Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2024.

PORTARIA Nº 559/2024 - CONSTITUI COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GOVERNO

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Transição de Governo para apresentação dos documentos e informações aos representantes da nova administração do Poder Executivo Municipal de Tabaporã-MT, para os exercícios financeiros de 2025/2028, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do mandato do atual Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir processo de transição no âmbito do Poder Executivo Municipal para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos superiores interesses dos munícipes de Tabaporã/MT;

CONSIDERANDO ainda, que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;

CONSIDERANDO o que dispõe a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2016, bem como na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 009/2020, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que estabelece os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros prefeitos e presidente de Câmaras Municipais por ocasião da transmissão de cargo;

CONSIDERANDO finalmente, que os agentes e autoridades administrativas, têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade, precaução e transparência,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica constituída a Comissão de Transmissão de Governo Final da Gestão 2025/2028, composta pelos seguintes membros.

I – Membros indicados pelo Prefeito atual:

a) Edemar Rosas dos Santos Júnior – Controlador Interno; b) Alessandra Ferreira da Silva – Contadora; c) Rennan Paiva da Silva Campos – Procurador Jurídico; d) Valdecir Chessa – Secretário Municipal de Finanças e Orçamento; e) Victor Hugo Bork Barbosa – Secretário Municipal de Administração e Planejamento/ Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tabaporã – PREVIPORÃ; f) Camila de Melo – Ouvidora. II – Os membros indicados pelo Prefeito eleito, através de comunicado datado de 17 de outubro de 2024, são: a) Silvio Santos Orelli – Contador; b) Alexandre Régio Leite – Engenheiro Agrônomo; c) Elaine Regina Rosso – Comerciante; d) Lucas Felipe do Nascimento Moura – Advogado; e) Daniel Luis Nascimento Moura – Advogado. § 1.º Fica designado como coordenador dos membros indicados pelo prefeito atual o Controlador Interno, Edemar Rosas dos Santos Júnior, e como coordenador dos membros indicados pelo prefeito eleito o senhor Silvio Santos Orelli.

§ 2.º Na primeira reunião a equipe definirá a organização de seus trabalhos.

§ 3.º As reuniões da Comissão de Transição do Governo serão realizadas sempre nos dias úteis, em horário de expediente, mediante agendamento prévio, com registro sucinto, em atas, dos assuntos tratados, participantes, informações solicitadas e cronograma de atendimento.

§ 4.º O prazo para o atendimento das solicitações pelos órgãos municipais será fixado pela Comissão de Transição do Governo, consoante a natureza das informações e documentos requisitados.

§ 5.º Os documentos e informações necessárias ao prefeito eleito durante os trabalhos da equipe serão requisitadas por meio de seu coordenador indicado na Equipe de Transição.

§ 6.º Os documentos e relatórios entregues pela equipe do Prefeito atual serão assinados pelo coordenador indicado da Equipe de Transição.

Art. 2.º Compete à Comissão de Transmissão de Governo do Poder Executivo do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso providenciar, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pela administração, a apresentação dos documentos especificados na Resolução Normativa nº 19/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, cuja cópia segue em anexo, passando a ser parte integrante desta presente Portaria.

Art. 3.º A Comissão de Transmissão de Governo do Poder Executivo Municipal deverá elaborar Relatório Conclusivo sobre as informações constantes dos documentos elencados no art. 2.º, a presente Portaria, dele dando ciência com cópias ao atual Prefeito e ao Prefeito eleito, devidamente assinadas pelos integrantes da referida Comissão.

Art. 4.º Todos os documentos mencionados no art. 2.º, do presente Decreto, deverão ser apresentados em papel timbrado e assinados, na Sede do Poder Executivo Municipal (PREFEITURA MUNICIPAL), pelo atual Prefeito e pelos Secretários Municipais, das áreas respectivas, ao passo que, os documentos referentes a Procuradoria Geral do Município, deverá ser assinada pelo Procurador do Município integrante da Comissão de Transição de Governo.

§ 1.º Após as providências referidas no caput, do presente artigo, os documentos mencionados e o Relatório Conclusivo da Comissão de Transmissão de Governo do Poder Executivo Municipal deverão ser encaminhados ao Prefeito eleito, até o 5.º (quinto) dia útil seguinte ao da posse.

§ 2.º Uma vez recebidos os documentos e relatório mencionados no parágrafo anterior, o novo Prefeito deverá emitir recibo ao ex-Prefeito e providenciar a alteração imediata dos cartões de assinatura nos estabelecimentos bancários em que a administração mantém conta corrente, além de outras providências mencionadas na Resolução Normativa nº 19/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT.

Art. 5.º O Prefeito empossado deverá encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, juntamente com as contas anuais referentes ao Exercício Financeiro do ano de 2024, cópia do Relatório Conclusivo da Comissão de Transmissão de Governo.

Art. 6.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 21 de outubro de 2024.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL