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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES-MT, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes-MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF Nº. 33.638.822/0001-73, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Srº CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/PR, e do CPF nº 037.458.769-89, residente e domiciliado nesta cidade na Travessa Nova Londrina nº 54, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT, na qualidade de CONTRATANTE e do outro lado à empresa MARINES DA SILVA ROCHA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.256.943/0001-69, com sede Av. Veneranda da Esperança, Bairro Distrito de Japuranã, nº s/n, cidade de Nova Bandeirantes/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Marines da Silva Rocha, brasileira, portadora do CPF nº 812.429.990-00 e do RG 7079847237 AJS/RS, residente e domiciliada situada na Quadra 08 casa 07, n°.08, na cidade de Brasília/DF, conforme documento arquivados na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, EM COMUM ACORDO, resolvem o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA – DO OBJETO DA RECISÃO
Tem por objeto o presente instrumento, rescindir as obrigações firmadas no Contrato nº. 015/2024, assinado em 11 de abril de 2024, resultado do Processo Licitatório nº. 036/2023, Pregão Presencial nº. 025/2023, cujo objeto e REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE CAMINHÕES PIPAS, PARA ASPERSÃO DE ÁGUA EM VIAS NÃO PAVIMENTADAS, NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme especificações contidas Anexo I – Termo de Referência do Edital.
I - A presente rescisão decorre pelo motivo de razões excepcionais pelo que se torna impedida de seguir com o compromisso firmado, conforme oficio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte e da Contratada em anexo.
II – A presente rescisão será de COMUM ACORDO entre as partes contratantes, nos termos do artigo 79, II da Lei 8666/93, terá efeitos a partir do dia da assinatura do presente Termo de Rescisão, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
III – Fica o ex-contratado desobrigado de continuar a prestar os serviços de assessoria tributaria,a partir da assinatura do presente termo.
VI – Em COMUM ACORDO as partes resolvem dispensar quaisquer penalidades constantes na clausula décima quinta do Contrato n° 015/2024, bem como renunciam a quaisquer reivindicações acerca do objeto distratado seja na esfera Administrativa e ou judicial.
V – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem livres de quaisquer compromissos contratuais em conformidade com a Cláusula Única deste instrumento, assinam em 03 (três) vias de igual teor a presente rescisão, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e capazes.
Nova Bandeirantes-MT, 18 de outubro de 2024.
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CESAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal
Contratante
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MARINES DA SILVA ROCHA
CNPJ: 12.256.943/0001-69
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
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Nome: Daniela Teodoro Candido Nome: Aline Groff Pit
C.P.F.: 043.433.271-24 C.P.F.: 060.335.46 -05