), Avaliação Comportamental (6ª Fase) e Entrevista (7ª Fase). A fórmula para o cálculo da média final será: 7. DOS RECURSOS 7.1 Caberá recurso à Comissão Organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no Anexo I – Cronograma Geral deste edital. 7.2 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento à comissão, devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora da Seleção, utilizando o modelo disponível no Anexo VI, conforme a pontuação do Anexo IV. 7.3 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação para fins de julgamento. 7.4 Caso ocorra alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em função do julgamento dos recursos apresentados, o novo resultado deverá ser republicado com as alterações necessárias. 8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1 Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

I. Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documentação; II. Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora; III. Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; IV. Perturbar a ordem dos trabalhos, cometendo comportamento indevido. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Ao final do mandato, o Diretor(a) deverá entregará ao novo(a) Diretor(a) os seguintes documentos:

I. Balanço do acervo documental; II. Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar; III. Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar; IV. Ata da apresentação de prestação de contas a comunidade escolar, com o parecer do CDCE.

9.2 A aprovação e classificação final na seleção não garantem a nomeação dos candidatos, apenas uma expectativa de ser nomeado, conforme o interesse e a conveniência administrativa, visto que o processo visa atender a excepcional interesse público.

9.3 O Município de Pontal do Araguaia-MT reserva-se o direito de realizar as nomeações em número que atenda às necessidades do serviço público durante o período de validade do processo seletivo.

9.4 A inveracidade das declarações ou irregularidades na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato em qualquer etapa do processo, anulando todos os atos decorrentes.

9.5 Esta Seleção terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.

9.6 Qualquer edital complementar, aditivo, aviso ou convocação referente ao processo seletivo será incorporado a este Edital para todos os efeitos.

9.7 A Comissão Organizadora do processo seletivo será composta por membros do Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação e Assessoria Pedagógica.

9.8 Caso não haja candidatos que preencham os requisitos, a Secretaria Municipal de Educação poderá nomear um diretor temporário, cujo exercício não poderá exceder 1 (um) ano.

9.9 A nomeação do candidato aprovado ou indicado implica na aceitação das normas previstas neste Edital, comunicados e outros instrumentos publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.10 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em conformidade com os princípios e normas que regem a Administração Pública.

9.11 O prazo para impugnação deste Edital será de 02 (dois) dias a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser feita por requerimento à Comissão Organizadora, na Prefeitura Municipal, das 8h às 13h, sob pena de preclusão.

9.12 Fazem parte deste Edital todos os anexos:

ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEOX III - CONTEÚDOS A SEREM AVALIADOS

ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

ANEXO V – GESTÃO ESCOLAR

ANEXO VI – MÓDELO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA - PDE

ANEXO VII - MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO

Pontal do Araguaia, 18 de Outubro de 2024.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL - ELEIÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR BIÊNIO 2025/2026

DATA

AÇÕES/ETAPAS

LOCAL

HORÁRIO

18/10/24

Publicação do Edital e Portaria para a abertura do processo eleitoral de Diretores Escolares.

Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia

9h

21 e 22/10/24

Recurso do Edital

Assessoria pedagógica

8h às 13h

04 E 05/11/24

1° FASE: INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA

8H ÀS 13H

05/11/24

Divulgação das inscrições deferidas ou indeferidas dos candidatos inscritos

Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia

17h

06 e 07/10/24

Recurso: 1° fase

Assessoria pedagógica

8h às 13h

07/10/24

Divulgação do recurso: 1° fase

Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala de reuniões

17h

08/11/24

2° FASE: PROVA ESCRITA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA

8H ÀS 11H

08/11/24

Divulgação do resultado: 2° fase

Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia

17h

11/11/ e 12/11/24

Recurso da 2° fase

Assessoria pedagógica

8h às 13h

12/11/24

Divulgação do recurso 2° fase

Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala de reuniões

17h

13/11/24

3° FASE: ANÁLISE DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA

8H ÀS 13H

14/11/24

Divulgação dos resultados da 3° fase

Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia

17h

18 e 19/11/24

Recurso 3° fase

Assessoria pedagógica

8h às 13h

19/11/24

Divulgação do recurso 3° fase

Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala de reuniões

17h

20/11/24

4° FASE: APRESENTAR O CERTIFICADO DO CURSO: GESTÃO ESCOLAR/MEC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA

8H ÀS 13H

20/11/24

Divulgação dos resultados da 4° fase

Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia

17h

21 e 22/11/24

Recurso da 4° fase

Assessoria pedagógica

8h às 13h

22/11/24

Divulgação do recurso 4° fase

Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala de reuniões

17h

25/11/24

5° FASE: ENTREGA DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA

8H ÀS 13H

25/11/24

Divulgação dos resultados da 5° fase

Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia

17h

26 e 27/10/24

Recurso da 5° fase

Assessoria pedagógica

8h às 13h

27/11/24

Divulgação do recurso 5° fase

Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala de reuniões

17h

28/11/24

6° FASE: AVALIAÇÃO SITUACIONAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA

8H ÀS 11H

29/11/24 e 02/12/24

Divulgação dos resultados: 5° fase

Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia

17h

02/12/24

Divulgação do recurso: 5° fase

Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia

03/12/2024

7° FASE: ENTREVISTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA

8H

03/12/2024

Divulgação dos resultados da 6° fase

Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia

17h

04 e 05/12/2024

Período de recurso da 6° fase

Assessoria pedagógica

8:00 às 13h

05/12/2024

Publicação do recurso 6° fase

Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia

17h

06/12/24

Divulgação do resultado da seleção de diretores

Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia

10h

02/01/2025

POSSE DOS DIRETORES E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

ESCOLAS CONFORME O

RESULTADO

7H

ANEXO II

1ª FASE - FICHA DE INSCRIÇÃO – n°_____________/2024 SELEÇÃO DE DIRETORES

1. DADOS PESSOAIS

Nome completo:______________________________________________________

Data de nascimento

____/____/________

CPF

RG

Órgão Emissor/UF

Endereço:

Bairro:

Cidade/UF:

E-mail:

WhatsApp: ( )

2. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE DESEJA CANDIDATAR-SE

( ) Escola Municipal “São Jorge” ( ) Escola Municipal de Educação Infantil “Isaías Pereira dos Santos”

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES

3. DOCUMENTOS PARA ANEXAR CONFORME O ITEM 3 DO EDITAL 001/202

Currículo Lattes

( )

Diploma de licenciatura

( )

Documento oficial de identificação (com foto)

( )

Ficha da última contagem de pontos/ou PSS23

( )

Certidão de regularidade do CPF - Cadastro de Pessoa Física (SITE)

( )

Cópia do contrato e/ou portaria emitida do RH da prefeitura

( )

Comprovante de quitação das obrigações eleitorais e título de eleitor

( )

Comprovante de endereço

( )

Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino)

( )

Declaração de participação nas formações continuadas da rede/escola municipal

( )

Diploma de graduação frente e verso;

( )

( )

Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horaria com dedicação exclusiva

( )

Declaração de que não está para se aposentar nos próximos dois anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas.

( )

Declaração que não está respondendo processo administrativo disciplinar.

( )

Declaração sobre as prestações de contas, para quem já ocupou o cargo

( )

Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (1º e 2º grau)

( )

( )

Declaração da instituição em papel timbrado e devidamente assinado onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais enquanto docente (mínimo 2 anos)

( )

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES

3. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO ANEXO IV

TÍTULOS: FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

TÍTULOS: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES

PRÓXIMAS ETAPAS

NOTA MÁXIMA

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

2ª FASE - PROVA

10

3ª FASE – TÍTULOS*

PONTUAÇÃO NO ITEM 3. DESSA FICHA

4ª FASE - CURSO

POSSUI O CURSO

( ) SIM ( ) NÃO

5° FASE – P.D.E.

