Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2024.

Edital nº 001/2024 – CMDCA

Edital nº 001/2024 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA vem tornar pública a abertura do processo de seleção de projetos para inclusão no seu Banco de Projetos da Criança e do Adolescente.

I – OBJETO

O presente instrumento visa regulamentar e publicar o procedimento de inscrição e seleção de projetos públicos e privados voltados à promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência bem como dispor sobre a captação de recursos junto a pessoas físicas e jurídicas, que passarão a constar no Banco de Projetos da Criança e do Adolescente do CMDCA, passando, assim, a serem considerados aptos a receber financiamento com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA conforme previsto na Lei nº 8.069/90.

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente processo de seleção pública será regido pela Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, nas Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Leis Orçamentárias vigentes, no que couber, e obedecerá aos seguintes princípios gerais: procedimento formal; publicidade dos atos; isonomia entre os proponentes participantes; sigilo na apresentação das propostas; vinculação ao edital; julgamento objetivo; adjudicação compulsória aos proponentes que tiverem seus projetos selecionados.

2. Os projetos serão apresentados ao CMDCA, que os submeterá à Comissão de Orçamento e Fundo, que por sua vez apresentará parecer conclusivo para deliberação da Plenária do CMDCA.

3. Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital, separados pelas linhas de financiamento estabelecidas a partir dos eixos definidos pela Comissão de Orçamento e Fundo do CMDCA para 2024 e atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o correspondente exercício.

III – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

1. Os documentos e os projetos deverão ser encaminhados separados, devidamente lacrados e rubricados, em envelopes distintos, endereçados ou protocolados no: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – Avenida Flavio Luiz, nº 2640, Centro – Santa Rita do Trivelato/MT, CEP 78.445.000.

2. Os projetos (Projeto Básico e Plano de Trabalho) deverão ser apresentados em formulários específicos em uma única via, devendo conter rubricas em todas as páginas. Além da cópia impressa deverá ser encaminhada uma cópia digital de todo o projeto nos e-mails do cmdca@santaritadotrivelato.mt.gov.br ou conselhos@santaritadotrivelato.mt.gov.br. Os formulários relativos ao Projeto Básico e Plano de Trabalho estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT: http://www.santaritadotrivelato.mt.gov.br e na secretaria executiva do CMDCA, de segunda a sexta feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h.

3. Não serão aceitos documentos e projetos enviados por fax ou correio eletrônico, projetos com itens e/ou componentes incompletos e projetos elaborados em formulários diferentes daqueles divulgados para esta seleção.

IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

1 – CONDIÇÕES GERAIS

a) Poderão participar desta seleção pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, sediadas e com atuação comprovada em atividades socioassistenciais com crianças e adolescentes no município de Santa Rita do Trivelato/MT e organizações governamentais em conformidade com o art. 15 da Resolução nº 137 do CONANDA, estando condicionadas à apresentação de no máximo (02) dois projetos para financiamento em eixos distintos;

b) Os projetos propostos pelas organizações governamentais só serão apreciados se seus respectivos programas, voltados à criança e ao adolescente, estiverem devidamente inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da Municipalidade;

c) As propostas de projetos apresentadas por organizações não governamentais somente serão apreciadas se a organização proponente estiver devidamente registrada no CMDCA da Municipalidade;

d) Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar, dentre as linhas de financiamento definidas neste Edital, aquela de atuação principal;

e) O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá financiar apenas os projetos, serviços e programas complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 02 (dois) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente em consonância com o art. 15, inciso I, da Resolução nº 137/10 do CONANDA;

f) De acordo com o art. 16, inciso IV, da Resolução 137 do CONANDA não poderá ser financiado com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente as políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente.

V – DAS LINHAS DE FINANCIAMENTO

1. Linha I (Eixo Políticas Públicas):

a) Projetos voltados à realização de diagnósticos da situação da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade social;

b) Projetos voltados à erradicação do trabalho infantil e à proteção e qualificação do trabalho do adolescente;

c) Projetos voltados ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes;

d) Projetos que visem o enfrentamento ao uso de drogas lícitas e ilícitas e acompanhamento de dependentes químicos e jovens com transtornos pós-traumáticos e suas famílias;

e) Projetos que visem à realização de ações culturais e esportivas para criança e adolescente;

f) Projetos que visem à promoção de serviços socioassistenciais voltadas para crianças e adolescentes, inclusive portadores de necessidades especiais - PNE;

g) Projeto de apoio e de mobilização as ações de capacitação para a rede de turismo do município na prevenção da exploração sexual infantil;

h) Projetos que possibilitem a aprendizagem e a sua inserção no mercado de trabalho -1º emprego;

i) Projetos voltados a acolhimento institucional de crianças e adolescentes;

j) Projetos de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários voltados para crianças e adolescentes;

k) Projetos de estimulo para autonomia, cidadania e protagonismo voltados para adolescentes.

2. Linha II (Plano de Ação):

a) Projetos que fomentem ações de protagonismo com adolescentes em conflito com a Lei, no Município de Santa Rita do Trivelato/MT, com práticas formativas em diversas oficinas culturais, formação cidadã e qualificação profissional para inserção no mercado de trabalho em igualdade de condições;

3. Linha III (Eixo Apoio aos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o art. 15, inciso IV e VI da Resolução nº 137/10 do CONANDA):

a) Projetos que visem à capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b) Projetos cujas ações são voltadas ao fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

VI – DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE

a) A avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais e não governamentais será realizada pela Plenária do CMDCA, que selecionará tantos projetos quantos forem possíveis atender com recursos existentes, observando os seguintes critérios:

b) Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Planos Nacionais aprovados pelo CONANDA, bem como na Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, seção IV. Art. 16, inciso V, que dispõe: “Deve ser vedada a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente”;

c) Além das condições estabelecidas no caput anterior, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para: investimentos em aquisição, construção, reforma manutenção e/ou aluguel de imóveis, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência;

d) No processo de seleção dos Projetos, serão observados:

I) O atendimento ao Estatuto Social, objetivos e missão da Entidade proponente;

II) Observância a todas as solicitações contidas no presente Edital;

III) Articulação do Projeto com a rede de atendimento - parcerias na execução;

IV) Mérito - intencionalidade do projeto;

V) Relevância - importância do projeto perante a realidade local;

VI) Impacto social - transformações a que se propõe realizar;

VII) Viabilidade técnica e financeira.

e) Serão negados os Projetos que:

I) Não atenderem ao presente Edital;

II) Não atenderem aos prazos previstos no Edital;

III) Com apresentação parcial dos documentos solicitados para a habilitação;

IV) Não atenderem a formulário do projeto.

VII - DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS

1. As propostas serão avaliadas pela Comissão de Orçamento e Fundo, em três fases distintas:

a) HABILITAÇÃO: Nesta fase será julgada a condição de habilitação da proponente para participar da presente seleção Pública, onde será considerado, obrigatoriamente, o cumprimento do presente Edital;

b) AVALIAÇÃO: O Pleno do CMDCA irá analisar e avaliar os projetos apresentados;

c) CLASSIFICAÇÃO: os projetos serão classificados de acordo com os critérios definidos, pela Comissão de Orçamento e Fundo, e serão apresentados em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para apreciação e deliberação dos projetos que serão financiados através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

VIII - DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO

a) As organizações não governamentais poderão apresentar mais de 01 (um) projeto no presente edital, com possibilidade de financiamento de até 02 (dois) projetos.

