Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2024.

DECRETO Nº. 088/2024

De: 18 de outubro de 2024

Dispoe sobre alteração dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos – MT, e dá outras providências”.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda em conformidade com a Lei Municipal nº 001/94 de 28 de janeiro de 1994 e Lei Municipal 172/2007 de 22 de Maio de 2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica substituído a Sra. Nair Rezer representante suplente da Associação dos Familiares Rezer, pela Sra. Olga Dilemburg Rezer, ficando o Conselho Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos para o biênio 2023/2024, nomeado pelo Decreto nº 123/2022, passando a vigorar com a seguinte composição:

Segmento Gestor/Governo:

Nolar Soares de Almeida- Secretaria Municipal de Saúde - Titular

Antonio Marcos dos Santos Ferreira- Secretaria Municipal de Saúde– Suplente

Andreia Hubner – Secretaria Municipal de Assistência Social– Titular

Maria de Oliveira Assis – Secretaria Municipal de Assistência Social – Suplente

Andreia Fernandes Vieira – Secretaria Municipal de Saúde – Titular

Karina Emília Severino – Secretaria Municipal de Saúde– Suplente

Segmento Profissionais da Saúde:

Romulo Arantes Raimundo de Souza – Hospital Municipal Gustav Adolf Isernhagen – Titular

Rosa Maria Gomes– Hospital Municipal Gustav Adolf Isernhagen – Suplente

Rosangela Pereira do Nascimento – Vigilância Sanitária – Titular

Augustinho Olivato Vigilância Ambiental – Suplente

Amanda Costa ZanovelloAtenção Básica- Titular

Vania dos Santos Bernardes – Atenção Básica - Suplente

Segmento Usuários dos Serviços de Saúde:

Rosangela Maria Scheffler – Associação dos Projeto Missão Vida – Titular

Josiane de Souza Stainer – Associação Projeto Missão Vida – Suplente

Alice Rezer – Associação dos Familiares Rezer – Titular

Olga Dilemburg Rezer – Associação dos Familiares Rezer – Suplente

Daniel Capelin – Sindicato Rural de Porto dos Gaúchos– Titular

Marcelo Fontanelle – Sindicato Rural de Porto dos Gaúchos – Suplente

Patricia dos Santos Vicente - Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes – Titular

Tereza Gonçalves Fleck - Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes – Suplente

Terezinha Giachini de Souza –Pastoral da Criança– Titular

Maria Aparecida da Silva– Pastoral da Criança Suplente

Tiago Bartolo Romero – Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil – Titular

Oledir Oliveira – Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil – Suplente

Art. 2° As atividades dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos/MT, reger-se-ão pelas disposições seguintes:

I – O exercício da função do conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

II – Os conselheiros serão excluídos do Conselho Municipal de Saúde e serão substituídos pelos respectivos suplentes em caso de falta injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões intercaladas.

III – Os conselheiros terão mandato de 02(dois) anos podendo ser reconduzido por indicação dos segmentos que representam.

IV – Em caso de vacância, assume o respectivo suplente, ficando o segmento representativo incumbido de indicar um novo suplente.

V – As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições serão tratados e definidos no regimento interno a ser reformulado pelos membros ora indicados.

Art. 3° Esse decreto encontrará em vigor na data de sua publicação, e revoga o Decreto nº 059/2024.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, em 18 de Outubro de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal