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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional suplementar".
GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Nº. 695/2022, de 23 de novembro de 2022;
D E C R E T A:
Artigo 1º. - Fica aberto, no orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cobertura da seguinte dotação orçamentária:
0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
0006 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0028 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
01.800.1111.000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO
2.014 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PENSIONISTAS E INATIVOS
3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS....................................................................................................................R$ 30.000,00
TOTAL.............................................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
0006 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
0997 – RESERVA DO RPPS
0028 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
01.800.1111.000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO
2.075 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA...................................................R$ 30.000,00
TOTAL............................................................................................................................R$ 30.000,00
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vale de São Domingos- MT, 18 de Outubro de 2024.GERALDO MARTINS DA SILVA
Prefeito Municipal