IX - DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

a) As propostas de projetos de organização não governamental somente serão consideradas aprovadas, se a proponente estiver devidamente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

X - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

a) O período para entrega dos projetos para análise do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 21/10/2024 à 20/10/2025, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, na sede da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada a Avenida Flavio Luiz nº 2640, Bairro Centro; Parágrafo único - O Projeto deverá ser acompanhado de:

I) Apresentação do projeto, conforme formulário, anexo I;

II) Documentos elencados no anexo II;

III) Ofício dirigido ao Presidente do CMDCA, encaminhando o projeto, bem como a documentação solicitada.

b) A aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será restrita ao que foi solicitado no projeto apresentado selecionado e aprovado pelo CMDCA;

c) Os projetos apresentados e seus anexos, que não forem selecionados e priorizados pela Plenária serão devolvidos à entidade;

d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, tornará público, na página eletrônica do município - www.santaritadotrivelato.mt.gov.br, nomes dos projetos analisados e aprovados pelo CMDCA, para conhecimento público;

e) Após a definição do CMDCA, serão publicados na página eletrônica do Município –www.santaritadotrivelato.mt.gov.br os projetos aprovados e classificados que serão financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

XI - DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO

a) O financiamento dos projetos aprovados com recursos Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a duração de 04 (quatro) meses, podendo ser renovado por igual período, desde que o projeto seja novamente apreciado e aprovado pelo CMDCA;

b) A Entidade que necessitar de aditamento de Convênio deverá fazê-lo, por escrito ao CMDCA, com 30 dias de antecedência do término do mesmo.

XII – DO CRONOGRAMA

ATIVIDADES/ATOS

PERIODO

Publicação do Edital

21/10/2024

Recebimento dos envelopes relativos aos projetos pelo CMDCA

21/10/2024 a 20/10/2025

Abertura dos envelopes relativos aos projetos

Conforme Entregas

Elaboração de parecer conclusivos da plenária do CMDCA

03 dias depois da abertura

Deliberação e publicação do resultado da seleção

07 dias depois da abertura

Assinatura do Convenio e repasse de recurso

07 dias depois da abertura

XIII - DO ACOMPANHAMENTO

1. O CMDCA realizará o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas pelas organizações conveniadas, através do monitoramento e avaliação de relatórios, visitas em qualquer fase do desenvolvimento das atividades e reuniões com as organizações.

2. Os proponentes deverão encaminhar relatórios mensais, contendo a relação de crianças e adolescentes atendidos e as ações realizadas de acordo com as metas estabelecidas no projeto.

3. As pessoas físicas ou jurídicas que efetuarem doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de apoiar um ou mais projetos aprovados nesta seleção pública, que passarão a fazer parte do Banco de Projetos do Conselho, poderão participar do monitoramento acima mencionado, na forma e condições estabelecidas pela Plenária do CMDCA, além de acompanharem a aplicação dos recursos, gozando, ainda, dos benefícios fiscais atribuídos aos doadores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

4. Semestralmente o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente fará um balanço dos projetos em curso, publicado na página eletrônica da Prefeitura Municipal, com relatório avaliativo acerca da qualidade, pertinência, densidade e coerência dos projetos sob o ponto de vista de seu objeto e de sua localização geográfica, tendo em vista os eixos prioritários de ação definidos pelo CMDCA, com vistas a orientar as políticas na área da infância e juventude.

XIV – DO FINANCIAMENTO

1. Os recursos doados diretamente a conta do FMDCA poderão ser repassados aos proponentes vencedores que não conseguirem captar valores suficientes para execução dos Projetos a qual seguirá os critérios estabelecidos em deliberação pelo CMDCA, após o levantamento do total arrecadado pelo fundo e das disponibilidades orçamentárias.

2. O apoio financeiro será formalizado por Convênio e a forma de repasse será a de Contribuição entre o Município, o CMDCA e os proponentes vencedores, na ordem decrescente da classificação final e de acordo com os recursos disponíveis para a respectiva linha de financiamento.

3. A formalização de convênios está sujeita às condições estabelecidas pela legislação e normas em vigor e pelas disposições contidas na Constituição Federal/88 (art.37), na Lei nº 4.320/64, no art. 116, da Lei nº 14.133/21.

