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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Outubro de 2024, de número 4.597, está disponível.
De: 18 de outubro de 2024
“Dispoe sobre alteração dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos – MT, e dá outras providências”.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda em conformidade com a Lei Municipal nº 001/94 de 28 de janeiro de 1994 e Lei Municipal 172/2007 de 22 de Maio de 2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica substituído a Sra. Nair Rezer representante suplente da Associação dos Familiares Rezer, pela Sra. Olga Dilemburg Rezer, ficando o Conselho Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos para o biênio 2023/2024, nomeado pelo Decreto nº 123/2022, passando a vigorar com a seguinte composição:
Segmento Gestor/Governo:
Nolar Soares de Almeida- Secretaria Municipal de Saúde - Titular
Antonio Marcos dos Santos Ferreira- Secretaria Municipal de Saúde– Suplente
Andreia Hubner – Secretaria Municipal de Assistência Social– Titular
Maria de Oliveira Assis – Secretaria Municipal de Assistência Social – Suplente
Andreia Fernandes Vieira – Secretaria Municipal de Saúde – Titular
Karina Emília Severino – Secretaria Municipal de Saúde– Suplente
Segmento Profissionais da Saúde:
Romulo Arantes Raimundo de Souza – Hospital Municipal Gustav Adolf Isernhagen – Titular
Rosa Maria Gomes– Hospital Municipal Gustav Adolf Isernhagen – Suplente
Rosangela Pereira do Nascimento – Vigilância Sanitária – Titular
Augustinho Olivato – Vigilância Ambiental – Suplente
Amanda Costa Zanovello– Atenção Básica- Titular
Vania dos Santos Bernardes – Atenção Básica - Suplente
Segmento Usuários dos Serviços de Saúde:
Rosangela Maria Scheffler – Associação dos Projeto Missão Vida – Titular
Josiane de Souza Stainer – Associação Projeto Missão Vida – Suplente
Alice Rezer – Associação dos Familiares Rezer – Titular
Olga Dilemburg Rezer – Associação dos Familiares Rezer – Suplente
Daniel Capelin – Sindicato Rural de Porto dos Gaúchos– Titular
Marcelo Fontanelle – Sindicato Rural de Porto dos Gaúchos – Suplente
Patricia dos Santos Vicente - Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes – Titular
Tereza Gonçalves Fleck - Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes – Suplente
Terezinha Giachini de Souza –Pastoral da Criança– Titular
Maria Aparecida da Silva– Pastoral da Criança – Suplente
Tiago Bartolo Romero – Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil – Titular
Oledir Oliveira – Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil – Suplente
Art. 2° As atividades dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos/MT, reger-se-ão pelas disposições seguintes:
I – O exercício da função do conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
II – Os conselheiros serão excluídos do Conselho Municipal de Saúde e serão substituídos pelos respectivos suplentes em caso de falta injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas.
III – Os conselheiros terão mandato de 02(dois) anos podendo ser reconduzido por indicação dos segmentos que representam.
IV – Em caso de vacância, assume o respectivo suplente, ficando o segmento representativo incumbido de indicar um novo suplente.
V – As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições serão tratados e definidos no regimento interno a ser reformulado pelos membros ora indicados.
Art. 3° Esse decreto encontrará em vigor na data de sua publicação, e revoga o Decreto nº 059/2024.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, em 18 de Outubro de 2024.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal