Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2024.

Ata de R.P. nº 201/2024

Pregão Presencial/SRP nº 42/2024

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais de consumo sendo: produtos de higiene e limpeza, copa e cozinha, acondicionamento e embalagem, proteção e segurança, elétrico e eletrônico e materiais diversos, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, nos termos da tabela abaixo, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominada “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa MATHIC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO LTDA inscrita no CNPJ Nº 33.955.893/0001-88, Inscrição Estadual Nº. 13.774.783-7, Inscrição Municipal Nº. 176067, com sede na Rua Umutina, nº. 26, QD 13, Lote 26, Bairro Residencial Coxipó, município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso - CEP Nº 78.090-466 - Telefone: (065) 3027-7754, e-mail: mathic.distribuidora@gmail.com, representada por sua sócia proprietaria Sra. Maiara Cristine Siqueira Silva, portadora do RG Nº 1718802-4 SSP/MT e CPF Nº 029.987.941-06, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 42/2024, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais de consumo sendo: produtos de higiene e limpeza, copa e cozinha, acondicionamento e embalagem, proteção e segurança, elétrico e eletrônico e materiais diversos, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, nos termos da tabela abaixo, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 42/2024, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UND.

QTD.

V. UNITARIO

V. TOTAL

1

51859

APLICADOR DE CERA, GRANDE EFICIENCIA NA APLICAÇÃO DE CERA , REDUZ O DESPERDICIO E AGILIZA O TRABALHO, PROPORCIONA COMODIDADE E EVITA A NECESSIDADE DE TER QUE ABAIXAR-SE, DISTRIBUI A CERA DE FORMA HOMOGÊNEA, SUPORTE DE 25CM, CABO COM 1,40M. UNIDADE.

DSR

un

390

R$8,40

R$ 3.276,00

2

708258

BORRIFADOR DE PLASTICO 500ML

NOBRE

un

243

R$4,98

R$ 1.210,14

3

687310

CADEADO 50MM, CORPO EM LATAO MACICO E HASTE EM ACO TEMPERADO, COM 2 CHAVES.

PADO

un

183

R$26,50

R$ 4.849,50

4

687312

CAIXA TERMICA DE ISOPOR COM CAPACIDADE PARA 80 LITROS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.

ISOESTE

un

34

R$155,00

R$ 5.270,00

5

670445

CANECA EM ALUMINIO, CABO EM MADEIRA, CAPACIDADE 5 LITROS.

ELT

un

90

R$60,00

R$ 5.400,00

6

51376

CARTAO BLISTER COM 2 BARBEADORES DESCARTAVEIS, CABO LONGO COM 2 LAMINAS DE ACO INOX E FITA LUBRIFICANTE COM ALOE VERA.

ELT

un

760

R$5,00

R$ 3.800,00

7

51382

CESTO PARA LIXO, CONFECCIONADO EM PLASTICO, TELHADO, FORMATO CILINDRICO, FUNDO PLANO, COM CAPACIDADE PARA 60 LITROS, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

MB PLAST

un

76

R$43,00

R$ 3.268,00

8

698973

COLHER DESCARTAVEL P/ SOBREMESA C/ 50 UN

PLAZAPEL

PC 50 UN

26

R$5,00

R$ 130,00

9

51477

COLHER EM INOX, TAMANHO GRANDE PARA PREPARAR CAFE, TAMANHO MINIMO 30 CM, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE

ELT

un

155

R$14,00

R$ 2.170,00

10

51475

CONCHA EM ACO INOX, PARA FEIJAO, MEDINDO 30CM, DIAMETRO 9CM, ESPESSURA 5MM, COM O CABO EM ACO INOX.

ELT

un

169

R$11,00

R$ 1.859,00

11

670448

DESODORIZADOR DE AMBIENTE SPRAY ESSENCIAS DIVERSAS FORMATO CILINDRO,EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE,DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALID.EMBALAGEM COM NO MINIMO 360ML.

ULTRA FRASH

un

1283

R$9,15

R$ 11.739,45

12

687613

ESCOVA PARA LIMPEZA -EM GERAL, BASE DE PLASTICO, COM CERDAS EM NYLON FLEXIVEIS, NAS DIMENSOES 7CM X5CM

DSR

un

244

R$3,20

R$ 780,80

13

51115

ESCOVA PARA LIMPEZA,FORMATO OVAL,BASE EM MADEIRA COM CERDAS EM NYLON,NAS DIMENSOES 17 X 7 X 5CM

DSR

un

164

R$3,20

R$ 524,80

14

51389

ESPONJA DE BANHO, SINTETICA A BASE DE ESPUMA DE POLIURETANO COM BACTERICIDA E FIBRA SINTETICA COM ABRASIVO, DIMENSOES APROXIMADAS DE 110X 75 X 20MM. EMBALAGEM PLASTICA INDIVIDUAL, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE UNIDADE.