4. A organização que tiver o projeto classificado nesta seleção deverá apresentar ao CMDCA a declaração do banco de abertura e/ou existência de conta bancária específica para depósito, em banco oficial, no prazo máximo de 03 dias úteis após o envio do ofício supracitado. A apresentação do referido documento é obrigatória à formalização do convênio.

5. Os recursos financeiros serão repassados do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente diretamente para a conta bancária específica indicada pela organização e em número de parcelas previstas no Convênio.

6. O financiamento dos projetos selecionados terá a duração de 04 (quatro) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período, salvo hipóteses de relevante interesse público, casos em que poderá ser renovado por um prazo maior a ser definido pela Plenária do CMDCA.

7. O financiamento não cobrirá despesas com:

a) cerimonial (a exemplo de coffee break, coquetéis, ornamentação, mestre de cerimônia);

b) custos administrativos de manutenção e funcionamento da instituição proponente (luz, água, telefone, aluguel de imóvel, entre outros);

c) realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;

d) gratificação, consultoria, assistência técnica, coordenação ou qualquer espécie de remuneração a servidores públicos estaduais e municipais integrantes da administração direta ou indireta;

e) pagamento de encargos bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;

f) investimentos em aquisição, construção, reforma manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência;

g) demais vedações legais.

XV – DAS PENALIDADES

a) O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo da Plenária do CMDCA, das seguintes sanções, independentemente da rescisão do Convênio, facultada a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis:

I) Advertência;

II) Suspensão das parcelas;

III) Multa, na forma prevista no Convênio;

IV) Suspensão temporária do direito de apresentar projetos junto ao CMDCA;

V) Nos casos apurados de má utilização dos recursos ou de desvio de finalidade, será obrigatória a devolução dos valores liberados, sem prejuízos das sanções criminais, cíveis e administrativas;

VI) Demais penalidades previstas em lei.

XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Cabe à Plenária do CMDCA deliberar sobre as questões omissas neste Edital.

2. Este Edital passará a vigorar na data de sua publicação.

XVII – ANEXO AO EDITAL

1. Anexo I - Roteiro de Elaboração do Projeto e do Plano de Trabalho.

ANEXO I

1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO

Nome do Projeto:

Introdução:

[Inserir uma breve descrição do contexto e da necessidade que o projeto aborda. Explique a relevância e o propósito do projeto.]

Objetivos Gerais:

[Descreva os objetivos amplos que o projeto pretende alcançar. Estes devem ser amplos e alinhados com a visão geral do projeto.]

Objetivos Específicos:

[Detalhe os objetivos específicos que serão atingidos para alcançar os objetivos gerais. Liste as tarefas ou resultados concretos que serão realizados.]

Metas:

[Defina as metas quantificáveis e mensuráveis que o projeto visa alcançar. Certifique-se de que elas estejam alinhadas com os objetivos específicos.]

Justificativa:

[Explique as razões e motivos que justificam a realização do projeto. Demonstre a importância e os benefícios que o projeto trará para as partes interessadas.]

Metodologia:

[Descreva a abordagem e os métodos que serão utilizados para realizar o projeto. Detalhe os procedimentos, técnicas e ferramentas que serão empregados.]

Custos (R$):

[Apresente uma estimativa dos custos envolvidos no projeto. Inclua despesas com pessoal, materiais, equipamentos, transporte, entre outros.]

Cronograma:

[Elabore um cronograma detalhado que inclua as etapas do projeto, os prazos de execução e as responsabilidades de cada membro da equipe.]

Recursos Materiais:

[Liste os recursos materiais necessários para a realização do projeto, incluindo equipamentos, materiais de escritório, tecnologia, etc.]

Anexos:

[Inclua quaisquer documentos relevantes que apoiem o projeto, como referências bibliográficas, planilhas, diagramas, entre outros.]

2. APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

2.1. Responsável pelo projeto:

Nome: CPF:

Qualificação profissional:

Registro profissional:

E-mail:

Equipe técnica e respectiva qualificação profissional:

a)

b)

2.2 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

I - Nome da Instituição

Lei de Utilidade Pública

Ano de Fundação

CNPJ

Estatuto Registrado

Sim

Não

Endereço Completo

Bairro

Município

UF

CEP

E-mail

DDD/Fone/Fax

Agência

Conta Corrente

Banco

Endereço da EXECUÇÃO DO PROJETO

CMDCA– Registro/Data

CMAS – Registro/Data

II – IDENTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO

Nome do Dirigente

CPF

Cargo ou Função

Vigência do Mandato

Nº RG

Expedição/Data

Órgão Expedidor

Endereço Residencial Completo

Fone Residencial

Município

CEP

UF

III – IDENTIFICAÇÃO DO DIRETOR /COORDENADOR

Nome do Dirigente/Coordenador da Instituição

CPF

Cargo ou Função

Vigência do Mandato

Nº RG

Expedição/Data

Órgão Expedidor

Endereço Residencial Completo

Fone Residencial

Município

CEP

UF

3 HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO

Descreva sucintamente como a instituição surgiu, as ações que desenvolve ou já desenvolveu

(MÁXIMO 30 LINHAS).

Nome do Projeto:

Valor a Conveniar:

Período de Execução

Nº de parcelas:

Inicio

Fim

Valor das parcelas:

BENEFICIÁRIO DIRETO: (faixa etária, principais vulnerabilidades, número de beneficiados e oriundos de qual região)

BENEFICIÁRIOS INDIRETOS:

Problema: Neste espaço a proponente deve apresentar a situação problema, através de questionamentos aos quais a proposta ira responder depois de implementada.

Oportunidades: Neste espaço a proponente deve apresentar uma síntese do que o plano de trabalho vai impactar de melhoria a seu público alvo.

Demanda Existente:

Metas/Produtos/resultados esperados

Indicar e quantificar metas, produtos e resultados esperados de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, além da identificação dos beneficiários (direta e indiretamente) do projeto. As metas devem dar noção da abrangência da ação a ser realizada.

Política de Atendimento: Neste espaço a proponente deve apresentar a forma de atendimento pretendido, bem como os dias de atendimento e horários ofertados ao público que será atendido.

4. JUSTIFICATIVA DO PROJETO

Justifique a necessidade do Projeto junto ao público alvo e toda comunidade (máximo 40 linhas).

5. OBJETIVOS

5.1 Objetivos Gerais Descreva de maneira clara e sucinta (máximo 10 linhas)

5.2 Objetivos específicos

Ações

PRAZOS

1.

A.

B.

C.

2.

3.

Desmembre o objetivo geral em até 05 específicos. Cada ação do Projeto deverá ser relacionada com os objetivos específicos

6. DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

Descreva como a instituição desenvolverá o projeto aqui proposto de modo que alcance os objetivos acima citados. (máximo 30 linhas).

7. METODOLOGIA (Máximo 20 linhas)

8. COMO A COMUNIDADE IRÁ PARTICIPAR DO PROJETO?

9. COMO O PROJETO PRETENDE INTERAGIR COM POLÍTICAS PÚBLICAS?

10. - AVALIACÃO DO PROJETO (Avaliação de resultados)

Objetivos específicos

Perguntas de avaliação

Indicadores

Formas de verificação

Periodicidade

1.

01.

2.

02.

Obs. Utilizar quadro conforme objetivos específicos descritos no projeto.

11. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

CÓDIGO

NATUREZA DE GASTOS

VALORES

Folhas de pagamentos

Obrigações patronais

CONFORME DESDOBRAMENTO (PIS, FGTS, INSS)

Material de consumo

DETALHAR CONFORME DESDOBRAMENTO

(Material de expediente, material pedagógico, material didático, material educativo e esportivo), etc.

Material de distribuição gratuita

Serviços de terceiros pessoas físicas ou jurídicas DETALHAR CONFORME DESDOBRAMENTO

Material permanente (equipamento) DETALHAR CONFORME DESDOBRAMENTO

Total