10

6ª FASE – P. SITUACIONAL

10

7ª FASE - ENTREVISTA

10

*ITEM 5.3 DO EDITAL Nº001/2024 E ANEXO IV

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

ANEXO III

2ª FASE CONTEÚDOS A SEREM AVALIADOS - PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

Conteúdos: interpretação de texto com auxílio de material gráfico diverso, leitura e compreensão, localização e comparação de informações em textos,

identificação do tema e da finalidade de textos de diferentes gêneros, distinção entre fato e opinião no texto, elementos concorrentes para a progressão temática de textos de diferentes gêneros e tipos: coesão e coerência.

LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE DADOS E INDICADORES EDUCACIONAIS

Conteúdos: Leitura e interpretação de dados e indicadores educacionais envolvendo dados e informações referentes à matrícula, à taxa de atendimento escolar,

à taxa de distorção idade-série, às taxas de rendimento (aprovação, reprovação e abandono), aos resultados do Plataforma de Avaliação e Monitoramento da Educação do Mato Grosso - Avalia MT,

do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.

LIDERANÇA ORGANIZACIONAL

Liderança educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão de pessoas no contexto educacional;

A gestão escolar e as novas tecnologias; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar); Escola, família e comunidade;

Desenvolvimento e avaliação da aprendizagem; Escola como espaço de formação em serviço; Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho pedagógico; Competências Socioemocionais.

LEGISLAÇÕES

Lei Municipal nº 534 de 03 de novembro de 2009. https://www.pontaldoaraguaia.mt.gov.br/site/wp-con...

Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf

Plano Nacional de Educação: http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20... Plano Municipal de Educação-

Disponível em:

https://www.pontaldoaraguaia.mt.gov.br/site/wp-con...

Plano: https://www.pontaldoaraguaia.mt.gov.br/site/wp-con...

Documento de Referência Curricular para Mato Grosso:

https://sites.google.com/view/bnccmt/educa%C3%A7%C3%A3o-infantil-e-ensino-fundamental/documento-de-refer%C3%AAncia-curricular-para-mato-grosso

Lei do Novo Fundeb nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14113.htm

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SOBRE A EXPERIÊNCIA EDUCACIONAL

Apresentação do Secretário de Educação do Município de Sobral. Seminário sobre a Educação de Sobral: a trajetória da melhor Rede Pública de Ensino do País

disponível em: https://drive.google.com/file/d/0B4IBT4Hc-vOiOW95S... INEP.

Vencendo o desafio da aprendizagem em séries iniciais: a experiência de Sobral/CE. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2005.

(Série Projeto Boas Práticas na Educação; n.1). UNDIME/UNICEF/MEC/INEP. Redes de Aprendizagem: boas práticas de municípios que garantem o direito de aprender. Brasília, 2007.

Disponível em:

https://undime-sc.org.br/download/redes-de-aprendizagem-boas-praticas-de-municipios-que-garantem-o-direito-de-aprender/

#:~:text=direito%20de%20aprender-,Redes%20de%20Aprendizagem%20%E2%80%93%20Boas%20pr%C3%A1ticas%20de%20munic%C3%ADpios,

garantem%20o%20direito%20de%20aprender&text=Apresenta%20resultados%20de%20estudo%20feito,socioecon%C3%B4mico%20de%20alunos%20e%20fam%C3%ADlias

PUBLICAÇÕES SOBRE GESTÃO ESCOLAR:

1. LUCK, Heloísa. Dimensões da Gestão Escolar e suas competências. Editora Positivo:Curitiba,2009.

2. FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

3. Escola de gestores: Democracia, formação e gestão escolar.

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2915-democracia-formacao-gestao-escolar&category_slug=fevereiro-2010-pdf&Itemid=30192

PUBLICAÇÃO SOBRE COMPETÊNCIAS SOCIOEMOCIONAIS:

OCDE. Competências para o progresso social: o poder das competências socioemocionais. 2015. Disponível em: http://pt.calameo.com/read/002899327e71398e4d015

ANEXO IV

3ª FASE: CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

1. TÍTULOS: FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

MÁXIMO DE PONTOS

1.1

Cursos na área de educação com duração mínima de 40h (0,5 ponto por curso – máximo de 3 cursos)

1,5

1.2

Curso de pós-graduação na área de educação ou ensino – especialização (máximo 1 curso)

1,5

1.3

Curso de pós-graduação na área de educação – mestrado (máximo de 1 curso)

2,5

2. TÍTULOS: EXPERIENCIA PROFISSIONAL

MÁXIMO DE PONTOS

2.1

Experiencia enquanto docente em sala de aula (0,5 ponto por ano – mínimo 02 ano e máximo de 04 anos)

2,0

2.2

Experiencia em Gestão Escolar no munício de Pontal do Araguaia (0,5 ponto por ano – máximo de 05 anos)

2,5

PONTUAÇÃO TOTAL

10

ANEXO V

4ª FASE ACESSAR O CURSO DO CURSO DE GESTÃO ESCOLAR

Passo 3

Aponte a câmera para o código ao lado

Ou pelo link:

https://avamec.mec.gov.br/#/instituicao/seb/curso/...

ANEXO VI

5ª FASE - MODELO DO MODELO DE DOCUMENTO:

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA (PDE)

I. Introdução

O presente Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) foi elaborado em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e está alinhado ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e à legislação vigente. O PDE tem como objetivo o aprimoramento das ações administrativas e pedagógicas, a ampliação da participação da comunidade escolar, o cuidado com o patrimônio público e a formação continuada dos profissionais.........

II. Objetivos, Metas, Estratégias e Cronograma para Melhoria das Ações Administrativas e Pedagógicas (Até 3 pontos)

Objetivo:

Metas:

Estratégias:

Cronograma:

III. Ações para Ampliação da Participação da Comunidade Escolar (Até 3 pontos)

Objetivo:

Metas:

Estratégias:

Cronograma:

IV. Ações para o Cuidado e Preservação do Patrimônio Público (Até 2 pontos)

Objetivo:

Metas:

Estratégias:

Cronograma:

V. Ações para a Garantia de Formação Continuada aos Profissionais (Até 2 pontos)

Objetivo:

Metas:

Estratégias:

Cronograma:

VI. Considerações Finais

Este Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) tem como base o compromisso da gestão escolar com a melhoria contínua da qualidade do ensino e o fortalecimento da relação com a comunidade. Suas metas e ações foram planejadas para assegurar uma gestão eficiente e voltada ao sucesso do processo de ensino-aprendizagem, com foco na formação integral dos alunos e no desenvolvimento profissional dos educadores......

Cidade,Data

Assinatura Gestor Escolar

ANEXO VII

MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA ______________________________ (etapa)

DO PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR Nº001/2024

Recurso contra ________________________________(etapa), relativo ao Processo Seletivo de Diretor.

Eu ______________________________________ portador do documento de CPF n°____________________________, candidato à vaga de diretor escolar na instituição de ensino _____________________________________ nº de inscrição ________/2024, apresento recurso junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, contra a (explicar o que está contestando)

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

PONTAL DO ARAGUAIA, ______ DE _____________________ DE 2024

______________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

Preenchimento Comissão Processo Seletivo

Recebido em_____/______/2024

Por....

[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8027.ht...

[2] http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=170531-texto-referencia-matriz-nacional-comum-de-competencias-do-diretor-escolar&category_slug=fevereiro-2021-pdf&Itemid=30192#:~:text=Cabe%20a%20ele%20liderar%2C%20coordenar,os%20aspectos%20de%20seu%20desenvolvimento.&text=Conhecer%20as%20caracter%C3%ADsticas%20pedag%C3%B3gicas%20pr%C3%B3prias,ensino%20que%20a%20escola%20oferece.