PONJITA

un

200

R$3,40

R$ 680,00

15

51117

ESPONJA DUPLA FACE P/ LIMPEZA MANUAL, EM UM LADO FIBRA ADESIVA VERDE P/LIMP. PESADA, DO OUTRO LADA ESPONJA MACIA P/LIMP. LEVE MEDIDAS MINIMAS DE 110X 75 X 200MM EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

NOBRE

un

4951

R$0,63

R$ 3.119,13

16

51472

ESPUMADEIRA EM INOX, MEDINDO 15 CM, PARA FRITURAS.

ELT

un

90

R$8,90

R$ 801,00

17

51497

FACA PARA CARNE EM ACO INOX,COM CABO EM POLIPROPILENO RESISTENTE, COM COMPRIMENTO MINIMO DA LAMINA 20CM, COMPRIMENTO MINIMO DO CABO DE 14CM E LARGURA MINIMA DA LAMINA 4,5CM COM DADOS DO FABRICANTE.UNIDADE

ELT

un

140

R$16,90

R$ 2.366,00

18

51474

FACA PARA LEGUMES COM LAMINA EM ACO INOX, FIO LISO, CABO EM MATERIAL ATOXICO QUE NAO RETENHA SUJIDADES E UMIDADE.COM APROXIMADAMENTE 15 CM DE COMPRIMENTO,EMBALAGEM COM MARCA DO FABRICANTE.

ELT

un

91

R$7,90

R$ 718,90

19

51487

FOSFORO EM MADEIRA, COMPOSTO EM VEGETAL E MINERAL, APRESENTADO NA FORMA DE PALITOS LONGOS, COM PONTA EM POLVORA COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE.CAIXA COM 240 PALITOS.

PARANA

un

16

R$5,40

R$ 86,40

20

58476

GARFO DE MESA EM ACO INOX INFANTIL, ISENTO DE MATERIAL POROSO.

ELT

un

350

R$2,10

R$ 735,00

21

51483

GARFO DE MESA, EM ACO INOX, MEDINDO 192MM, ESPESSURA 1,60MM, COM VARIACAO DE +/-2 CM

ELT

un

834

R$2,10

R$ 1.751,40

22

695259

GARFO DE PLASTICO DESCARTAVEL PACOTE COM 50 UNIDADES

PLAZAPEL

un

129

R$3,3000

R$ 425,70

23

51482

GARFO GRANDE, EM ACO INOX, MEDINDO 40CM, ESPESSURA 2,6MM, COM VARIACAO DE +/- 1CM.

ELT

un

61

R$15,90

R$ 969,90

24

51479

GARRAFA TERMICA COM ALCA E TAMPA COM PRESSAO, CORPO REVESTIDO EM PLASTICO CONTRA IMPACTO,COR A ESCOLHER,COM CAPACIDADE PARA 1,8 A 2 LITROS,EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE.UNIDADE

MAGIC PUMP

un

202

R$73,00

R$ 14.746,00

25

51145

INSETICIDA AEROSOL, TIPO MATA TUDO, INODOR ENVASADO EM FRASCO COM 300ML E PESO LIQUIDO MINIMO DE 180G. ISENTO DE CFC. SEM ESPUMA, NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PROINSET

un

784

R$9,40

R$ 7.369,60

26

51486

ISQUEIRO DISPOSITIVO PARA GERAR FOGO QUE UTILIZA COMO COMBUSTIVEL GAS BUTANO SOB PRESSAO, ALTAMENTE INFLAMAVEL, COM REGULAGEM AUTOMATICA DA CHAMA EM PLASTICO, CORES DIVERSAS.TAMANHO P.

HIPPER

un

395

R$2,40

R$ 948,00

27

51395

LIMPA VIDRO, COM APLICADOR, PRINCIPIO ATIVO LAURIL ETER SULFATO DE SODIO, COMPOSICAO BASICA: NONIL FENOL ETOXILADO, ALCOOL, ETER GLICOLICO, HIDROXIDO DE AMONIO, CORANTE, PERFUME E AGUA, EMBALAGEM CONTENDO 500ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO

OESTE

un

1277

R$8,09

R$ 10.330,93

28

51857

LIXEIRA COM TAMPA E PEDAL, MATERIAL PLÁSTICO (POLIETILENO) DE ALTA DENSIDADE, RESISTENTE A IMPACTO, COR A ESCOLHER, COM CAPACIDADE PARA 50 (CINQUENTA) LITROS, O PRODUTO DEVERA TER ETIQUETA COM A IDENTIFICACAO, MARCA DO FABRICANTE E CAPACIDADE. UNIDAD

JAGUAR

un

136

R$80,90

R$ 11.002,40

29

58490

LUVA PLASTICA TRANSPARENTE PARA SALADA COM 100 UNIDADES.

NOBRE

PC 100 UN

488

R$1,70

R$ 829,60

30

687300

ORGANIZADOR COM TAMPA, EM PLASTICO REFORCADO, DE 23 LITROS.

MB PLAST

un

98

R$37,90

R$ 3.714,20

31

687302

ORGANIZADOR COM TAMPA, EM PLASTICO REFORCADO, DE 25 LITROS.

MB PLAST

un

93

R$40,90

R$ 3.803,70

32

51489

PAPEL ALUMINIO MEDINDO APROXIMADAMENTE 45CM X 7,50M,COM ESPESSURA MINIMA DE 0,011 MICRAS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.UNIDADE DE FORNECIMENTO:ROLO

BOREDA

un

279

R$6,20

R$ 1.729,80

33

51161

PENEIRA EM PLASTICO C/CABO TM 18CM

ELT

un

72

R$3,00

R$ 216,00

34

687224

PILHA ALCALINA ,TAMANHO PEQUENA (AAA) FORMATO CILINDRICO, TIPO PALITO, EMBALAGEM COM 04 UNIDADES.

ELT

un

1043

R$6,00

R$ 6.258,00

35

51427

PILHA ALCALINA 1,5V, TAMANHO MEDIO (C) FORMATO CILINDRICO, EMBALAGEM DE PAPELAO COM PLASTICO DE PROTECAO COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE.CARTELA COM 02 UNIDADES

ELGIN

un

330

R$11,00

R$ 3.630,00

36

51424

PILHA ALCALINA,TAMANHO PEQUENA (AA) FORMATO CILINDRICO, EMBALAGEM DE PAPELAO COM PLASTICO DE PROTECAO COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE.EMBALAGEM COM 2 UNIDADES.

ELT

un

1313

R$3,70

R$ 4.858,10

37

51165

PRENDEDOR DE PLASTICO P/ ROUPA, EMBALAGEM DE PLASTICO COM IDENT. DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, EMBALAGEM C/12 UNIDADES

ELT

un

170

R$3,00

R$ 510,00

38

51865

PROTETOR SOLAR FPS 60 LOCAO, COM APRESENTACAO EM FRASCO ENTRE 100 A 120 ML, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO, O LOTE DATA DE FABRICACAO, VALIDADE DE NO MINIMO 18 MESES.

NUTRIEX

un

681

R$30,00

R$ 20.430,00

39

51163

RALADOR P/ COZINHA UNIVERSAL, C/ LAMINA EM ACO INOX, 4 FACES, MEDINDO 17 X 12 X 07 CM APROXIMADAMENTE, COM PEGADOR NO FORMATO RETANGULAR.

ELT

un

51

R$10,00

R$ 510,00

40

51406

RODO PLASTICO, EXTRA COM CABO DE MADEIRA, COM DUAS LAMINAS EM BORRACHA, MEDIDAS MINIMAS DE 60CM, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE.

DSR

un

479

R$7,89

R$ 3.779,31

41

51404

RODO, CORPO DE ALUMINIO, COM DUAS LAMINAS EM BORRACHA REFORCADA, MEDINDO 40CM, COM CABO DE METAL REVESTIDO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE.

DSR

un

228

R$20,30

R$ 4.628,40

42

51169

RODO, CORPO DE MADEIRA, COM 02 LAMINAS EM BORRACHA, REFORCADA, CABO DE MADEIRA MEDINDO 40CM.

DSR

un

491

R$7,00

R$ 3.437,00

43

45836

SABONETE LIQUIDO COM GLICERINA NEUTRO 1000ML

MINEIRINHO

un

602

R$7,50

R$ 4.515,00

44

710079

SABONETE LIQUIDO PARA AS MAOS- GALAO DE 5 LITROS

remmus

un

216

R$13,99

R$ 3.021,84

45

699959

SACO PLASTICO P/EMBALAGEM - EM PLASTICO, PARA CACHORRO QUENTE,(20 X 11,5) CM,TRANSPARENTE, PACOTE COM 100 UND

ABL PLAST

un

1006

R$6,00

R$ 6.036,00

46

51852

SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE DE 30LITROS, EMBALAGEM DE PLÁSTICO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO INMETRO.

ALP

un

66120

R$1,84

R$ 121.660,80

47

51365

SACO, PLASTICO PARA LIXO, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS DOMICILIARES, CLASSE I EM RESINA TERMOPLASTICA VIRGEM OU RECILADA, LARGURA 63 CM, PODENDO VARIAR +/- 1,0CM ALTURA MINIMA DE 80CM MICRAGEM DE 40MM, CAPACIDADE NOMINAL PARA 50 LTS PACOTE C/ 10

ALP

un

1450

R$2,99

R$ 4.335,50

48

51407

SODA CAUSTICA, EM ESCAMAS. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. EMBALAGEM COM MINIMO 300 GRAMAS, NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE.

INDAIA

un

161

R$17,89

R$ 2.880,29

49

51498

TABUA DE COZINHA, EM PLASTICO ,COM MEDIDAS MINIMAS DE 50 CM (COMPRIMENTO) X 35CM (LARGURA) DE NO MINIMO 1,5CM DE ESPESSURA, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E DO PRAZO. UNIDADE

ELT

un

87

R$45,40

R$ 3.949,80

50

58479

VASILHAME PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS, CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, COM TAMPA, CAPACIDADE PARA 4 LITROS.

JAGUAR

un

146

R$9,90

R$ 1.445,40

51

51855

VASSOURA, EM PIAÇAVA, PARA LIMPEZA URBANA, CORPO DE MADEIRA MEDINDO APROXIMADAMENTE 50X5CM, CABO EM MADEIRA MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,50M, COM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E COMPOSIÇÃO ESTAMPADO NO CORPO DA PEÇA.

DSR

un

78

R$26,00

R$ 2.028,00

52

711370

FILME PARA EMBALAGEM DE ALIMENTOS - EM PLASTICO ADERENTE DE PVC, MEDINDO (15M X 29CM), COM ESPESSURA DE 10 MICRAS, TIPO EM ROLO, EMBALAGEM SEM SERRILHA.

BOREDA

un

375

R$3,99

R$ 1.496,25

53

711393

SACOLA - SACOLA PLASTICA, NA COR BRANCA, COM CAPACIDADE PARA 4 KG, MEDINDO 30CMX45CM, PACOTE COM 1000 UNIDADES.

ABL PLAST

un

122

R$45,90

R$ 5.599,80

54

711396

PANELA DE ALUMINIO BATIDO COM TAMPA E ALCAS RESISTENTE DE ALUMINIO, CAPACIDADE DE 20 LITROS.

MAGNIFIC

un

51

R$326,00

R$ 16.626,00

55

711399

BULE EM ACO INOX, POLIDO COM CAPACIDADE PARA 5 LITROS.ETIQUETA COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

ELT

un

72

R$173,00

R$ 12.456,00

56

711402

RECIPIENTE DE PLÁSTICO, COM TAMPA, RESISTENTE A ALTAS E BAIXAS TEMPERATURAS, TAMANHO GRANDE (5L).

MB PLAST

un

106

R$14,00

R$ 1.484,00

57

711403

RECIPIENTE DE PLÁSTICO, COM TAMPA, RESISTENTE A ALTAS E BAIXAS TEMPERATURAS, TAMANHO MÉDIO (3L).

MB PLAST

un

121

R$8,00

R$ 968,00

58

711433

CHUPETA 100% SILICONE TAMANHO: N°01 (0 - 6M).

BABY GO

un

30

R$21,00

R$ 630,00

59

711434

SABONETE LÍQUIDO GLICERINA ERVA-DOCE, 300 ML.

MINEIRINHO

un

1076

R$7,50

R$ 8.070,00

60

711847

EXTENSAO PARA PROLONGAMENTO DA TOMADA, DE COMPRIMENTO DE 5M.

MTC

un

194

R$24,00

R$ 4.656,00

61

715844

PORTA COPOS - EM ACRILICO/INOX, DISPENSER PARA COPO DE AGUA DESCARTAVEL COM SISTEMA DE ABAS AJUSTÁVEIS PARA COPOS 180/200 ML, REDONDO, COM GARRAS PARA AJUSTE DE SAIDA E ABAS PARA FIXACAO NA PAREDE, ACOMPANHA KIT COM PARAFUSO E BUCHAS, CAPACIDADE MINIMA PARA 150 COPOS,MEDINDO 43 CM DE ALTURA E 7,5 CM DE DIAMETRO - CORPO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM PONTEIRAS EM AÇO INOX E TAMPA PLÁSTICA REMOVÍVEL.

GLOBO

un

231

R$25,90

R$ 5.982,90

62

715845

PORTA COPOS - EM ACRILICO/INOX, DISPENSER PARA COPO DE AGUA DESCARTAVEL 50ML,COM GARRAS PARA AJUSTE DE SAIDA E ABAS PARA FIXACAO NA PAREDE, ACOMPANHA KIT COM PARAFUSO E BUCHAS.,CAPACIDADE MINIMA PARA 100 COPOS,MEDINDO 42CM DE ALTURA E 6CM DE DIAMETRO - CORPO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM PONTEIRAS EM AÇO INOX E E TAMPA PLÁSTICA REMOVÍVEL, COM SISTEMA DE ABAS AJUSTÁVEIS.

GLOBO

un

246

R$25,90

R$ 6.371,40

63

715872

SACO PARA LIXO DOMESTICO - SACO PLASTICO PARA LIXO, COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS, NA COR PRETA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 75 X 1,05 CM COM ESPESSURA DE 10 MICRAS, A EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, RESISTENTE PARA LIXO PESADO, PACOTE COM 50 UNIDADE.

ALP

un

4195

R$29,50

R$ 123.752,50

64

716690

EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE, TIPO SACO, MEDINDO 5 X 7 CM, FECHAMENTO COM LACRE TIPO ZIPER, PACOTE COM 100 UNIDADES.

ABL

un

200

R$9,00

R$ 1.800,00

65

716697

SACO PLASTICO P/ EMBALAGEM, DE CELOFANE, TRANSPARENTE, LISO, SEM LACRE, MEDINDO 30 X 45 CM, PACOTE COM 50 UNIDADES

ABL PLAST

un

201

R$35,00

R$ 7.035,00

66

716699

SACO PLASTICO P/ EMBALAGEM, DE CELOFANE, TRANSPARENTE, LISO, MEDIDAS APROX. 15 X 25 CM, COM ESPESSURA APROX. DE 0,10 MM, SEM LACRE

ABL PLAST

PC 50 UN

516

R$8,80

R$ 4.540,80

67

716705

SACO PLASTICO P/ EMBALAGEM - DE POLIPROPILENO, MEDINDO 5 X 5 CM + 3 CM DE ABA, TRANSPARENTE, PACOTE COM 100 UNIDADES

ABL PLAST

un

201

R$21,20

R$ 4.261,20

68

716706

SACO PLASTICO EM BOBINA P/ EMBALAGEM - DE POLIPROPILENO, MEDINDO 35 X 40 CM, TRANSPARENTE, ROLO COM 50 UNIDADES

ABL PLAST

un

526

R$48,00

R$ 25.248,00

69

717156

VARAO PARA CORTINA - DE TUBO ACO REVESTIDO, TIPO: SIMPLES, OCO, MEDINDO: 19 MM X 2,00 METRO.

MTC

un

39

R$61,40

R$ 2.394,60

70

717955

TOALHA DE MESA RETANGULAR, MATERIAL: PLÁSTICO, MEDINDO: 1,60 X 3,20 M.

MTC

un

120

R$49,50

R$ 5.940,00

71

717994

TOALHA DE BANHO - 70 X 140 CM (L X C), PARA ADULTO; COMPOSIÇÃO DO TECIDO FELPUDO 90% ALGODÃO E 10% POLIÉSTER; PESANDO NO MÍNIMO 300 G/M²; ARMAÇÃO FELPA DUPLA; PRÉ LAVADO, PRÉ ENCOLHIDO, LISA; COM BORDAS EMBAINHADAS E LATERAIS COM AUREOLAS; RESISTENTE A PROCESSO DE LAVAGEM INDUSTRIAL; ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DA CONMETRO Nº 02 DE 06/05/2008; EMBALAGEM APROPRIADA. CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE).

BRK

un

60

R$60,50

R$ 3.630,00

72

717995

TOALHA DE ROSTO - MEDINDO 50 X 75 CM (L X C), COMPOSTO POR NO MINIMO 90% DE ALGODÃO; FELPUDA LINHA PROFISSIONAL; PESANDO NO MÍNIMO 300 G/M²; ARMAÇÃO DE FELPA DUPLA 2 X 2; LISA; APLICAÇÃO DE OVERLOQUE NAS PARTES DESFIANTES DO TECIDO, COM BAINHA; RESISTENTE A PROCESSO DE LAVAGEM INDUSTRIAL; ETIQUETA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DA CONMETRO Nº 02 DE 06/05/2008. EMBALADA INDIVIDUALMENTE DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO. CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA).

CCA

un

80

R$22,00

R$ 1.760,00

73

717997

TRAVESSEIRO - EM FIBRA DE POLIÉSTER, REVESTIDO DE 100% POLIÉSTER, MEDINDO 40 X 60 CM (L X C).

CAMESA

un

44

R$73,00

R$ 3.212,00

74

718006

TOALHA DE MESA - TECIDO OXFORD 100% POLIESTER, MEDINDO 5 X 2 M. CORES VARIADAS (QUE SERÃO ESCOLHIDAS PELA SECRETARIA SOLICITANTE).

MTC

un

45

R$67,50

R$ 3.037,50

75

718034

PANELA - EM ALUMINIO BATIDO (FUNDIDO), COM TAMPA E ALÇAS RESISTENTES DE ALUMÍNIO BATIDO, COM CAPACIDADE DE 15 LITROS.

MAGNIFIC

un

80

R$209,00

R$ 16.720,00

76

718067

TOALHA DE MESA - 100% PVC, TRANSPARENTE, NO MINIMO 0,30 MM DE ESPESSURA, MEDINDO NO MINIMO 140 CM DE LARGURA, COMPRIMENTO MEDIDO POR METRO LINEAR. LISA (SEM ESTAMPAS).

MTC

m

46

R$19,80

R$ 910,80

VALOR TOTAL:

R$ 577.117,54

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).

2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 42/2024, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 15 (quinze) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.

4.1.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

4.3. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h as 11h e 13h as 17h, de segunda a sexta-feira, nos seguintes endereços:

LOCAL

TELEFONE

ENDEREÇO

BAIRRO

Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças

66.3565.3900

Praça São Francisco de Assis, 128.

Centro

Secretaria Municipal de

Ação Social

66.3565.3922

Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura)

Centro

Secretaria Municipal de Educação

66.3565.1386

66.3565.1260

Rua dos Seringueiros, nº 198.

Centro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

66.3565.1694

66.3565.2748

Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a rua Divina Fritzen, nº 191.

Modulo 01

Secretaria Adjunta de Saneamento Básico

66.3565.1095

Av. 02 de Dezembro, n° 1208

Centro

Secretaria Municipal de Saúde

66.3565.1400

66.3565.2036

Rua 12 de Julho, nº 103.

Modulo 01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

66.3565.2388 ou 3565.2122

Av. 02 de Dezembro, nº 2638.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

66.3565.1141

Av. dois de dezembro, nº 2324.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

Secretaria de Desenvolvimento da Cidade

Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

4.5Os prazos de entrega dos itens admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

a) alteração das especificações, pela Administração.

b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.

d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.

e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

5.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);

5.2.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, futuro Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;

5.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;

5.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.3. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem comunicar a CONTRATANTE;

5.3.2. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.3.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.3.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

5.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

5.4.1 Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado.

5.4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes da aquisição; sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas.

5.4.3 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;

5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

5.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.6.1. A empresa Contratada é responsável pelo transporte, carga e descarga e os materiais e equipamentos embalados sem avarias.

5.6.2. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;

5.6.3. Fornecer os itens em estrita conformidade com as especificações constantes do termo de referência, devendo ser de primeira qualidade, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte;

11.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

5.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.9.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.

5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

5.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local.

5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

5.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

5.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

5.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

5.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

5.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta licitação;

5.19. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

5.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

5.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

5.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

5.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

5.24. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente

estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 42/2024 e a proposta da empresa MATHIC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 18 de outubro de 2024.

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

MATHIC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE

LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO LTDA

CNPJ Nº. 33.955.893/0001-88

Maiara Cristine Siqueira Silva

CPF N°. 029.987.941-06

Sócia-Proprietária

Testemunhas:

Edilene Costa Alves Julia da Silva Mota

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